Sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão: no dia 16 de setembro o eSocial Doméstico atualizou os cálculos das verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Esta atualização gerou muitas dúvidas para os empregadores domésticos, por não atender a todas as situações possíveis.
Como funcionam os cálculos no eSocial Doméstico:
O empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
O que é calculado:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional de férias;
- Salário família;
Dúvidas dos empregadores sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão:
Como a atualização não atende a todas as situações, em casos específicos são necessários cálculos manuais e inclusão de rubricas específicas, veja alguns casos;
- Horas extras;
- Desconto de faltas;
- Multa por atraso no pagamento da rescisão;
- Outros…
Segundo o eSocial, a nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT.
BOM DIA,
Rogério,
COMO EU FAÇO PARA INCLUIR DUAS FÉRIAS VENCIDAS NA RESCISÃO NO E- SOCIAL
Olá Vera,
Utilize as rubricas “eSocial3040 – Férias – O dobro na rescisão” e “eSocial3060 – Férias vencidas”.
Bom dia!
Não consigo fazer a rescisão da minha domestica, quando vou realizar o desligamento aparece uma mensagem pra excluir a remuneração do mês da rescisão e mesmo feito isso não consigo finalizar o desligamento.
Gostaria de uma orientação de vocês!
Att, Luzia Lobato.
Olá Luzia,
Acesse o link abaixo e consulte o manual do e-social para leitura e duvidas de preenchimento (páginas 71 a 83):
Clique aqui para acessar o manual do eSocial.
Minha empregada doméstica ficou afastada recebendo auxilio-doença e agora o INSS negou a continuacao do auxiljo. Ela vai entrar com recurso porque não consegue mais trabalhar . Posso fazer a rescisão antes do recurso? O UE devo pagar ?
Olá Beatriz,
Não. A demissão somente poderá ocorrer após negado o recurso.
Bom dia. Para que minha empregada possa sacar o fgts preciso ter o certificado digital certo? É necessário ter CEI para fazer o certificado? Preciso de um contador para fazer a conectividade e envio de dados a caixa econômica?
Olá Flavia,
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA, identificar-se como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.