O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.
Quanto deve ser o salário família?
O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;
A Partir de 01/01/2024:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04
A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82
A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47
Como deve ser pago?
O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.
O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.
Quando devo pagar o salário família?
Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.
Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.
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Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica?
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Quando o empregado domestico tem filhos maiores de 14 anos, mas inválidos, como o empregador domestico deve proceder no tocante ao pagamento do salário familia, quais os documentos devem ser apresentados.
Olá Guilherme,
Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
Ok, já entendi o procedimento. Eu mesmo pago o salário família e desconto no e-social.
Atenciosamente
Boa tarde,
Não estou entendendo mais nada. A guia do e-social não foi criada exatamente para facilitar a vida do empregador doméstico, pelo fato de recolher em um só documento todas as contribuições? E o empregador tem de abater a contribuição do salário família na guia do esocial para depois ter de recolher, talvez em outra guia???
Com qual instrumento ou guia se paga o esocial?
Ainda, como faço para regularizar desde o mês de outubro?
Mais, os meses que não abati o salário familia do esocial, tem como ter meu dinheiro reembolsado?
Obrigado.
Olá, fui tirar o boleto do Dae e constava um boleto do mês anterior em aberto imprimi corrigido e imprimi o do mês paguei os 2 quando fui guardar os comprovantes vi eu não estava em atraso com nenhuma parcela estão todas pagas, paguei 2x, como devo fazer. Obrigada
Olá Terezinha,
Veja como obter a restituição de valores pagos indevidamente em;
https://www.nolar.com.br/blog/esocial/como-obter-restituicao-do-esocial/
Gostaria de saber se quando sendo o casal empregados meus , se devo pagar o salário família para para cada empregado referentes aos filhos comuns aos dois.
Olá Teresa,
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
Obrigada, muito bom todas as explicações
bem oportuna minha duvida do salário familia; vejo que muitos empregadores não sabiam desse encargo; boa resposta do NOLAR , se puderem esclarecer melhor os pagamentos que estão atrasados …apenas sugiro que seja mais divulgado esse fato. grato
Quem não pagou salário família desde outubro de 2015, como deve fazer para regularizar os atrasados?
Olá Mariana,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Boa tarde na minha região o salario minímo é R$ 880,00 pelo que entendi posso contratar um empregada até 25 horas semanais, sem horas extras. Ficando um salario de R$500,00, daí deduzo o INSS e o vale transporte. Depois acrescento o salário famillia e o vale transporte. Tem mais alguma coisa?.
Olá Josete,
Sim, você pode contratar no regime de Jornada Parcial, até 25h semanais.
Para mais detalhes, sugiro a leitura da matéria: https://www.nolar.com.br/blog/jornada-parcial/
Lembrando que o salário família é um benefício pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Quais são os requisitos para a empregada domestica ter direito ao salario família?
Olá Selma,
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite de;
– Remuneração inferior ou igual a R$ 806,80 – valor devido R$ 41,37
– Remuneração de R$ 806,81 a R$ 1.212,64 – valor devido R$ 29,16
Boa tarde,
pago o salário de R$1.380,00 e ela tem uma filha de 5 anos. Pago o DAE desde o início mas sem o salário família. Nunca pedi a ela a certidão de nascimento. Devo pagar o salário família a partir de agora? E quanto aos meses que não paguei?
Obrigada,
Maria Ap.
Olá Maria,
Este valor de remuneração esta acima do valor definido, assim ela não tem direito ao benefício.
Não sabia deste benefício. Como faço para pagar os meses que não paguei? Existe algum boleto, que possa gerar para isso?
Olá Daniela,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento