Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. em caso de filhos que criamos que não são de sangue, são do conjuge ou da conjuge?

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    • Olá Susirlene,

      O benefício é valido para enteados ou tutelados, desde que atendam aos requisitos e apresentem os documentos necessários.

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  2. E se o dependente não viver com a mãe ? Também é obrigatório

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  3. COMO SEMPRE, NOLAR É 100

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  4. O assunto empregados domésticos se tornou muito complicado.
    O tratamento dispensado a esse trabalhador ganhou uma dimensão de burocracia e exigências legais que a grande maioria das famílias não está preparada para enfrentar.
    Sem dúvida alguma as informações e a ajuda dadas pelo site no cumprimento dessas novas exigências são de extremo auxílio.

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  5. Excelente informação. Parabéns

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  6. O salário da empregada é maior que 1300,00 um filho com 15 anos e outro com 11. Acontece que pago contribuição dela e a minha

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  7. A minha empregada possui um filho em condição especial e dessa forma continua a receber o salário família direto do governo, mesmo depois de 1 ano assinando a carteira dela. E o valor que recebe do governo é bem maior que o valor indicado para eu pagar. Devo pagar mesmo assim?

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  8. Bom dia!
    Não me atentei a essa obrigação e nunca recolhi…posso pagar de forma retroativa? Como devo proceder?

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    • Olá Roerta,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

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  9. Excelente explicação.
    Existe alguma forma de pagar os atrasos? Com opor exemplo, começará a pagar a partir de julho e os meses anteriores como deve proceder?

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    • Olá Lucia,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

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  10. Férias de doméstica não tem salário família?

    Responder
    • Férias de doméstica tem salário família?

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      • Olá Nilton,

        Sim, caso esteja enquadrado no limite máximo de renda.

        Responder
  11. Apesar dos dados estarem cadastrados corretamente no eSocial, o site não está calculando o salário família. Antes vinha calculando até para filhos que não tinham direito. O que fazer?

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    • Olá João,

      Verifique se os dependentes estão cadastrados corretamente no eSocial e se a opção para considerar salário família esta como “Não”.

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  12. Quem não pagou salário família desde outubro de 2015, como deve fazer para regularizar os atrasados?

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    • De excepcional utilidade essas informações, vez que a legislação aplicável é complexa e aqueles que não têm conhecimento técnico sobre o assunto, ficam completamente perdidos. Apenas gostaríamos de ver as per guntas respondidas.
      Parabéns e obrigado..

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    • Sobre o valor do salário família incide contribuição previdenciária, inss, fgts…? Obrigada.

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      • Olá Cristina,

        Não, o salário família é um benefício do INSS para o trabalhador.

        Responder
    • Olá Catia,

      O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.

      O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.

      Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento

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