Sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão: no dia 16 de setembro o eSocial Doméstico atualizou os cálculos das verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Esta atualização gerou muitas dúvidas para os empregadores domésticos, por não atender a todas as situações possíveis.
Como funcionam os cálculos no eSocial Doméstico:
O empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
O que é calculado:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional de férias;
- Salário família;
Dúvidas dos empregadores sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão:
Como a atualização não atende a todas as situações, em casos específicos são necessários cálculos manuais e inclusão de rubricas específicas, veja alguns casos;
- Horas extras;
- Desconto de faltas;
- Multa por atraso no pagamento da rescisão;
- Outros…
Segundo o eSocial, a nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT.
Tenho uma empregada, que esta com direito na estabilidade de um ano por voltar de licenca medica. Se ela aposentar antes de terminar a estabilidade, ela tem direito a continuar estabilidade ou cessa a estabilidade.
Olá Antonio,
Com a concessão do benefício ao empregado nada será alterado no contrato de trabalho vigente, sendo mantidos todos os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes.
Boa Tarde,
Estou com uma dúvida que poderá ajudar muita gente.
Pago e-social da minha empregada se por ventura eu despedi-la faço a rescisão pelo e-social para ela receber os seu FGTS, além disso tenho que realizar homologação dessa rescisão?
Olá Marisa,
Não. É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.
UM EMPREGADO DOMÉSTICO FOI DEMITIDO DENTRO DO PRAZO DE EXPERIÊNCIA, PREVISTO EM CONTRATO. É DEVIDO O AVISO PRÉVIO? ESSA CONDIÇÃO ESTÁ PREVISTA NO E SOCIAL?
Olá Nilton,
Nesse caso o aviso prévio não será devido. No registro do desligamento no esocial deve-se marcar o motivo 04 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado.
Meus parabéns à toda equipe. Esclarecimentos bastante úteis e diga-se de passagem, já fui chefe de departamento do pessoal. Obrigado.
Obrigado Rogerio
Os comentários responderam às minha dúvidas
Excelente informacoes
Como faço pra saber em quanto está o meu saldo no fgts?
Eu fiz uma rescisão ontem e o TR CT foi gerado com valores idênticos aos cálculos de vocês. É verdade que o meu caso era simples, mas achei que facilitou muito. Em uma demissão anterior, eu nunca consegui fazer o pagamento da GRRF. Com o eSocial, a guia foi emitida e eu pude fazer o pagamento imediatamente.
Boa tarde senhores,
Só para esclarecimentos referente a GRRF, no ato da demissão sem justa causa pagamos a multa? OuOu aquele percentual de 3,20% que pagamos na guia mensal do e-social é considerado os 40%?.
Claudia Pimentel- Gestão de Recursos Humanos.
Olá Ana,
Sim, o depósito compulsório (3,2%) é referente a Reserva Indenizatória, corresponde a multa de 40%.
Por favor surgiu uma dúvida tem que ser feito homologação em Sindicato ou só o TRCT já é o sufiente?
Olá Marisa,
Segundo o MTE, são dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado doméstico, mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Gostaria de saber se é necessário homologar, no sindicato ou no Ministério do Trabalho, a rescisão contratual de empregado doméstico com mais de 1 ano de casa.
Desde já, agradeço pelo esclarecimento à minha dúvida.
Olá Geraldo,
Segundo o MTE, são dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado doméstico, mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
A prestação de serviços oferecida por esta equipe é muito segura e eficiente. A matéria foi esclarecedora, porém, o que mais me motiva a ser usária permanente desse site é assessoria que nos oferecem em todas as situações.
Muito agradecida, sempre.
Marly Soares
Boa tarde pessoal do Nolar. Minha empregada completou 1 ano de serviço dia 31/3/2016 e está sendo demitida sem justa causa. Está cumprindo aviso-prévio de 01/9/16 até 03/20/16 (33 dias). Ela tirou 14 dias de férias vencidas em julho/16. Pergunto: como pago o restante das férias vencidas (16 dias referente ao período aquisitivo 2015/2016)? No eSocial eles não tem campo para colocar 16 dias de férias vencidas. Obrigado apela atenção.
Olá Dorian,
Informe o valor das férias integral e na aba DESCONTOS informe o valor já pago na rubrica “eSocial5031 – Desconto de pagamento de férias gozadas e abono pecuniário”.