Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. Bom dia!

    Minha empregada ganhou nenem no dia 18/06, tenho que pagar esses dias ou começo a pagar no mês seguinte.

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    • Olá Rosangela,

      Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

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  2. Também gostaria de saber como pagar os atrasados

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  3. Senhores da NOLAR,
    Todos os questionamentos registrados acima são duvidas minhas, portanto vou aguardar as vossas ponderações esclarecedoras para as minhas providencias de regularizar conforme o PEC.
    Devo acrescentar que fiz pagamentos, a maior (R$ 29,77, em 2016) do Salario Familia no eSocial, e de OUT a DEZ-2015, porem sem recolhimento dos encargos no eSocial. E os anteriores á OUT/2015, foram pagos o valor vigente direto à Empregada(sem deduções).
    Aguardo vosso comentario e demais questões,
    Atenciosamente,
    Eduardo Riohei Maruyama

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  4. Gostaria de saber se este portal faz o boleto de recolhimento dos tributos e o recibo de pagamento do salário do trabalhador e quanto custará para mim.

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    • Olá Lília,

      Sim, o NOLAR gera cálculos, recibos e a guia DAE do eSocial, que unifica todos os tributos.

      Você pode criar uma conta gratúita e testar o sistema, acesse: https://app.nolar.com.br/cadastro/

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  5. Não consegui saber como devo descontar o valor do salário família no pagamento do inss/fgts. Vi algumas pessoas perguntando a mesma coisa mas não vi a resposta. Acredito que o site não está disponibilizando as respostas como está fazendo com as perguntas. Nesse caso pra mim não foi de grande proveito

    Responder
    • Olá Maria,

      O desconto é feito na guia DAE do eSocial.

      Todas as respostas ficam disponíveis no site, junto as perguntas.

      Caso ainda esteja com alguma dúvida, basta entrar em contato conosco.

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  6. Que documentos t que a empregada tem de apresentar para receber salário família de filhos deficientes?
    Se a empregada já recebe algum benefício público pelo filho deficiente, continua tendo o direito de receber o salário
    família?

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  7. Prezados, bom dia!…

    Essa remuneração inferior ou igual a R$ 806,80 é baseada em que, pois o ‘Salário Mínimo Nacional’, que é a referência é de R$ 880,00 ?…
    No meu caso, qual o valor a considerar, já que o ‘contrato com a empregada doméstica’ é de ‘meio período (22 horas semanais), e, consequentemente de meio (50%) ‘salário mínimo regional do Paraná’ (R$ 1.190,20), ou seja no valor de R$ 595,10 / mês. ???
    No aguardo.
    Abraços. – Roberto Brandão.

    Responder
    • Olá Roberto,

      Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição.

      No seu caso o valor de R$ 595,10.

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  8. Minha empregada tem 3 filhos menores que 14 anos mas nunca me entregou cópia das certidões de nascimento. Ela ganha na faixa de R$806 a R$1212. Nunca paguei o salário família por desconhecimento. O que devo fazer?
    Se eu pedir cópia dos documentos e passar a pagar a partir deste mês fico regular?

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    • Olá Marcela,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

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  9. Depois que a empregada trouxer a certidão de nascimento da filha, onde lanço essa informação? No Esocial?

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    • Olá Marisol,

      A filha deve estar cadastrada no eSocial, como dependente da empregada.

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  10. Gostaria de saber como fica caso a funcionária trabalhe com jornada reduzida. Logo, ela irá ganhar menos do que os valores especificados, mas não pelo valor da hora e sim pelo valor mensal.

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    • Olá Andre,

      Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ou seja, vale o valor mensal.

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  11. Gostei foi muito esclarecedora. Obrigado

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    • Obrigado Heitor!

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  12. Gostaria de saber se empregado doméstico tem direito do pis Pasep atenciomente obrigada

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