Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. EEExcelente matéria, esclareceu minhas dúvidas. obrigada.

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    • Obrigado Iraci!

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  2. Boa tarde quem paga o salário família os patrões o governo???

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    • Olá Arilma,

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      Responder
  3. Acho esses esclarecimentos de extrema importância para que fiquemos cientes de nossas obrigações.
    Grata.

    Responder
    • Obrigado Marlene!

      Responder
  4. A empregada está de salário maternidade devo todo mês depositar o salário família ou o inss também paga junto com o salário?

    Marlene Aquery

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    • Olá Marlene,

      Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

      Responder
  5. O marido da empregada também trabalha e deve receber salário família do menor, pois trabalha há muito tempo, a empregada também tem direito de receber salário família?
    Caso positivo, não seria uma duplicidade o pagamento para a mesma criança?

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    • Olá Eliane,

      Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

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  6. SE A MENOR MORA CM O PAI E NAO É DEPENDENDE DA MAE EXISTE A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO?

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    • Olá Sylvia,

      Os documentos solicitados para comprovação são;
      – Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada).
      – Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.

      Caso o dependente seja inserido no cadastro do empregado, no eSocial, o desconto será considerado.

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  7. Eu tinha muitas duvida sobre o salario familia se era obrigatorio o empregador pagar o nao nesse casoja vai vir na guia do esocial é isso?

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    • Olá Nilda,

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      É importante que o dependente esteja no cadastro da sua empregada, assim o valor será descontado na guia DAE.

      Responder
  8. Minha secretária apresentou agora a certidão de nascimento da filha menor de 14 anos. Como devo proceder para pagar? Devo pagar retroativo?

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    • Olá Poliana,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

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  9. Como faço para cadastrar filhos da minha empregada e até que idade pode ter o benefício?

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    • Olá Mara,

      O cadastro deve ser feito no eSocial (http://www.esocial.gov.br/).

      O benefício é para filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.

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  10. O Esocial calculou desde o início o valor do salário- familia. Só que a adolescente completou 14 anos em outubro de 2015. Como proceder para retirar a dependência do cálculo e dos recibos?

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  11. O parto de minha empregada foi em 28/05/2016, Quado devo começar a pgar o salario família, Já agora em que tenho que recolher o inss mnsal por 120 dias?

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    • Olá Maria,

      Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

      Responder
    • Olá Maria,

      Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

      O benefício passa a ser pago pelo empregador quando o emprehado retornar da licença.

      Responder
  12. Prezados
    1 – E se o salário for superior a R$ 1.212,64 o empregado doméstico não tem direito a receber o salário família?
    2 – Se o menor de 14 anos for filho de um casal de empregados domésticos o pagamento do salário família deve ser pago para os dois (marido e esposa)?

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    • Olá Luiz,

      Exato, quando o salário é superior ao valor estipulado, o empregado não tem direito ao benefício.

      Sim, os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

      Responder

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