Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. Bom dia , Tenho uma duvida, mês passado em 06/2016 não efetuei o desconto de 01 (um) dia de falta de minha colaboradora, reprocessei o recibo , no entanto, ao efetuar o pagamento da guia DAE , foi com a 1a guia ou seja, sem o desconto do dia de falta. Minha pergunta : o fato de eu ter reprocessado uma nova guia com o desconto da falta , foi gerado um novo código de barras com novas informações, e acredito é o que está valendo, como faço para excluir as informações da guia recolhida indevidamente ???

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    • Olá Margot,

      Você pode gerar quantas guias precisar, só vale após o fechamento e respectivo pagamento.

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  2. Gostei da matéria.

    Tenho ainda aseguinte dúvida:
    Durante o contrato de experiência o salário faília é devido ao empregado doméstico?

    Att.

    Vando Gadelha

    Responder
  3. Bom dia mais o meu patrão não quer pagar não o salário família
    Ele fala que é descontado no INSS

    Responder
    • Olá Rosemeire,

      O empregador paga e depois desconta do valor do INSS.

      Responder
  4. Ok entendido , mas tambem concluo que pagando remuneração acima de 1.500,00 nada ha a pagar de salario familia. Certo?
    att uido

    Responder
    • Olá Guido,

      Certo! Acima do valor estipulado de remuneração o empregado não tem direito ao benefício.

      Responder
  5. Como sempre, um excelente trabalho esclarecedor e preciso. Parabéns à equipe!

    Responder
    • Obrigado Dolores!

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  6. Muito interessante.
    E quando a Empregada, só apresenta a certidão meses depois de iniciado o trabalho, como deve proceder o empregador?

    Responder
    • Olá Gilson,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

      Responder
  7. É só a apresentação da Certidão de Nascimento do menor de 14 anos? ou precisa da apresentação do cartão de vacina atualizado do menores de 5 anos e a declaração de frequência escolar dos 7 aos 14 anos…

    Responder
    • Olá José,

      A certidão é a principal comprovação, pois para empregados domésticos o valor antecipado pelo empregador é deduzido da guia DAE – eSocial, onde a principal verificação é a idade.

      Segue abaixo a lista completa;
      – certidão de nascimento de cada dependente;
      – caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
      – comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

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  8. Se minha empregada apenas declarar que tem filhos menores de 14 anos depois de alguns meses trabalhando, como deve ser o procedimento.

    Responder
    • Olá Evaldo,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

      Responder
  9. Importante informação. Não estava considerando esse fato para pagamento, vou ficar atenta a esse detalhe e se for devido passarei a calcular.
    Gostaria também de informações sobre acidente de trabalho doméstica, como proceder, preciso emitir a CAT? como?

    Responder
  10. Obrigada pela matéria.
    Clara e elucidativa.
    Muito obrigada.
    Só que nao estou conseguindo entrar com o valor em descontos.
    E até hoje não paguei a guia de outubro.
    Preocupada porque os juros estão aumentando a cada dia e não
    sei onde procurar ajuda.
    Valeu !
    Rita de Cassia

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    • Olá Rita,

      Verifique no eSocial se os dependentes estão cadastrados nos dados da sua empregada.

      Responder
  11. É de grande utilidade essas orientações, facilitam nosso dia a dia e a boa relação de trabalho com o calaborador bem informado.

    Responder
    • Obrigado Gilmar!

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  12. Se a doméstica possui marido, que trabalha em empresa, e que já recebe salário família eu devo pagar novamente para a mesma ?

    grato

    Rafael

    Responder
    • Olá Rafael,

      Sim, os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

      Responder

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