Sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão: no dia 16 de setembro o eSocial Doméstico atualizou os cálculos das verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Esta atualização gerou muitas dúvidas para os empregadores domésticos, por não atender a todas as situações possíveis.
Como funcionam os cálculos no eSocial Doméstico:
O empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
O que é calculado:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional de férias;
- Salário família;
Dúvidas dos empregadores sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão:
Como a atualização não atende a todas as situações, em casos específicos são necessários cálculos manuais e inclusão de rubricas específicas, veja alguns casos;
- Horas extras;
- Desconto de faltas;
- Multa por atraso no pagamento da rescisão;
- Outros…
Segundo o eSocial, a nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT.
O número de anos trabalhados conta na hora da recisão? Pq aqui não aparece.
Olá Denise,
Sim, mas somente no caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Veja mais detalhes sobre aviso prévio clicando aqui.
A minha domestica trabalha conf combinamos 03 dias por semana e eu lhe pago o domingo remunerado, conf consta na carteira assinada. Em junho lhe paguei 6/12 avos do 13 salario e mais as ferias com mais 1/3 e fiz o recolhimento junto com seu pagamento. Tô certo?
Olá Jorge,
Sim, desde que todas as remunerações tenham sido especificadas na emissão da DAE mensal.
Vocês são ótimos!!!!!!
Sempre nos orientando de forma simples e muito efetiva!!!!!
Parabéns!!!!!!
Bom dia, Prezados!!
Gostaria de saber, quando o empregado pede a conta precisa fazer a rescisão, e recolher alguma coisa na caixa.
Fico no aguardo,
Muito obrigada,
Dalva Conceição
Olá Dalva,
Todos os recolhimentos são realizados na Guia DAE do eSocial.
Veja mais sobre demissão clicando aqui.
Bom Dia, porque o E-Social não consegue distinguir quando o aviso prévio é trabalhado e o empregado tem direito aos 03 dias por ano como esta na lei ? A data de demissão fica alterada e isso pode gerar dúvidas a CEF quando o doméstico for solicitar o FGTS depositado ?? Grata Lucilene
Olá Lucilene,
No registro do desligamento do empregado no esocial deve-se especificar a parte que tiver a iniciativa (motivo 02 ou 07) e marcar se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado.
O acréscimo deverá fazer parte dos valores referente a rubrica do aviso prévio (quando indenizado) ou do saldo de salário (quando trabalhado).
Bom dia.
Como assinante da nolar creio q estou sendo assessorado nesta situação.
Duval
Muito bom! Esclarecedor
Bom Dia! Após feito o cálculo tem como emitir, no esocial, o TRCT?
Olá Mercês,
Sim, o TRCT é emitido após o cálculo.
Muito util! Parabéns pelas iniciativas de nos instruir,
No caso de empregada doméstica com data de admissão muito antes do advento do esocial, como se deve proceder?
Obrigado,
Olá Everaldo,
No registro do empregado, tanto no eSocial como no NOLAR, deve-se informar todos os dados conforme as anotações registradas na CTPS.
Independente da data de admissão o eSocial passará a gerenciar o empregado a partir de outubro/2015.
Bom dia, estou satisfeita com o site, sempre tenho ficado satisfeita com as publicações, está tudo certo. Só quero que me tirem uma duvida:uma rescisão feita em 03/2016, paga no prazo certo ao funcionário, só que foi gerada em outro programa, fora do e-social, minha pergunta, caso esse desligamento seja informado agora no e-social, só para constar o desligamento, existe alguma multa, para o empregador domestico?? lembrando que a rescisão foi paga bo prazo, só não foi informada no e-social, aguardo resposta. Obrigada.
Olá Edilene,
No caso do registro de desligamento não haverá problemas, mas no caso das guias de recolhimento serão gerados juros e multas, caso ainda não tenham sido recolhidas.
Como podemos ter acesso ao extrato analítico para saber se o FGTS está em dias desde a obrigação de out/2015 até agora?