Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13º salário doméstica

por | 14/10/23 | 13º Salário, eSocial | 174 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.

Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.

Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.

Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?

O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:

“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.

O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:

  • O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
  • A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.

Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?

O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.

Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.

Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.

Precisa de ajuda para atualizar o eSocial e pagar as guias corretamente? Conte com a ajuda do NOLAR! Crie sua conta grátis.

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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

174 Comentários

  1. Como faço para gerar o 13° salário no esocial? Qual a rúbrica de que devo informar para a parcela única?
    E o 13° é divido em 12 meses e multiplicado pelos meses trabalhados? Ou se paga o salário inteiro da funcionária?

    Obrigada

    Responder
    • Olá Gabriela,

      Pode ser pago, mas repare nas regras do eSocial;

      Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ª parcela do 13º salário.

      Na DAE do 13º salário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13º salário integral.

      Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ª parcela do 13º salário.

      O ideal é gerar os cálculos e recibos no NOLAR e emitir a guia DAE.

      Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.

      Responder
  2. Como calcular o pagamento de ferias para o preenchimento do DAE referente ao ano de 2016 trabalhadas por uma doméstica cujo salário mensal é de 953,47 (salário ref. RJ). Quero juntar ao pagtº do mês de nov/2016 mais o o 13º salário. Obrigado.

    Responder
    • Olá Dilza,

      Lance os dados no NOLAR e gere as férias, o sistema faz os cálculos, registra as férias no eSocial e gera a guia DAE.

      Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.

      Responder
  3. Ih, quando recebi a guia de 13º já imprimi logo e paguei, depois é que recebi o e-mail com a prorrogação e agora ?

    Responder
    • Olá Ana,

      O 13º pode ser pago até dia 30/11 e será lançado pelo NOLAR na guia de novembro, com vencimento em 07/12.

      A guia prorrogada foi a de outubro, que tinha o vencimento inicial em 07/11 e passou para 21/11.

      Caso já tenha pago, não se preocupe, basta guardar o comprovante.

      Responder
  4. Ola!

    Quero pagar a parcela do decimo terceiro em unica parcela, agora no vencimento de 07/10 qual rubrica eu uso?
    Já que a 1800 trata-se do adiantamento.

    Responder
    • Olá Andrea,

      O pagamento poderá ocorrer de forma integral, mas atente-se para o formato da cobrança dos encargos trabalhistas.

      Tanto o NOLAR quanto o esocial não emitem os recibos de pagamento do 13ºsalário de forma integral.

      Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.

      Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13ºsalário integral.

      Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

      Responder
  5. Diferente do que foi orientado aqui, tanto o pagamento ao empregado quanto a guia DAE ref. ao 13º salário deve ser paga até 20 DE DEZEMBRO. (VEJAM nesse link)

    Responder
    • Olá Olney,

      Será gerado um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) específico para essa competência, contendo valores de Contribuição Previdenciária (patronal e empregado) e do seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), com vencimento no dia 07 de janeiro próximo.
      Os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) serão salvos pelo sistema e recolhidos na guia de dezembro do mesmo ano, juntamente com a folha desse mês.
      Os valores do FGTS sobre a segunda parcela também serão recolhidos na folha de dezembro.
      O valor do FGTS sobre a 1ª parcela já foi recolhido no DAE da mesma competência em que houve o pagamento.

      FONTE: Manual do eSocial

      No exercício passado (2015) o vencimento da DAE do 13ºsalario foi em 07 de janeiro de 2016.

      Responder
  6. Gostaria de saber como faço para incluir o FGTS referente aos 50% de adiantamento do 13º, por sua vez feito em Novembro. No ESOCIAL não encontrei essa rubrica em “outros pagamentos”, apenas encontrei a rubrica eSocial1800.

    Responder
    • Olá Roberto,

      Está correto, o adiantamento deve ser registrado na rubrica 1800.

      Responder
  7. Bom dia, o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até dia 30/11, certo?

    No campo “Data do pagamento ao trabalhador”, referente ao mês de novembro eu tenho que por até dia 30/11, por conta do 13º salário, ou não?

    Obrigado

    Responder
    • Olá Rafael,

      Sim, informe a data do dia 30 de novembro de 2016.

      Responder
  8. Esta já é a terceira vez que solicito informações sobre o banco de horas. Não obtive resposta, ainda. A Minha funcionária chega muitas vezes atrasada e algumas vezes antes do horário. Acabo, mesmo assim pagando horas
    mais caras do que o desconto de horas não trabalhadas. Como funciona o “banco de horas”? Aguardo resposta.

    Responder
    • Olá Dulcineia,

      Na implantação do banco de horas as primeiras 40hs extras produzidas no mês deverão ser pagas ao empregado junto com o salário do mês e as demais poderão ser acumuladas por até 12 meses para compensações futuras.

      Responder
  9. Bom dia,

    No pagamento da 1ª Parcela do 13º Salario em Novembro, a guia DAE do 13º Salario é emitida separadamente da guia DAE referente ao pagamento mensal de Novembro? Serão duas guias com vencimento 07/12?

    Obrigada!

    Responder
    • Olá Paula,

      Não, a guia DAE de novembro emitida pelo NOLAR tem uma opção de inserir a rúbrica com o lançamento do adiantamento do 13 salário.
      Desta forma será uma guia única para novembro, vencimento 07/12, contendo o adiantamento do 13 salário.

      Para dezembro, teremos duas guias (mensal e de 13 salário) com vencimento 07/01/2017, mas ainda não foram liberadas pelo eSocial.

      Responder
  10. Desculpa, bom dia!
    Li todos os comentários, mas ainda sim estou em dúvida. Quero pagar o décimo em única parcela, e sei que tenho que fazer isso até 30/11. Como gero esta guia pelo e-Social? Lá já esta aberto a guia da competência de novembro. Gero junto com a de novembro, ou gero uma agora, para pgto da parcela unica do 13º. e depois, outra, para o pgto do salário da competência de novembro, pq o salário pago até p 5º dia útil do mês subsequente?

    Responder
    • Olá Karla,

      O pagamento poderá ocorrer de forma integral, mas atente-se para o formato da cobrança dos encargos trabalhistas.

      Tanto o NOLAR quanto o esocial não emitem os recibos de pagamento do 13ºsalário de forma integral.

      Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.

      Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13ºsalário integral.

      Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

      Responder
  11. Fiquei com dúvida : O sistema e-SOCIAL irá gerar uma competência de 13° como se fosse um mês ou a 1ª parcela é lançada junto com o pagamento do mês de novembro ? A partir de quando é liberado o mês de novembro para edição ?

    Obrigada.

    Responder
    • Olá Kelly,

      A primeira parcela será lançada na guia DAE da competência de Novembro, quando emitida pelo NOLAR.
      Esta emissão já esta liberada.

      A segunda parcela será em guia DAE específica para 13 salário, mas ainda não foi liberada pelo eSocial.

      Responder
  12. quero saber se é necessário recolher inss e FGTS sobre 1/3 de férias, tendo em conta que o trabalhador não leva este benefício para a aposentadoria.

    Responder
    • Olá Silvio,

      Sim, pois a contribuição previdenciária da parte do empregado é calculada sobre toda a remuneração paga no mês em referência.

      Responder

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