Depois de um ano da obrigatoriedade do eSocial Doméstico, você está em dia com a guia DAE?

por | 02/10/16 | eSocial | 53 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Obrigatoriedade do eSocial Doméstico: no dia 01/10/2016 completamos um ano do início do eSocial Doméstico, quando o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O primeiro pagamento do Simples Doméstico foi referente a competência de Outubro de 2015, com vencimento em 6 de novembro. O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

Mesmo depois de um ano, muitos empregadores ainda estão com dúvidas e tributos em atraso…

Durante esse primeiro ano o Portal do eSocial Doméstico passou por diversos ajustes e mudanças. A integração entre os sistemas da Receita federal, Caixa e Previdência Social dificultou a consulta da situação de cada empregador.

Recentemente a Receita Federal disponibilizou no Portal e-CAC (Centro Virtual de atendimento ao contribuinte) uma forma de consulta dos comprovantes de pagamento da guia DAE do eSocial.

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Confira como criar uma conta no Portal e-CAC e como consultar comprovantes de pagamento da DAE:

1 – Como criar uma conta no Portal e-CAC;

Acesse o Portal e-CAC e gere seu código de acesso.

Passo 1 – Informe CPF e data de nascimento;

e-CAC criar acesso

Passo 2 – Informe os números de recibo das declarações de IRPF 2015 e 2016, depois crie sua senha.

Acesso e-CAC

Caso algum campo esteja errado, o sistema informa e solicita a correção.

Após finalizar o sistema retorna seu código de acesso e você já pode acessar o Portal e-CAC e fazer sua consulta.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

2 – Como consultar comprovantes de pagamento da Guia DAE do eSocial;

Acesse o Portal e-CAC com o código de acesso criado e sua senha.

e-CAC acesso

  • Selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos” e no tópico “Pagamento” o item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.
  • No primeiro campo “Tipo de documento”, selecione “DAE”.

e-cac busca DAE

  • Para orientação com relação ao preenchimento dos campos com os parâmetros da consulta deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Será exibido um texto com a informação a ser fornecida.
  • Mais informações poderão ser obtidas clicando-se sobre “Consulte Orientações”, à direita, na parte superior da tela.

 

 

Principais dúvidas e matérias sobre eSocial Doméstico:

 

Separamos as principais matérias relacionadas, desde como criar uma conta no eSocial, até como pagar o 13º salário de doméstica no eSocial.

Selecione o assunto do seu interesse e esclareça suas dúvidas:

 

Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do eSocial Doméstico? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

53 Comentários

  1. Em agosto de 2016 minha empregada entrou de férias e acho que por não estar claro no Sistema do e-social digitei como férias ,mas acho que não constou como férias, apesar disso gerou uma guia no valor de R$975± , como valor devido ao salário de férias e do mês. Sendo que em setembro não era para ter sido gerado guia devido ao valor pago antecipado e foi. Como faço para verificar e acertar essa informação no Sistema? Aguardo. Obrigada

    Responder
    • Olá Christiane,

      Entre em contato pelo suporte do NOLAR, será necessário acessar sua conta para analisar o caso.

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  2. Sofri um procedimento cirúrgico ano passado bastante grave e a pessoa que ficou responsável de fazer os pagamentos não os realizou. Agora que estou tomando ciência de tudo fiquei perdida a partir de quando os pagamentos não foram realizados. Como faço para descobrir e o pagamento procedo de que maneira. Grata

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  3. Bom dia!
    Onde localizo os números das declarações de IRPF 2015 e 2016 na guia DAE? Não estou conseguindo criar o código de acesso junto a Receita Federal. Minha empregada doméstica foi admitida em 01/03/2016, portanto não tenho Recibo IRPF referente a 2015.

    Agradeço imensamente,

    Rebeca

    Responder
    • Olá Rebeca,

      São os números das declarações de IRPF do empregador, do cpf que esta criando a conta e que deve ser o mesmo da conta criada no eSocial.

      Responder
  4. Muito útil essa informação!!! Gostei de saber!

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  5. Tentei consultar os pagamentos efetuado e nao consegui entrar.Dizque ja existe codigo de acesso e quando digito o mesmo diz que ja possuo codigo e senhaporem a senha e o codigo de acesso que tenho é o que uso para gaerar as guias e recibos mensalmente.então não deixa eu entrar na consulta.Sou assinante de vcs,e não tenho recebido respostas as minhas duvidas.

    Responder
  6. Gostaria de confirmar se meus recolhimentos do DAE estão todos em dia, apesar de ter em meu poder todas as guias. Após seguir todos os passos que vocês orientatam quanto ao Portal e-CAC e como consultar comprovantes de pagamento do DAE, não consegui a informação desejada.
    Não soube, primeiramente,qual é o código a ser informado quanto ao recolhimento,.Tentei todos os disponíveis na guia(1082, 1138,1646,1251 e 1718)e nenhum deles, gerou quaisquer informação. Cada guia tem um número de documento e fiquei na dúvida de que, caso conseguisse a informação, se somente seria referente aquela guia.

    Responder
    • Olá Maria,

      Realizado o cadastro o e-cac, acesse o sistema, clique na aba PAGAMENTOS E PARCELAMENTO e em “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”, selecione DAE e faça a consulta.

      Responder
    • Rogério.
      Eu já havia realizado esses procedimentos. Minha dificuldade é exatamente, após escolher a guia (DAE), porque, após esse passo e que é solicitado o código do recolhimento e na guia do recolhimento, tem vários códigos, cada um referente a um tipo de recolhimento ( contribuição do empregado, do empregador, risco ambiental, FGTS (compensatório mensal e depósito mensal), todos consolidados numa mesma guia. Eu tentei entrar com os códigos separadamente, mas o sistema pede o número do documento e cada mês a guia tem um númerio. Mesmo assim, o sistema não me informou se o recolhimento foi efetuado.
      Aguardo sua orientação.
      Obrigada

      Responder
      • Olá Maria,

        A guia DAE é consolidada referente aos valores recolhidos, mas cada encargo trabalhista é detalhado, assim como o referido valor.

        Tente informar cada código separadamente para a emissão do referido relatório.

        Caso não funcione, entre em contato com a receita federal.

        Responder
  7. como me cadastrar no portal e cac sem ter declaração de imposto de renda

    Responder
    • Olá Hermelinda,

      Esses são campos obrigatórios, sem as declarações não é possível criar o acesso para pessoa física.

      Responder
  8. O que estaacontecendo com o inss do epregado e empregador não esta sendo computado pelo Inss.È verdade que osistema não esta interagindo fgts e inss.Consultei meus pagamentos feitos pelo DAE e so esta parecendo o recolhimento do FGTS.Por favor esclareça por favor

    Responder
    • Olá Marcia,

      O eSocial ainda esta finalizando a integração entre os sistemas.

      A melhor forma de verificação é direto na Receita Federal, pelo portal e-CAC.

      Responder
  9. NOLAR é nota 10(dez) Parabéns

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  10. Como acesso a guia referente às férias da empregada doméstica?

    Responder
    • Olá Cristina,

      Você deve lançar as férias no NOLAR, clicar em registrar no eSocial e depois gerar a guia DAE.

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  11. entendi que; na demissão devemos pagar 40% a mais, esse valor já está sendo pago mes a mes na guia? certo?

    Responder
    • Olá Benicio,

      Não é preciso pagar os 40%, pois o depósito é feito mensalmente na guia DAE.

      Responder
  12. Estou satisfeita com as informações que nos prestam..Uma dúvida: quem já tem código de acesso no ECAC tem que fazer outro para acompanhar os pagamentos de DAE ou é o mesmo?Obrigado

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    • Olá Maria,

      O acesso é único por cpf.

      Responder

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