Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. Senhores, tenho uma dúvida. A filha da empregada faz 15 anos em 06/02/2017. Na folha de pagamento referente ao mês de janeiro, que é paga em fevereiro, devo acrescentar o valor do salário família? Ou não será mais necessário?

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    • Olá Thaiza,

      Segundo a legislação, o benefício é válido somente até completar 14 anos.

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  2. Minha funcionaria recebe R$1300,00. Ela não tem direito ao salario familia?

    Responder
    • Olá Margareth,

      Não, seguem as faixas;

      Remuneração inferior ou igual a R$ 859,88 – valor devido R$ 44,09

      Remuneração de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 – valor devido R$ 31,07

      Responder
  3. O salário família é pago para dependentes até 14 anos ou para menores de 14 anos?

    Responder
    • Olá Catharina,

      Até 14 anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

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  4. Acompanho as matérias do site Nolar, estão de parabéns….Sempre muito explicativa, e respondendo as perguntas em questão.

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  5. Não sei o que seria de mim sem o NO LAR. Excelente. Obrigada.

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  6. Ja tinha esse direito ao salario familia antes ou e esse ano de 2017, devo pagar em mãos desde quando ela tem esse direito ., trabalhadora comigo desde Dezembro de 2013 e nunca paguei e agora o que faço.

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    • Olá Joselina,

      O empregador adianta o pagamento deste benefício e depois desconta na guia DAE.

      Passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas.

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  7. Minha empregada tem um filho de quatro anos e pago o auxílio creche. Gostaria de saber se ela tem esse direito.

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    • Olá Isabel,

      Depende da faixa de salário, mas é obrigatório para dependentes até 14 anos.

      O empregador adianta o pagamento deste benefício e depois desconta na guia DAE.

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  8. trabalho muito bom, duvidas serão esclarecidas

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  9. Temos uma domestica de licença maternidade, o INSS informou que ela não recebe o salário família nestes quatro meses, quem paga? a empresa? como?

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    • Olá Ana,

      A responsabilidade do pagamento do salário família é do INSS, Nesse caso confirme com o atendimento pelo telefone 135 a forma de pagamento do benefício.

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  10. Senhores
    Quanto ao salário família, eu não tinha conhecimento da obrigatoriedade e gostaria de saber como faço para pagar os meses anteriores.
    Grata

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    • Olá Regina,

      Acesse o NOLAR, clique em EDITAR ao lado do nome do empregado, clique no link – preencher dependentes e salve no fina da página.

      Cadastre também no esocial, na aba TRABALHADOR > DADOS CADASTRAIS > DEPENDENTES.
      Faça o pagamento dos valores em retroativo através de recibos a parte, especificando o valor e a competência.

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  11. Boa tarde Rogério,
    Minha empregada trabalha em regime parcial com salário de R$620,00. Ela tem 4 filhas menores de 14 anos, neste caso estou simulando o DAE e não está abatendo o valor total que estou pagando de salário família (R$ 165,48). Como faço para reaver a diferença de valor? Obrigada!

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    • Olá Erika,

      Os dependentes devem ser cadastrados no eSocial para a incidência do pagamento do benefício e da referida dedução na emissão da DAE.

      Entre em contato com a Previdência Social para maiores esclarecimentos sobre tais restituições.

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  12. Devo recadastrar a dependente da empregada domestica que completa 14 anos no mês seguinte ao so aeu aniversário ou no ano seguinte?
    Obrigado,

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    • Olá José,

      Não é necessário recadastro, uma vez cadastrado não precisa ser alterado.

      O sistema calcula a idade e apresenta o benefício.

      Responder

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