Depois de um ano da obrigatoriedade do eSocial Doméstico, você está em dia com a guia DAE?

por | 02/10/16 | eSocial | 53 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Obrigatoriedade do eSocial Doméstico: no dia 01/10/2016 completamos um ano do início do eSocial Doméstico, quando o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O primeiro pagamento do Simples Doméstico foi referente a competência de Outubro de 2015, com vencimento em 6 de novembro. O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

Mesmo depois de um ano, muitos empregadores ainda estão com dúvidas e tributos em atraso…

Durante esse primeiro ano o Portal do eSocial Doméstico passou por diversos ajustes e mudanças. A integração entre os sistemas da Receita federal, Caixa e Previdência Social dificultou a consulta da situação de cada empregador.

Recentemente a Receita Federal disponibilizou no Portal e-CAC (Centro Virtual de atendimento ao contribuinte) uma forma de consulta dos comprovantes de pagamento da guia DAE do eSocial.

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Confira como criar uma conta no Portal e-CAC e como consultar comprovantes de pagamento da DAE:

1 – Como criar uma conta no Portal e-CAC;

Acesse o Portal e-CAC e gere seu código de acesso.

Passo 1 – Informe CPF e data de nascimento;

e-CAC criar acesso

Passo 2 – Informe os números de recibo das declarações de IRPF 2015 e 2016, depois crie sua senha.

Acesso e-CAC

Caso algum campo esteja errado, o sistema informa e solicita a correção.

Após finalizar o sistema retorna seu código de acesso e você já pode acessar o Portal e-CAC e fazer sua consulta.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

2 – Como consultar comprovantes de pagamento da Guia DAE do eSocial;

Acesse o Portal e-CAC com o código de acesso criado e sua senha.

e-CAC acesso

  • Selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos” e no tópico “Pagamento” o item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.
  • No primeiro campo “Tipo de documento”, selecione “DAE”.

e-cac busca DAE

  • Para orientação com relação ao preenchimento dos campos com os parâmetros da consulta deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Será exibido um texto com a informação a ser fornecida.
  • Mais informações poderão ser obtidas clicando-se sobre “Consulte Orientações”, à direita, na parte superior da tela.

 

 

Principais dúvidas e matérias sobre eSocial Doméstico:

 

Separamos as principais matérias relacionadas, desde como criar uma conta no eSocial, até como pagar o 13º salário de doméstica no eSocial.

Selecione o assunto do seu interesse e esclareça suas dúvidas:

 

Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do eSocial Doméstico? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

53 Comentários

  1. Muito esclarecedor o site, tanto assim que me filiei por dois anos.

    Estou precisando de um esclarecimento:
    A empregada doméstica por mim contratada trabalhou até 14/01/16, no dia 15/01 submeteu-se a uma cirurgia.
    Paguei o mês integral de janeiro/16, posteriormente paguei o eSocial.
    Fui mal orientada por um contador e continuei pagando mensalmente o DAE,embora não houvesse pagtº salarial.

    Alguns dias após a cirurgia, ela requereu o auxílio doença e a perícia foi marcada para 13/05/16, por conta da greve dos médicos peritos. Ela permanecia afastada do trabalho.

    Em 13/01 compareceu à perícia e teve seu auxílio doença suspenso, tendo recebido os valores de 15/01 a 13/05/16, retornando ao trabalho em 14/05/16.
    Foi então que, ao ler o documento, tomei conhecimento que deveria ter interrompido a contribuição ao INSS.

    Como não havia ainda pago o DAE referente a maio/16, o contador tentou emitir o documento para o pagamento de 14 a 31/05, mas o sistema não aceita, tanto assim que até hoje estou devendo esses 18 dias. Continuei os recolhimentos a partir da referencia 06/2016. Mas quero acertar essa questão e vou requerer a devolução do período pago indevidamente.
    Pergunto:
    1- 0 recolhimento do mês de janeiro deveria ter sido só até 14/01, já que ela recebeu os valores do auxílio doença, mesmo em atraso? É que existe alguma coisa que o patrãio arca com os primeiros 15 dias do afastamento.
    O mês de maio/16 também deverá ser pago só a partir de 14/05?
    Como obter o DAE só desse período?

    2- Deverá ser requerido na Receita Federal ou já pode pelo site?

    3- O FGTS do empregado doméstico é devido durante o período de auxílio doença?
    Em caso negativo, é possível obter a devolução?

    No aguardo dos esclarecimentos,
    Att
    Naida M. Barros

    Responder
    • Olá Naida,

      Ao empregador caberá o pagamento dos dias trabalhados, os devidos recolhimentos e informar o afastamento no esocial (aba TRABALHADOR > AFASTAMENTO TEMPORÁRIO) e no NOLAR.

      Na concessão do benefício o INSS fará os pagamentos desde o primeiro dia de afastamento do empregado;

      – Acesseo link http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx para maiores esclarecimentos sobre a devolução de valores recolhidos a maior.

      – Durante o afastamento por concessão do auxilio doença, não serão devidos nenhum recolhimento de encargos trabalhista.
      A DAE deverá ser emitida sem valor (zerada).

      Responder
  2. Bom dia não consigo atualizar o salário de Janeiro ,fevereiro e março ,dos outros meses que não tinha pago atualizei

    Responder
    • Olá Rená,

      Sua dificuldade de atualizar o salário é no NOLAR ou no eSocial.

      No NOLAR, basta clicar na aba “aumento” e alterar o valor. Depois delete os recibos e crie novamente.

      Responder
  3. Oi eu não consegui fazer atualização retroativa do aumento do salário do Rio de Janeiro em janeiro ,fevereiro ,março ,

    Responder
  4. Bom Dia!

    Como proceder para atualizar os pagamentos em atraso?

    Responder
  5. Preciso saber sobre as férias? Como pagar e se posso dividir as férias e pagar total?

    Responder
    • Olá Rosangela,

      Acesse o NOLAR, clique na aba FÉRIAS, informe a data de inicio de gozo do período e emita os recibos de pagamento.
      Depois clique em registrar Férias no esocial.

      Responder
  6. Se o pagamento do 13. terceiro for integral até o dia 30 de novembro, é só colocar o valor integral na GUIA DAE – 13. salário adiantamento? e a guia de 13. terceiro de dezembro, como fica?

    Responder
    • Olá Maria,

      Não, o eSocial desaconselha o pagamento integral do 13ºsalário de forma antecipada, pois na antecipação não são descontados a contribuição previdenciária do empregado. Tal dedução é realizada somente no pagamento da 2ªparcela do 13ºsalário.

      Responder
  7. gostaria de saber como devo agir pois um funcionário foi na CFederal e descobriu que ele tem dois numeros no NIR o que devo fazer?

    Responder
    • Olá Maria,

      Entre em contato com uma agência da CEF e solicite esclarecimentos sobre as providências cabíveis.

      Responder
  8. Bom dia,

    Tenho uma dúvida, estou em atraso com DAE da minha empregada doméstica, como faço para saber o valor que devo para pagar. Devo ir a alguma agencia?

    Obrigada

    Responder
    • Olá Claudia,

      Você pode gerar as guias DAE em atraso no NOLAR.

      Para verificar os valores, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal e faça o seu cadastro. Em seguida acesse “Consultar Comprovantes de Pagamento”e selecione “DAE”.

      Responder
  9. Bom dia,
    Como pagar o INSS de Maio?
    O problema foi que eu tinha uma pessoa trabalhando em casa, paguei o INSS de maio normal.
    Nisso, ela entrou de licença pelo INSS. Coloquei outra pessoa, cadastrei o salário, mas na hora de
    puxar pra pagar, vem o valor total das duas, sendo que de uma esta pago. Tentei zerar o valor da primeira
    mas não zera. Nesses meses subsequentes faço isso, zero o salário da que esta de licença e então vem
    o valor correto pra pagar o INSS. Acontece que estou com o mês de Maio pendente pra uma. Já pesquisei,
    já tentei de tudo e não sei como resolver. Grata desde já.

    Responder
    • Olá Mariana,

      Acesse o eSocial, clique na competência de maio/2016 e em EDITAR GUIA, informando os valores a serem recolhidos manualmente e marcando na opção do FGTS somente o empregado contratado.

      Responder
  10. Bom dia..parabéns por 1 ano de atividade. Todas a vezes que precisei esclarecer alguma dúvida vcs semore corresponderam e me elucidaram .grata ipor isso .
    Tenho mais uma dúvida 😮 sistema nao atualiza o salario atual.todas as vezes tenho que atualizar. Por que?

    Responder
    • Olá Maria,

      Sim, a atualização do salário é manual, pois cada usuário define o valor.

      Informamos sempre o mínimo em vigor para cada região.

      Responder
  11. Obrigada por me atualizar sobre tudo a respeito da minha funcionária.
    NOLAR tem sido muito útil para mim.

    Responder
  12. Por um erro meu paguei o e-social da empregada a menor, como procedo para corrigir.

    Grato, elton

    Responder

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