O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.
Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.
Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.
Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?
O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:
“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.
O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:
- O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
- A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.
Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?
O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.
Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.
Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.
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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Como faço para gerar o 13° salário no esocial? Qual a rúbrica de que devo informar para a parcela única?
E o 13° é divido em 12 meses e multiplicado pelos meses trabalhados? Ou se paga o salário inteiro da funcionária?
Obrigada
Olá Gabriela,
Pode ser pago, mas repare nas regras do eSocial;
Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ª parcela do 13º salário.
Na DAE do 13º salário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13º salário integral.
Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ª parcela do 13º salário.
O ideal é gerar os cálculos e recibos no NOLAR e emitir a guia DAE.
Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.
Como calcular o pagamento de ferias para o preenchimento do DAE referente ao ano de 2016 trabalhadas por uma doméstica cujo salário mensal é de 953,47 (salário ref. RJ). Quero juntar ao pagtº do mês de nov/2016 mais o o 13º salário. Obrigado.
Olá Dilza,
Lance os dados no NOLAR e gere as férias, o sistema faz os cálculos, registra as férias no eSocial e gera a guia DAE.
Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.
Ih, quando recebi a guia de 13º já imprimi logo e paguei, depois é que recebi o e-mail com a prorrogação e agora ?
Olá Ana,
O 13º pode ser pago até dia 30/11 e será lançado pelo NOLAR na guia de novembro, com vencimento em 07/12.
A guia prorrogada foi a de outubro, que tinha o vencimento inicial em 07/11 e passou para 21/11.
Caso já tenha pago, não se preocupe, basta guardar o comprovante.
Ola!
Quero pagar a parcela do decimo terceiro em unica parcela, agora no vencimento de 07/10 qual rubrica eu uso?
Já que a 1800 trata-se do adiantamento.
Olá Andrea,
O pagamento poderá ocorrer de forma integral, mas atente-se para o formato da cobrança dos encargos trabalhistas.
Tanto o NOLAR quanto o esocial não emitem os recibos de pagamento do 13ºsalário de forma integral.
Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.
Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13ºsalário integral.
Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.
Diferente do que foi orientado aqui, tanto o pagamento ao empregado quanto a guia DAE ref. ao 13º salário deve ser paga até 20 DE DEZEMBRO. (VEJAM nesse link)
Olá Olney,
Será gerado um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) específico para essa competência, contendo valores de Contribuição Previdenciária (patronal e empregado) e do seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), com vencimento no dia 07 de janeiro próximo.
Os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) serão salvos pelo sistema e recolhidos na guia de dezembro do mesmo ano, juntamente com a folha desse mês.
Os valores do FGTS sobre a segunda parcela também serão recolhidos na folha de dezembro.
O valor do FGTS sobre a 1ª parcela já foi recolhido no DAE da mesma competência em que houve o pagamento.
FONTE: Manual do eSocial
No exercício passado (2015) o vencimento da DAE do 13ºsalario foi em 07 de janeiro de 2016.
Gostaria de saber como faço para incluir o FGTS referente aos 50% de adiantamento do 13º, por sua vez feito em Novembro. No ESOCIAL não encontrei essa rubrica em “outros pagamentos”, apenas encontrei a rubrica eSocial1800.
Olá Roberto,
Está correto, o adiantamento deve ser registrado na rubrica 1800.
Bom dia, o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até dia 30/11, certo?
No campo “Data do pagamento ao trabalhador”, referente ao mês de novembro eu tenho que por até dia 30/11, por conta do 13º salário, ou não?
Obrigado
Olá Rafael,
Sim, informe a data do dia 30 de novembro de 2016.
Esta já é a terceira vez que solicito informações sobre o banco de horas. Não obtive resposta, ainda. A Minha funcionária chega muitas vezes atrasada e algumas vezes antes do horário. Acabo, mesmo assim pagando horas
mais caras do que o desconto de horas não trabalhadas. Como funciona o “banco de horas”? Aguardo resposta.
Olá Dulcineia,
Na implantação do banco de horas as primeiras 40hs extras produzidas no mês deverão ser pagas ao empregado junto com o salário do mês e as demais poderão ser acumuladas por até 12 meses para compensações futuras.
Bom dia,
No pagamento da 1ª Parcela do 13º Salario em Novembro, a guia DAE do 13º Salario é emitida separadamente da guia DAE referente ao pagamento mensal de Novembro? Serão duas guias com vencimento 07/12?
Obrigada!
Olá Paula,
Não, a guia DAE de novembro emitida pelo NOLAR tem uma opção de inserir a rúbrica com o lançamento do adiantamento do 13 salário.
Desta forma será uma guia única para novembro, vencimento 07/12, contendo o adiantamento do 13 salário.
Para dezembro, teremos duas guias (mensal e de 13 salário) com vencimento 07/01/2017, mas ainda não foram liberadas pelo eSocial.
Desculpa, bom dia!
Li todos os comentários, mas ainda sim estou em dúvida. Quero pagar o décimo em única parcela, e sei que tenho que fazer isso até 30/11. Como gero esta guia pelo e-Social? Lá já esta aberto a guia da competência de novembro. Gero junto com a de novembro, ou gero uma agora, para pgto da parcela unica do 13º. e depois, outra, para o pgto do salário da competência de novembro, pq o salário pago até p 5º dia útil do mês subsequente?
Olá Karla,
O pagamento poderá ocorrer de forma integral, mas atente-se para o formato da cobrança dos encargos trabalhistas.
Tanto o NOLAR quanto o esocial não emitem os recibos de pagamento do 13ºsalário de forma integral.
Na DAE mensal de novembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.
Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor do 13ºsalário integral.
Na DAE de mensal de dezembro/2016 serão recolhidos os encargos sobre o salario pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.
Fiquei com dúvida : O sistema e-SOCIAL irá gerar uma competência de 13° como se fosse um mês ou a 1ª parcela é lançada junto com o pagamento do mês de novembro ? A partir de quando é liberado o mês de novembro para edição ?
Obrigada.
Olá Kelly,
A primeira parcela será lançada na guia DAE da competência de Novembro, quando emitida pelo NOLAR.
Esta emissão já esta liberada.
A segunda parcela será em guia DAE específica para 13 salário, mas ainda não foi liberada pelo eSocial.
quero saber se é necessário recolher inss e FGTS sobre 1/3 de férias, tendo em conta que o trabalhador não leva este benefício para a aposentadoria.
Olá Silvio,
Sim, pois a contribuição previdenciária da parte do empregado é calculada sobre toda a remuneração paga no mês em referência.