O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.
Quanto deve ser o salário família?
O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;
A Partir de 01/01/2024:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04
A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82
A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47
Como deve ser pago?
O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.
O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.
Quando devo pagar o salário família?
Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.
Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.
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Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica?
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Bom dia , Tenho uma duvida, mês passado em 06/2016 não efetuei o desconto de 01 (um) dia de falta de minha colaboradora, reprocessei o recibo , no entanto, ao efetuar o pagamento da guia DAE , foi com a 1a guia ou seja, sem o desconto do dia de falta. Minha pergunta : o fato de eu ter reprocessado uma nova guia com o desconto da falta , foi gerado um novo código de barras com novas informações, e acredito é o que está valendo, como faço para excluir as informações da guia recolhida indevidamente ???
Olá Margot,
Você pode gerar quantas guias precisar, só vale após o fechamento e respectivo pagamento.
Gostei da matéria.
Tenho ainda aseguinte dúvida:
Durante o contrato de experiência o salário faília é devido ao empregado doméstico?
Att.
Vando Gadelha
Bom dia mais o meu patrão não quer pagar não o salário família
Ele fala que é descontado no INSS
Olá Rosemeire,
O empregador paga e depois desconta do valor do INSS.
Ok entendido , mas tambem concluo que pagando remuneração acima de 1.500,00 nada ha a pagar de salario familia. Certo?
att uido
Olá Guido,
Certo! Acima do valor estipulado de remuneração o empregado não tem direito ao benefício.
Como sempre, um excelente trabalho esclarecedor e preciso. Parabéns à equipe!
Obrigado Dolores!
Muito interessante.
E quando a Empregada, só apresenta a certidão meses depois de iniciado o trabalho, como deve proceder o empregador?
Olá Gilson,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
É só a apresentação da Certidão de Nascimento do menor de 14 anos? ou precisa da apresentação do cartão de vacina atualizado do menores de 5 anos e a declaração de frequência escolar dos 7 aos 14 anos…
Olá José,
A certidão é a principal comprovação, pois para empregados domésticos o valor antecipado pelo empregador é deduzido da guia DAE – eSocial, onde a principal verificação é a idade.
Segue abaixo a lista completa;
– certidão de nascimento de cada dependente;
– caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
– comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Se minha empregada apenas declarar que tem filhos menores de 14 anos depois de alguns meses trabalhando, como deve ser o procedimento.
Olá Evaldo,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Importante informação. Não estava considerando esse fato para pagamento, vou ficar atenta a esse detalhe e se for devido passarei a calcular.
Gostaria também de informações sobre acidente de trabalho doméstica, como proceder, preciso emitir a CAT? como?
Obrigada pela matéria.
Clara e elucidativa.
Muito obrigada.
Só que nao estou conseguindo entrar com o valor em descontos.
E até hoje não paguei a guia de outubro.
Preocupada porque os juros estão aumentando a cada dia e não
sei onde procurar ajuda.
Valeu !
Rita de Cassia
Olá Rita,
Verifique no eSocial se os dependentes estão cadastrados nos dados da sua empregada.
É de grande utilidade essas orientações, facilitam nosso dia a dia e a boa relação de trabalho com o calaborador bem informado.
Obrigado Gilmar!
Se a doméstica possui marido, que trabalha em empresa, e que já recebe salário família eu devo pagar novamente para a mesma ?
grato
Rafael
Olá Rafael,
Sim, os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.