O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.
Quanto deve ser o salário família?
O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;
A Partir de 01/01/2024:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04
A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82
A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:
Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47
Como deve ser pago?
O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.
O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.
Quando devo pagar o salário família?
Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.
Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.
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Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
em caso de filhos que criamos que não são de sangue, são do conjuge ou da conjuge?
Olá Susirlene,
O benefício é valido para enteados ou tutelados, desde que atendam aos requisitos e apresentem os documentos necessários.
E se o dependente não viver com a mãe ? Também é obrigatório
COMO SEMPRE, NOLAR É 100
O assunto empregados domésticos se tornou muito complicado.
O tratamento dispensado a esse trabalhador ganhou uma dimensão de burocracia e exigências legais que a grande maioria das famílias não está preparada para enfrentar.
Sem dúvida alguma as informações e a ajuda dadas pelo site no cumprimento dessas novas exigências são de extremo auxílio.
Excelente informação. Parabéns
O salário da empregada é maior que 1300,00 um filho com 15 anos e outro com 11. Acontece que pago contribuição dela e a minha
A minha empregada possui um filho em condição especial e dessa forma continua a receber o salário família direto do governo, mesmo depois de 1 ano assinando a carteira dela. E o valor que recebe do governo é bem maior que o valor indicado para eu pagar. Devo pagar mesmo assim?
Bom dia!
Não me atentei a essa obrigação e nunca recolhi…posso pagar de forma retroativa? Como devo proceder?
Olá Roerta,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Excelente explicação.
Existe alguma forma de pagar os atrasos? Com opor exemplo, começará a pagar a partir de julho e os meses anteriores como deve proceder?
Olá Lucia,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Férias de doméstica não tem salário família?
Férias de doméstica tem salário família?
Olá Nilton,
Sim, caso esteja enquadrado no limite máximo de renda.
Apesar dos dados estarem cadastrados corretamente no eSocial, o site não está calculando o salário família. Antes vinha calculando até para filhos que não tinham direito. O que fazer?
Olá João,
Verifique se os dependentes estão cadastrados corretamente no eSocial e se a opção para considerar salário família esta como “Não”.
Quem não pagou salário família desde outubro de 2015, como deve fazer para regularizar os atrasados?
De excepcional utilidade essas informações, vez que a legislação aplicável é complexa e aqueles que não têm conhecimento técnico sobre o assunto, ficam completamente perdidos. Apenas gostaríamos de ver as per guntas respondidas.
Parabéns e obrigado..
Sobre o valor do salário família incide contribuição previdenciária, inss, fgts…? Obrigada.
Olá Cristina,
Não, o salário família é um benefício do INSS para o trabalhador.
Olá Catia,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento