O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.
Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.
Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.
Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?
O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:
“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.
O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:
- O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
- A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.
Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?
O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.
Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.
Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.
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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Oi! Bom Dia!!
Sou muito grata pelos esclarecimentos diretos, objetivos e práticos. Muito bom mesmo. Parabéns!
NÃO SEI ONDE ENCONTRAR A RUBRICA ESOCIAL1800-13°SALARIO-ADIANTAMENTO. ONDE ACHAR? ONDE DIGITAR?
Olá Aurton,
Na emissão da DAE mensal pelo esocial, a referida rubrica deverá ser adicionada manualmente, clicando no botão adicionar outros pagamentos/vencimentos.
EU ACOMPANHO TODOS OS SEUS EMAIL, E AGRADEÇO SUAS ORIENTAÇÕES,MAS QUEM FAZ AS FOLHAS DE PAGAMENTO PARA EU, É MINHA CONTADORA., ESPERO QUE ELA TAMBÉM SIGA SUAS ORIENTAÇÕES PARA FAZER TUDO CERTO- MUITO – O B R I G A D O – SADY – B,P.COELHO 04-11-2016
Bom tarde. Gerei o guia de outubro de 2016 e não inclui o eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento. Há alguma maneira de eu retificar o boleto? Ou, posso pagar o valor total referente ao valor integral de 13 salário na guia de dezembro?
Outra dúvida, eu vou pagar agora em novembro o valor integral do 13º salário, como faria para gerar um guia disso, ou teria que pagar em duas guias como se parcelasse o valor em novembro e dezembro?
Olá Camila,
Pelo NOLAR, o adiantamento do 13º será inserido na guia DAE de novembro, vencimento 07/12.
A segunda parcela, que deve ser paga até 20/12, terá uma guia específica de 13º, ou seja, em dezembro teremos a guia DAE mensal e a guia do 13º, as duas com vencimento para 07/01.
Olá, boa tarde,
Sobre a pergunta “Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?”, tenho uma dúvida.
Vocês informam que o adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica: “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
Porém eu utilizo a conectividade que o NOLAR tem com o eSocial. Neste caso isso será feito automaticamente ou terei que entrar no eSocial para colocar essa rubrica?
Olá Paulo,
Pelo NOLAR, será automatico e entrará na competência de novembro, ou seja, vencimento em 07/12.
Bom dia Rogério,
Vou pagar a 1º parcela agora em Novembro, significa que não vai gerar a DAE nesse mês referente a 1º parcela do 13º? Então na competência de 12/2016 o sistema NOLAR irá gerar automaticamente a guia DAE para o 13º no total? Se for isso não preciso me preocupar com a DAE referente ao 13º, certo?
Olá Daniel,
A primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até 30/11, será lançada pelo NOLAR na guia DAE de novembro, vencimento 07/12.
A segunda parcela, que deve ser paga até 20/12, será paga na guia específica para 13º, que será em dezembro, junto com a mensal de dezembro. As duas com vencimento em 07/01.
bom dia, minha empregada vai tirar férias em novembro e só quer receber o 13 quando voltar junto com o mês de dezembro o que devo fazer posso deixar de pagar agora?
Olá Dulce,
O calendário de pagamentos deverá ser mantido: 1ªparcela até 30 de novembro e a 2ªparcela até 20 de dezembro.
Boa tarde!
Fiz o adiantamento do 13º salário de nossa empregada doméstica em fevereiro, quando ainda não havia a rubrica específica para tal no programa de geração da DAE (e-Social). No referido mês, dupliquei o valor do salário e emiti a guia a DAE, procedendo, a seguir seu pagamento. Com a criação da rubrica após abril de 2016, como procedo para declarar o que já foi pago anteriormente? Lembro que todas os encargos já incidiram sobre o valor do salário de fevereiro como também sobre o 13º salário (adiantado integralmente).
Muito obrigado!
Excelente o trabalho prestado por vocês!
Grande abraço!
Olá José,
Na competência citada a rubrica de adiantamento era a única disponível e deveria ter sido utilizada.
Nesse caso será necessário excluir o referido valor na emissão da DAE do 13ºsalário, que será disponibilizada em dezembro/2016, informando somente o valor da 2ªparcela para a apuração dos demais encargos (INSS empregado, empregador e a GILRAT).
Os encargos trabalhistas sobre a 2ªparcela serão recolhidos na DAE de dezembro/2016.
Rogerio
Quando vc afirma ^FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
Significa dizer que o Fgts sera recolhido em 2 partes , em dois momentos
Luiz
Olá Luiz,
Sim, o valor do FGTS mensal e compensatório será recolhido na DAE referente ao mês de pagamento do benefício.
Minha doméstica teve um acidente no dia 06/10, e está afastada pelo INSS, este mês receberá somente os cinco dias trabalhados. 1º) Como gero o DAE especificamente neste caso, 2º) Pagarei o 13º referente a 9/12 avos, como fazer este pagamento no DAE.
Obrigado pela ajuda.
Olá Elisabete,
Acesse o esocial, registre o afastamento do empregado (aba trabalhador > afastamento temporário – opção 3) e informe na rubrica “salário” o valor referente aos dias trabalhados.
Informe o afastamento no NOLAR, na aba LICENÇA.
Boa noite Rogerio,
Gero a dae através do nolar, como faço para inserir a informação 1800 adiantamento?
O nolar gera calculo de férias?
No mês das férias terei que gerar duas guias da dae?
Olá Livia,
No mês em que houver o pagamento do referido adiantamento, será necessário emitir a DAE diretamente pelo esocial.
Na emissão da DAE mensal, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor e as demais remunerações e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.
O NOLAR gera os cálculos de férias, registra a concessão no eSocial e emite a DAE mensal considerando os valores pagos ao empregado. Todos os valores são declarados para recolhimento em DAE única por mês.
Olá Rogério,
Farei o pagamento do 13º salário em duas parcelas (novembro e dezembro). Pelo que entendi, terei que gerar duas guias DAE nos dois meses, uma para o salário normal e uma para o 13º salário. Esse entendimento é correto?
Olá Luiz,
Para a competência de novembro, que vence dia 07/12, é apenas uma guia DAE, onde será incluído o adiantamento.
Para a competência de dezembro, que vence em 07/01, serão duas guias DAE, uma referente ao mês e outra específica para o 13 salário.