O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.
Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.
Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.
Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?
O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:
“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.
O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:
- O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
- A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.
Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?
O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.
Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.
Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.
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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Parabéns pelo trabalho de vcs. Uso e recomendo. Obrigada.
Excelente como sempre essa prestação de serviço da NOLAR. Sugiro repetir a matéria e divulgar mais próximo do final de novembro quando a maioria dos empregadores pagam a primeira parcela do 13º salário. Abraços, obrigada.
bom dia…minha dúvida é a seguinte: o 13o. é proporcional aos mêses trabalhados? Explico, colaborador foi admitido em 01/7/16. Obrigado!
Olá Sergio,
Sim, os empregados domésticos que possuem menos de um ano no mesmo trabalho, também têm direito ao 13º.
Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias.
Parabéns pelo site e pelas matérias. Tem me ajudado muito.
Como sempre, sua matérias são esclarecedoras e de grande valia. O NOLAR está de parabéns! Obrigada por todas as informações prestadas até aqui. Maria Lucia
Minha empregada tem carteira assinada, porém não a inscrevi do E-Social pelo fato dela estar há aproximadamente 1 ano e seis meses de Benefício Previdenciário. Eu preciso recolher FGTS dela, ou apenas faço o recolhimento quando ela retornar do beneficio que é quando a inscreverei no programa ESocial.
Existe a obrigatoriedade de pagar o decimo terceiro salário em duas vezes ou posso fazer o pagamento em uma unica parcela ? Qual a data limite ?
Olá Luiz,
O empregado em gozo de benefício concedido pelo INSS não poderá ter a CTPS registrada nem laborar sob hipótese nenhuma, pode ser caracterizado como fraude de ambas as partes.
Claro, sucinto e objetivo como a maioria das matérias publicadas por vocês. Parabéns !
Tenho uma dúvida com relação ao pagamento do 13 º salário.
Como sou funcionária pública aposentada pelo município de São Paulo e recebo meu décimo terceiro integral no dia 20 de dezembro, ao efetuar o contrato com minha nova empregada no último dia 10 de abril, inseri uma cláusula no contrato de trabalho como segue : ” a empregada receberá integralmente o valor correspondente ao 13º salário no dia 20 de dezembro” com o que a mesma concordou,
Estou infringindo algum preceito legal ? Qual deve ser meu procedimento ?
Olá Maria,
Sim, o calendário de pagamentos foi definido na Legislação vigente desde 1965.
A alteração dessas datas somente poderá ser efetuada com a homologação do contrato de trabalho pelo MTE (processo viável somente com a intervenção do sindicato da categoria).
Boa noite, nao consigo acessar diretamente do nolar o e.social .
como poderia resolver isso?
ja tentei varias vezes e nao consigo.
grata
Olá Edna,
Envie sua solicitação para suporte@nolar.com.br, assim um profissional vai testar seu acesso e resolver o problema.
Boa tarde.
Estou com dúvidas sobre o pagamento da rescisão.
A nossa empregada começou em 04/2016 e será dispensada até 30 de setembro.
Como devo proceder para geração dos DAE proporcionais de 13 e féras da rescisão?
Preciso pagar multa sobre o FGTS?
Olá José,
Acesse o esocial, clique na aba trabalhador > desligamento e emita o TRCT e as guias de recolhimentos sobre as verbas rescisórias. Os cálculos serão emitidos diretamente pelo esocial.
Obrigada pelas orientações, sempre muito “a contento”!!
Parabéns a toda a equipe “NOLAR”.
Boa tarde !
Minha empregada opta por receber o 13º em UMA única parcela, em 20 de dezembro, junto com o salário do mês de DEZEMBRO. Conforme a LEI, lançarei no DAE a parcela ÚNICA em 30 de NOVEMBRO. Qual dia deverá ser pago essa parcela ? e a do mês de DEZEMBRO, quando deverá ser lançada no DAE e quando deverá ser paga ? Grata .
Olá Thelma,
O calendário de pagamentos foi definido na Legislação vigente desde 1965.
A alteração dessas datas somente poderá ser efetuada com a homologação do contrato de trabalho pelo MTE (processo viável somente com a intervenção do sindicato da categoria).
O pagamento integral deverá ser efetuado até 30 de novembro.
Boa tarde Rogério. Pagarei o 13º integral a minha empregada no dia 30.11.16, conforme a Lei e sua orientação. Mas continua minha dúvida: Que DIA pagarei o DAE referente ao 13º integral? Grata Thelma
Olá Thelma,
O eSocial não permite o recolhimento dos encargos sobre o 13ºsalário de forma integral, somente de forma fracionada.
Gosto muito das dicas que vcs passam, principalmente por serem escritas de maneiras simples para que qualquer leigo possa entender. Mas o que gostaria se possível é que quando fosse passada alguma dica que teremos que preencher a DAE viesse um modelo do passo a passo aonde teríamos que entrar, o que escrever, aonde clicar, enfim uma foto de todas as teclas que teremos que apertar, pois sempre me enrolo e se esse for o caso de mais usuários talvez ajudasse mais gente. Caso não seja um problema de muitos usuários, eu continuarei tirando minhas dúvidas diretamente com vcs.