O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.
Quanto deve ser o salário família?
O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;
A Partir de 01/01/2024:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04
A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82
A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47
Como deve ser pago?
O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.
O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.
Quando devo pagar o salário família?
Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.
Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.
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Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
EEExcelente matéria, esclareceu minhas dúvidas. obrigada.
Obrigado Iraci!
Boa tarde quem paga o salário família os patrões o governo???
Olá Arilma,
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Acho esses esclarecimentos de extrema importância para que fiquemos cientes de nossas obrigações.
Grata.
Obrigado Marlene!
A empregada está de salário maternidade devo todo mês depositar o salário família ou o inss também paga junto com o salário?
Marlene Aquery
Olá Marlene,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
O marido da empregada também trabalha e deve receber salário família do menor, pois trabalha há muito tempo, a empregada também tem direito de receber salário família?
Caso positivo, não seria uma duplicidade o pagamento para a mesma criança?
Olá Eliane,
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
SE A MENOR MORA CM O PAI E NAO É DEPENDENDE DA MAE EXISTE A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO?
Olá Sylvia,
Os documentos solicitados para comprovação são;
– Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada).
– Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
Caso o dependente seja inserido no cadastro do empregado, no eSocial, o desconto será considerado.
Eu tinha muitas duvida sobre o salario familia se era obrigatorio o empregador pagar o nao nesse casoja vai vir na guia do esocial é isso?
Olá Nilda,
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
É importante que o dependente esteja no cadastro da sua empregada, assim o valor será descontado na guia DAE.
Minha secretária apresentou agora a certidão de nascimento da filha menor de 14 anos. Como devo proceder para pagar? Devo pagar retroativo?
Olá Poliana,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Como faço para cadastrar filhos da minha empregada e até que idade pode ter o benefício?
Olá Mara,
O cadastro deve ser feito no eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
O benefício é para filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.
O Esocial calculou desde o início o valor do salário- familia. Só que a adolescente completou 14 anos em outubro de 2015. Como proceder para retirar a dependência do cálculo e dos recibos?
O parto de minha empregada foi em 28/05/2016, Quado devo começar a pgar o salario família, Já agora em que tenho que recolher o inss mnsal por 120 dias?
Olá Maria,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Olá Maria,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
O benefício passa a ser pago pelo empregador quando o emprehado retornar da licença.
Prezados
1 – E se o salário for superior a R$ 1.212,64 o empregado doméstico não tem direito a receber o salário família?
2 – Se o menor de 14 anos for filho de um casal de empregados domésticos o pagamento do salário família deve ser pago para os dois (marido e esposa)?
Olá Luiz,
Exato, quando o salário é superior ao valor estipulado, o empregado não tem direito ao benefício.
Sim, os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.