Como pagar a DAE do eSocial referente ao 13º salário doméstica

por | 14/10/23 | 13º Salário, eSocial | 174 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O 13º salário doméstica pode ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até o dia 30) e a segunda metade até o dia 20 de dezembro.

Recebemos muitas dúvidas sobre como proceder para pagar corretamente a Guia DAE do eSocial para a ocorrência do 13º salário doméstica.

Prepare-se para o final do ano, veja nessa matéria como e quando deve ser paga a guia DAE do 13º salário doméstica.

Quando e como é feito o pagamento do DAE do eSocial referente ao 13º salário?

O adiantamento (primeira parcela – 50% do salário) deve ser informado na competência que for concedido, inserindo na Guia DAE do eSocial a rubrica:

“eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

A segunda parcela, paga em dezembro, será lançada no eSocial com a folha específica para o 13º salário.

O NOLAR gera as guias DAE de forma automática:

  • O adiantamento (primeira parcela do 13º salário), será lançada na guia DAE de Novembro, com vencimento em 07/12/2023.
  • A segunda parcela do 13º salário, será gerada em Dezembro com a guia DAE específica de 13º, seu vencimento será em 05/01/2024.

Quais encargos trabalhistas incidem sobre cada parcela do 13º salário?

O 13° salário pode ser pago em 2 parcelas e a geração da Guia DAE do eSocial segue a seguinte regra de incidência dos encargos trabalhistas:

  • FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro junto com a competência 12 de cada ano;
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE do eSocial da folha de dezembro.

Portanto, na competência de dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE do eSocial, um da folha de Dezembro e outro da folha Décimo Terceiro.

Para mais detalhes sobre o 13º salário, confira: O guia completo do 13º salário de empregada doméstica.

Precisa de ajuda para atualizar o eSocial e pagar as guias corretamente? Conte com a ajuda do NOLAR! Crie sua conta grátis.

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Ficou com alguma dúvida sobre como pagar a DAE do eSocial da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

174 Comentários

  1. Os esclarecimentos foram preciosos, porém, ainda persiste uma dúvida : posso gerar uma guia só para o pagamento da 1° parcela ou, a mesma deverá ser inserida na guia de competência do mês?

    Responder
    • Olá Marcia,

      Sim, nesse caso gere a DAE mensal sobre o salário e imprima para recolhimento.

      Em seguida reabra a folha, e gere outra DAE mensal somente com a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informando o referido valor. Faça o recolhimento de ambas as guias.

      Responder
  2. Qual é o prazo máximo para se pagar o 13o em parcela única?

    Responder
    • Olá Marcia,

      O pagamento em parcela única deve ser feito até 30 de Novembro.

      Responder
  3. ok. Entendido.
    O que falta é a rubrica no recibo da Nolar.

    Responder
    • Olá Henrique,

      O NOLAR gera o 13 salário em out e nov, na geração da DAE correspondente os valores serão inseridos automaticamente na rúbrica correspondente.

      Responder
  4. B dia, paguei em junho a metade do decimo terceiro e não informei no DAE, como fazer

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    • Olá Delma,

      Na próxima emissão da DAE mensal adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e informe o valor pago.

      Responder
  5. É maravilhoso o trabalho que vocês prestam.Parabens.Além de tirar todas as dúvidas sobre os direitos das domésticas também estão sempre atualizados, trazendo as notícias e a legislação logo que são publicadas.

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  6. Vou pagar o 13 salário em uma única parcela, em dezembro. Pago até o dia 7/12 ou até o dia 20/12?

    Responder
    • Olá Angela,

      O pagamento em parcela única deve ser feito até 30 de novembro.

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  7. MATÉRIA MUITO BEM ELABORADA , ELUCIDANDO TODAS AS DÚVIDAS

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  8. Bom dia, preciso de orientação , gostaria de saber como faço pra pegar o FGTS retroativo a final eu deveria ter começado em novembro 2015 e até agora não fiz.Por favor aguardo.
    Ana Maria

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  9. Minha empregada pediu demissão antes de completar 1 ano de casa.Por isso me desobrigou de 13º salario e as férias proporcionais ficaram por conta do ressarcimento que ela teria que me fazer por conta do aviso prévio. Assim sendo, por hora, não vou utilizar mais seus serviços que foram de enorme valia para minha informação. Muito grata e talvez, até breve.

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  10. Bom dia! Farei o pagamento do 13 salário em uma única parcela, no dia 30/11, juntamente com o salário referente ao mês 11/16. Como faço para pagar a Dae? Será preciso 2 guias?

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    • Olá Mariane,

      Nesse caso na DAE de novembro (07/12/2016) serão recolhidos os encargos de FGTS mensal e compensatório e os demais encargos serão recolhidos na DAE específica para o 13ºsalário, com pagamento até 07/1/2017.

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  11. Bom dia! Gostei muito da matéria,. Continue assim. Obrigado a equipe Nolar.

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  12. Três Corações MG, 19 de Setembro de 2016.
    Bom dia Nolar! ! ! O que é este valor de 1800 é um exemplo ou é outra realidade, eSocial 1800 ? O 13º sendo pago em só uma parcela terei que pagar o FGTS ?, e se pagar em duas parcelas serei isento do FGTS ?
    At.Francisco Peluso.

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    • Olá Francisco,

      “eSocial1800” é a rubrica utilizada na geração da guia DAE, para lançamento do adiantamento referente ao 13 salário.

      O FGTS incide quando a parcela ou valor total é pago e é cobrado na gui DAE da competência de pagamento.

      Responder

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