Quanto custa uma empregada doméstica de acordo com a Lei!

por | 22/08/20 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial, PEC das domésticas, Salário mínimo | 16 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 Será que você sabe quanto custa uma empregada doméstica? Além do salário, existem diversos outros custos que devem ser considerados na etapa de planejamento orçamentário para contratação da empregada doméstica.

Estar atento ao que diz a legislação e realizar todo o processo de contratação com base nas normas em vigor traz mais segurança tanto para a empregada doméstica quanto para o empregador.

Nesta matéria, preparamos um panorama completo com o objetivo de reduzir o risco trabalhista e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores que atuam na modalidade de trabalho doméstico.

Você tem dúvidas sobre tudo que compõe os custos deste tipo de contratação? Então continue conosco e fique preparado.

Salário

Você decidiu contratar um profissional para ajudar nas atividades domésticas, qual o primeiro passo que você deve adotar?

Antes de ir em busca de trabalhadores no mercado de trabalho, é interessante avaliar o seu orçamento e o valor que você tem disponível para cobrir os gastos com a contratação de uma empregada doméstica.

Isso porque, seguindo as normas legais se a trabalhadora frequentar a sua casa mais de duas vezes por semana, será necessário assinar a sua Carteira de Trabalho.

Desta forma, é importante destacar que a empregada diarista que trabalha na mesma casa no máximo duas vezes por semana, não tem vínculo trabalhista. Por outro lado, a profissional que vai três vezes ou mais, já tem vínculo e precisa ter a sua carteira assinada. Nesta matéria, estamos tratando especificamente do segundo caso.

Por isso, antes de contratar uma empregada doméstica você deve avaliar qual será o salário base pago à ela. É importante destacar que o valor bruto, que é aquele que consta na folha de pagamento antes da incidência dos descontos, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no seu Estado.

Jornada de trabalho

De acordo com a legislação brasileira em vigor, a jornada de trabalho da empregada doméstica é passível de negociação entre as partes (empregador e empregada). Entretanto, ela deve respeitar o limite de 44 horas semanais.

Existe ainda a possibilidade de contratação em regime de jornada parcial, para os casos com jornada inferior às 25 horas semanais, com remuneração proporcional às horas trabalhadas.

As regras para contratação em jornada parcial devem estar descritas no contrato de trabalho firmado entre as partes, na carteira de trabalho.

São obrigações do empregador:

Férias

É muito importante ter em mente que a empregada doméstica tem direito à férias. A cada 12 meses de trabalho, ela adquire o direito de usufruir 30 dias de férias.

E aqui temos o segundo ponto importante e que vai impactar no custo para manutenção da profissional. No pagamento das férias, a remuneração deve conter o salário mensal com o acréscimo de 1/3 do valor.

Assim, se ela recebe um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, nas férias, receberá R$ 2.000,00. O pagamento deverá ser feito até dois dias antes da data em que se iniciam as férias.

Para saber mais sobre férias de empregada doméstica, clique aqui.

Décimo terceiro salário

Outro custo que deve entrar para o seu cálculo é o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. Este é um direito anual das empregadas domésticas e deve ser pago em até duas parcelas:

  • primeira parcela — paga entre os meses de fevereiro e novembro e o valor deve corresponder à metade do salário do mês anterior;
  • segunda parcela — a ser paga até o dia 20 de dezembro, com o valor da remuneração de dezembro, descontando-se o adiantamento da primeira parcela.

Vale-transporte

Outro custo que você vai ter com a empregada doméstica diz respeito ao vale-transporte. Neste caso, o valor deve corresponder ao valor gasto pela trabalhadora no trajeto entre a sua casa e o trabalho.

O empregador pode realizar o pagamento em dinheiro diretamente para a empregada. Neste caso, lembre-se de manter um controle com recibo devidamente discriminado acerca destes pagamentos.

Horas-extras

Este é um custo importante e que você precisa conhecer antes de realizar a contratação da profissional.

A hora extra no trabalho doméstico tem acréscimo de 50% sobre o valor da hora do funcionário. Ainda, se for em feriado, será de 100% sobre o valor da hora excedente.

Para saber o valor da hora extra aplicável ao seu caso, é necessário dividir o salário mensal (sem os descontos) pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado é o valor-hora, que, na hora extra, recebe a soma de 50%.

Vamos a um exemplo. No caso de um empregado que recebe um salário no valor de R$ 1.200,00 por mês, o cálculo da hora extra seria:

R$ 1200,00 / 220 = R$ 5,45 , é o valor da hora trabalhada em regime integral;

R$ 5,45 + 50% = R$ 8,17 , é o valor da hora extra a ser pago em regime integral;

R$ 5,45 +100% = R$ 10,90, é o valor da hora extra a ser paga para o trabalhador que oferecer seus serviços em feriados.

Antes de contratar as horas extras, lembre-se de avaliar o custo e conversar com a empregada doméstica alinhando suas expectativas e necessidades à disponibilidade do mesmo.

Banco de horas

É possível utilizar o regime de compensação de horas extras, o chamado banco de horas, na relação contratual mantida entre empregador e empregada doméstica. Neste caso, você deve atentar para as regras determinadas pela legislação:

  • as primeiras 40 horas extras excedentes ao horário normal de trabalho serão devidas pelo empregador;
  • as primeiras 40 horas podem ser compensadas no mesmo mês;
  • o saldo de horas que ultrapassarem as primeiras 40 horas mensais podendo ser compensado no prazo máximo de 1 (um) ano;
  • caso o contrato de trabalho seja rescindido sem que tenha havido a compensação integral do banco de horas, o empregado terá direito ao recebimento do pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.

Descanso semanal remunerado

Outro direito das empregadas domésticas e que impacta no custo do empregador é o descanso semanal remunerado. Este direito se refere ao período mínimo de 24 horas de repouso e ele serve para que o trabalhador tenha, pelo menos, um dia de descanso. Ele se estende também aos feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Entre as obrigações e custos associados à empregada doméstica, está o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este custo corresponde à 8% a ser calculado sobre o salário pago.

O empregador também paga mensalmente 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Assim como todos os tributos, o recolhimento é feito por meio da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado na plataforma do eSocial no Módulo do Empregador Doméstico.

O eSocial deve ser um aliado do empregador, já que é por meio dela que todas as obrigações devem ser entregues e informadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Seguro acidente de trabalho

Ainda, o empregador deve ficar atento ao pagamento do Seguro acidente de trabalho para empregado doméstico. O valor a ser pago corresponde a 0,8% do salário bruto.

NSS Empregador

Mensalmente, o empregador paga 8% sobre o salário e deve reter o valor do INSS da empregada doméstica. Assim, ele garante à profissional o acesso a todos os benefícios previdenciários oferecidos pelo governo federal: licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Para saber mais sobre valores INSS, clique aqui.

Estabilidade durante a gravidez

A empregada doméstica tem estabilidade durante a gravidez e o período de até cinco meses após o nascimento do filho. Desta forma, elas não podem ser despedidas sem justa causa e, mesmo que a gravidez seja descoberta no período de aviso prévio, a trabalhadora tem direito à estabilidade.

O pagamento do salário-maternidade não é de responsabilidade do empregador e sim da Previdência Social, que deverá respeitar o valor do último salário e o piso máximo da previdência.

Recolhimento mensal dos tributos

Todos os tributos são pagos mensalmente em guia única, a guia DAE do eSocial.

São recolhidos o FGTS, equivalente a 8% do salário do trabalhador, mais reserva indenizatória em 3.2%, seguro contra acidentes de trabalho, equivalente a 0,8% do salário, INSS devido pelo empregador calculado em 8% sobre o salário e Imposto de Renda de Pessoa Física, nos casos em que a empregada doméstica receber salário superior a R$ 1.903,98.

Como empregador, além de conhecer todos os custos da contratação, é importante que você garanta à empregada doméstica um local de trabalho seguro, oferecendo os materiais de trabalho necessários para o exercício da função, além dos equipamentos de proteção e de orientações quanto aos riscos de acidentes.

Além disso, é de extrema importância manter a carteira de trabalho assinada e atualizada, elaborando um contrato de trabalho com todas as informações sobre remuneração, jornada e funções.

Para quem está com dúvidas sobre as obrigações do empregador, sofre com falta de tempo para deixar tudo em dia e não quer correr riscos, é importante buscar um suporte de ajuda especializada, que poderá oferecer todo o auxílio ao longo do processo, orientando e resolvendo todos os cálculo e elaboração dos documentos legais necessários.

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Com o auxílio especializado, você garante o cumprimento de todas as exigências legais e evita dores de cabeça. Lembre-se que a melhor forma de evitar problemas e riscos indesejados, é ficar em dia com as obrigações trabalhistas.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o custo da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

16 Comentários

  1. Parabéns pela clareza das informações, que são por demais úteis.. Leio todas as mensagens que vocês enviam.. Têm me ajudado muito. Obrigada

    Responder
  2. Gostei, aproveito paea perguntar: É obrigatório o controle de ponto do empregado?
    Obrigado.
    Rogerio Resende

    Responder
    • Olá Rogério,

      Sim, é obrigatório manter uma folha de ponto (horários mensais) e assinar.

      Responder
  3. Muito boa a matéria. Compartilhando com alguns conhecidos.

    Abs

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  4. A duvida e a seguinte: A empregada que não usa condução para ir ao serviço o empregador tem que pagar o vale transporte?

    Responder
    • Olá Antonio,

      Não, o vale transporte é referente aos custos do transporte.

      Responder
  5. Matéria Importante para que o empregador possa estar ciente do seus direito e obrigações referentes ao empregado doméstico.

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  6. NOLAR SEMPRE EM AUXÍLIO AO EMPREGADOR

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  7. Muito bom e didático.
    Assusta, mas, é melhor o susto agora, do que na rescisão.

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  8. Pra mim foi muito útil, fiquei atualizada. Obrigada

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  9. Sempre úteis suas considerações, exemplos e ensinamentos. Parabéns.;

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  10. Gostei muito

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  11. Artigo muito esclarecedor!

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  12. Bom dia. As matérias do NOLAR são sempre muito importante para esclarecimentos dos empregadores e empregadas domésticas. As matérias são muito esclarecedoras, para ambas as partes. Obrigado.

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