Sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão: no dia 16 de setembro o eSocial Doméstico atualizou os cálculos das verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Esta atualização gerou muitas dúvidas para os empregadores domésticos, por não atender a todas as situações possíveis.
Como funcionam os cálculos no eSocial Doméstico:
O empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
O que é calculado:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional de férias;
- Salário família;
Dúvidas dos empregadores sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão:
Como a atualização não atende a todas as situações, em casos específicos são necessários cálculos manuais e inclusão de rubricas específicas, veja alguns casos;
- Horas extras;
- Desconto de faltas;
- Multa por atraso no pagamento da rescisão;
- Outros…
Segundo o eSocial, a nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT.
Bom dia,
Posso demitir minha empregada, sendo que a segunda férias dela vence em 01/06/2017?
Teria que pagar 1 ferias vencida do periodo aquisitivo (02/06/15 a 01/06/16) e o proporcional do periodo 02/06/16 ate o momento, é isso? Mais o 13° salario proporcional. Ou ela precisa tirar as ferias do periodo aquisitivo 02/06/15 a 01/06/16 primeiro pra depois eu ter que mandar ela embora?
Ela foi admitida em 02/06/2014. Outra duvida, em relação ao aviso previo se eu nao quiser que ela cumpra os 30 dias, eu tenho que indeniza-la em 30 dias (periodo do aviso) + 9 dias (3 dias por ano) ?
Olá Camila,
O empregado poderá ser dispensado e ter as férias vencidas e proporcionais pagas nos cálculos rescisórios.
Na demissão antes de 01/06/2017 serão devidos somente 36 dias de aviso prévio.
Acesse sua conta no NOLAR, caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.
Fiz a demissão da empregada doméstica. A carteira estava assinada por mim e o esocial cadastrado no nome / cpf da minha esposa.
Para dar seguimento na CEF, a empregada foi informada que a carteira e contrato de rescisão (gerado pelo esocial) deveriam estar no mesmo nome.
Pediram para que eu crie acesso no esocial e cadastre a empregada de novo (desde a contratação até a demissão), gerando rescisão no meu nome (q assina a carteira). Isto não teria custo.
Este é o procedimento correto? Grato
Olá Rodrigo,
Sim, o procedimento citado é o correto.
O empregador que assina a CTPS deve ser o mesmo cadastro no esocial.
Entre em contato com a Receita Federal para maiores detalhes.
Eu registrei ferias para a minha funcionária de 02/01/2017 a 31/01/2017, porém eu não consigo colocar as rubricas eSocial1910 – Férias – Gozadas no mês e social1920 – 1/3 férias na guia de pagamento em 01/2017. seleciono a opção de adicionar outros pagamentos e recebimentos e essas rubricas não aparecem, como devo proceder?
Olá Katia,
Gere as férias e a guia DAE pelo NOLAR, o sistema insere todas rubricas.
Caso não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Boa tarde!
Fiz uma simulação de rescisão sem justa causa no Esocial e ele não gera os dias de aviso prévio proporcional. Como colocamos o cálculo a pagar deste aviso?
Obrigada!
Olá Martha,
Utilize a rubrica de saldo de salário para informar os dias e o valor.
Prezados boa noite. Estou numa situação complicada preciso fazer uma rescisão em 09/12/2016 aviso trabalhado 10/11/2016 a admissão foi 01/12/2014 e o E social está dando um erro em inglês quw traduzido fala sobre valor adicionado e meses. A questão que fiz outros testes com outros empregadorés e todos que tem essa data de admissão dar errado se for outro mês da certo, seu efizer em 30/11/2016 tb dar certo. Não sei o que fazer.
Olá Aparecida,
Neste caso precisamos verificar a conta.
Cadastre-se no NOLAR e envie pelo suporte.
Olá, boa noite,
Fiz a rescisão da minha empregada que tem 7 anos completos de casa. combinamos que ela sairia em 30 de novembro, computados ai o aviso prévio trabalhado de 51 dias (30 + 21). Porém, apesar dos cálculos baterem com os que fiz manualmente, ao tentar concluir o desligamento aparece uma mensagem: “Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações sugeridas: – Verificar se o trabalhador encontra-se ativo. Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastado”. Porém, o motivo do desligamento está correto: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador. E a empregada está com a situação: Afastada (Desligamento no rascunho). Então não estou entendendo o porque do erro. Me disseram que é porque a data de admissão está constando anterior à implantação do esocial, mais não creio, porque senão a rescisão não sairá correta, a exemplo do aviso prévio. Falo isso porque me sugeriram colocar a data de admissão para o mês de outubro de 2015, data de entrada em vigor do esocial. Mas ela foi admitida em 2009.
Olá Carlos,
Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > GESTÃO DE TRABALHADORES > MOVIMENTAÇÃO TRABALHISTA e verifique os registros de alterações que afastaram o empregado.
Senhores, tenho um empregado registrado em 01/02/2014 que quero demitir sem justa causa. Fora os pagamentos normais, existe alguma indenização pela demissão? Ouvi dizer que são 3 dias por cada ano trabalhado. Isso é correto?
Desde já, obrigada pela ajuda.
Olá Flora,
Veja aqui como funciona a demissão.
Bom dia, estou com seguinte duvida, tenho uma demissão de empregada domestica para fazer, ela estava de licença maternidade até julho/2016.
gostaria de saber se eu tenho que informar lá no campo benefícios do INSS, as rubricas com valor de salário maternidade recebido pelo INSS e a rubrica 13º salário, pago pelo o INSS também.
Olá Cristina,
Todos os afastamentos do empregado devem ser registrados no eSocial.
Na CTPS a responsabilidade dos registros referentes ao afastamentos são do INSS.
Porquê na folha do eSocial não tem identificação do empregado doméstico?
Olá Janete,
A guia DAE é vinvulada ao cpf do empregador, os empreados são relacionados na conta do empreador no eSocial.
Bom dia.
Fiz a rescisão da minha empregada em 31/12/2016 , como não existia o módulo rescisão continuei informando ela toda mês , queria saber como faço o encerramento do vínculo trabalhista dela no e-social.
Atenciosamente.
Letícia Vital.
Olá Letícia,
Acesse o eSocial, clique na aba TRABALHADOR > DESLIGAMENTO e efetue o registro da demissão do referido empregado.
Excelentes esclarecimentos. Parabéns.
parabéns muito boas as informações.