Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13º salário doméstica

por | 14/10/23 | 13º Salário, eSocial | 174 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.

Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.

Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.

Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?

O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:

“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.

O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:

  • O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
  • A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.

Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?

O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.

Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.

Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.

Precisa de ajuda para atualizar o eSocial e pagar as guias corretamente? Conte com a ajuda do NOLAR! Crie sua conta grátis.

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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

174 Comentários

  1. MUITO obrigada pelo email de vcs. Realmente me ajuda muito! Continuem com esse trabalho! abs

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  2. Sempre esclarecendo e elucidando dúvidas. Parabéns. Obrigado

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  3. Boa tarde, o décimo também é descontado 8% do empregado? Posso pagar 440,00 na primeira parcela e na segunda pagar a diferença com o desconto? Obg

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    • Olá Christiana,

      O adiantamento do 13 salário (primeira parcela), deve ser de 50% do salário.

      O FGTS incide quando a parcela é paga ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento.

      Responder
  4. Como pagar o 13o para doméstica com licença maternidade de Agosto a Novembro. Grata pelas elucidações muito úteis.

    Responder
    • Olá Betty,

      No mês em que houver o pagamento do referido adiantamento, será necessário emitir a DAE diretamente pelo esocial.

      Na emissão da DAE mensal, acesse o esocial, adicione as rubricas “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e “eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS)”, informe os referidos valores e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.

      Responder
  5. Parabéns pela matéria, mas tenho uma dúvida: quando o (a) funcionário (a) sai de férias quando paga o DAE Social das férias ? Obigado.

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    • Olá João,

      Os encargos trabalhistas sobre as férias (salário + 1/3) deverão ser recolhidos na DAE mensal referente ao mês de gozo das férias.

      Responder
  6. Obrigado. As informações prestadas são de muita valia.

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  7. Bom dia!
    Com meus cumprimentos pela obra onde são esclarecidos e são tiradas dúvidas, sobre a Lei Complementar 150/2015.
    Todas as vezes que abro o e-mail, venho acompanhado as informações a nós enviadas, no que parabenizamos.
    No dia 18/07 do corrente, enviamos e-mail com as dúvidas sobre FGTS, e não obtivemos retorno, no que reitero neste momento.
    A minha empregada foi admitida antes da promulgação da LC-150/2015, tornando obrigatório o Recolhimento do FGTS-Domestico a partir de 31/10/2015.
    Estou recolhendo o FGTS normalmente pelo DAE desde a sua obrigatoriedade, mais a dúvida é com o período anterior, já que minha empregada foi admitida em 01/08/2014.
    Solicitamos as vossas senhorias ajuda para dirimir as dúvidas que tenho:
    Se teríamos que recolher o FGTS retroativo a data de admissão, já que até aquela data estava desobrigado do recolhimento do Fundo?
    Como ficaria hoje a demissão desta Empregada nessas condições.
    Grato.
    Vicente de Oliveira

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    • Olá Vicente,

      O recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

      Até 01/10/2015, o pagamento do FGTS era opcional, mas quando o empregador optava por pagar o FGTS, deve pagar todos os meses.

      Caso tenha iniciado os pagamento na competência 10/2015, não é necessário pagar para períodos anteriores a esta data.

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  8. Uauuuu….! Todas as perguntas e respostas são pertinentes e esclarecedoras. Excelente prestação de serviço! Que maravilha contarmos com serviços de qualidade e ainda sem custos. Parabéns a toda equipe envolvida.

    Responder
  9. Como sempre muito útil.
    Obrigado

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  10. A linguagem de vocês é técnica demais para um empregador de empregado doméstico. Li, li e não entendi. Poderia ser mais simples e objetiva, descrever a porcentagem, por exemplo.

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  11. ficou tudo bem claro. obrigada por elucidar minhas dúvidas.
    atenciosamente.
    Elvira Portella Momteiro
    e-mail:dona1000@uol.com.br

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  12. Caso o 13 seja pago em uma unica parcela ate 20.12. Como sera a tributação.

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    • Olá Aprigio,

      Para pagamento integral do 13ºsalário o mesmo deve ser efetuado até 30/11/2016.

      Nesse caso na DAE de novembro (07/12/2016) serão recolhidos os encargos de FGTS mensal e compensatório e os demais encargos serão recolhidos na DAE específica para o 13ºsalário, com pagamento até 07/1/2017.

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