Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13º salário doméstica

por | 14/10/23 | 13º Salário, eSocial | 174 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.

Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.

Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.

Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?

O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:

“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.

O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:

  • O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
  • A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.

Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?

O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.

Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.

Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.

Precisa de ajuda para atualizar o eSocial e pagar as guias corretamente? Conte com a ajuda do NOLAR! Crie sua conta grátis.

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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

174 Comentários

  1. Parabéns pelo trabalho de vcs. Uso e recomendo. Obrigada.

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  2. Excelente como sempre essa prestação de serviço da NOLAR. Sugiro repetir a matéria e divulgar mais próximo do final de novembro quando a maioria dos empregadores pagam a primeira parcela do 13º salário. Abraços, obrigada.

    Responder
  3. bom dia…minha dúvida é a seguinte: o 13o. é proporcional aos mêses trabalhados? Explico, colaborador foi admitido em 01/7/16. Obrigado!

    Responder
    • Olá Sergio,

      Sim, os empregados domésticos que possuem menos de um ano no mesmo trabalho, também têm direito ao 13º.

      Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias.

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  4. Parabéns pelo site e pelas matérias. Tem me ajudado muito.

    Responder
  5. Como sempre, sua matérias são esclarecedoras e de grande valia. O NOLAR está de parabéns! Obrigada por todas as informações prestadas até aqui. Maria Lucia

    Responder
  6. Minha empregada tem carteira assinada, porém não a inscrevi do E-Social pelo fato dela estar há aproximadamente 1 ano e seis meses de Benefício Previdenciário. Eu preciso recolher FGTS dela, ou apenas faço o recolhimento quando ela retornar do beneficio que é quando a inscreverei no programa ESocial.

    Existe a obrigatoriedade de pagar o decimo terceiro salário em duas vezes ou posso fazer o pagamento em uma unica parcela ? Qual a data limite ?

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    • Olá Luiz,

      O empregado em gozo de benefício concedido pelo INSS não poderá ter a CTPS registrada nem laborar sob hipótese nenhuma, pode ser caracterizado como fraude de ambas as partes.

      Responder
  7. Claro, sucinto e objetivo como a maioria das matérias publicadas por vocês. Parabéns !
    Tenho uma dúvida com relação ao pagamento do 13 º salário.
    Como sou funcionária pública aposentada pelo município de São Paulo e recebo meu décimo terceiro integral no dia 20 de dezembro, ao efetuar o contrato com minha nova empregada no último dia 10 de abril, inseri uma cláusula no contrato de trabalho como segue : ” a empregada receberá integralmente o valor correspondente ao 13º salário no dia 20 de dezembro” com o que a mesma concordou,
    Estou infringindo algum preceito legal ? Qual deve ser meu procedimento ?

    Responder
    • Olá Maria,

      Sim, o calendário de pagamentos foi definido na Legislação vigente desde 1965.

      A alteração dessas datas somente poderá ser efetuada com a homologação do contrato de trabalho pelo MTE (processo viável somente com a intervenção do sindicato da categoria).

      Responder
  8. Boa noite, nao consigo acessar diretamente do nolar o e.social .
    como poderia resolver isso?
    ja tentei varias vezes e nao consigo.

    grata

    Responder
    • Olá Edna,

      Envie sua solicitação para suporte@nolar.com.br, assim um profissional vai testar seu acesso e resolver o problema.

      Responder
  9. Boa tarde.
    Estou com dúvidas sobre o pagamento da rescisão.
    A nossa empregada começou em 04/2016 e será dispensada até 30 de setembro.
    Como devo proceder para geração dos DAE proporcionais de 13 e féras da rescisão?
    Preciso pagar multa sobre o FGTS?

    Responder
    • Olá José,

      Acesse o esocial, clique na aba trabalhador > desligamento e emita o TRCT e as guias de recolhimentos sobre as verbas rescisórias. Os cálculos serão emitidos diretamente pelo esocial.

      Responder
  10. Obrigada pelas orientações, sempre muito “a contento”!!

    Parabéns a toda a equipe “NOLAR”.

    Responder
  11. Boa tarde !
    Minha empregada opta por receber o 13º em UMA única parcela, em 20 de dezembro, junto com o salário do mês de DEZEMBRO. Conforme a LEI, lançarei no DAE a parcela ÚNICA em 30 de NOVEMBRO. Qual dia deverá ser pago essa parcela ? e a do mês de DEZEMBRO, quando deverá ser lançada no DAE e quando deverá ser paga ? Grata .

    Responder
    • Olá Thelma,

      O calendário de pagamentos foi definido na Legislação vigente desde 1965.

      A alteração dessas datas somente poderá ser efetuada com a homologação do contrato de trabalho pelo MTE (processo viável somente com a intervenção do sindicato da categoria).

      O pagamento integral deverá ser efetuado até 30 de novembro.

      Responder
    • Boa tarde Rogério. Pagarei o 13º integral a minha empregada no dia 30.11.16, conforme a Lei e sua orientação. Mas continua minha dúvida: Que DIA pagarei o DAE referente ao 13º integral? Grata Thelma

      Responder
      • Olá Thelma,

        O eSocial não permite o recolhimento dos encargos sobre o 13ºsalário de forma integral, somente de forma fracionada.

        Responder
  12. Gosto muito das dicas que vcs passam, principalmente por serem escritas de maneiras simples para que qualquer leigo possa entender. Mas o que gostaria se possível é que quando fosse passada alguma dica que teremos que preencher a DAE viesse um modelo do passo a passo aonde teríamos que entrar, o que escrever, aonde clicar, enfim uma foto de todas as teclas que teremos que apertar, pois sempre me enrolo e se esse for o caso de mais usuários talvez ajudasse mais gente. Caso não seja um problema de muitos usuários, eu continuarei tirando minhas dúvidas diretamente com vcs.

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