Esclareça suas dúvidas sobre o FGTS para empregada doméstica

por | 19/08/20 | eSocial, FGTS | 135 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.

Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.

Confira nessa matéria:

– Quando passou a ser obrigatório.

– Os valores devidos.

– Como pagar FGTS em atraso.

– Como conferir os depósitos.

Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Qual o valor do depósito?

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como pagar o FGTS em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

135 Comentários

  1. Olá, boa tarde.
    Todos os impostos retidos da empregada doméstico são pagos no DAE, exceto o INSS que é descontado em folha do empregado ?

    Grata.
    Abraço

    Responder
    • Olá Yasmin,

      Sim, todos os tributos são pagos em guia única, a guia DAE do eSocial.

      A parte da empregada é retida e paga na DAE.

      Responder
  2. Bom dia !
    Excelente o conteúdo da matéria.

    Porém ainda tenho uma dúvida, recolho os FGTS da minha domestica mas não aparece para ela no aplicativo da caixa. Como proceder para que ela visualize ?

    Responder
    • Olá Elisabete,

      Neste caso é importante entrar emcontato com a CAIXA, verificar se os dados do cadastro estão corretos.

      Se os pagamentos das guias estão em dia, é uma questão de ajustes dos dados da empregada.

      Responder
  3. Bom dia tenho uma dúvida quando dispensamos a empregada tenho q pagar os 40% na recisao ?

    Responder
    • Olá Maria,

      Não, o valor referente aos 40% é pago mensalmente na guia DAE;
      3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)

      Responder
  4. Olá, boa tarde!
    Meu nome é Francisca, eu tenho uma empregada domestica desde outubro de 2015. Tenho uma dúvida sobre FGTS compensatório. Ele é pago na guia unica de arrecadação, e trata-se da verba de compensação da multa de 40% sobre o valor do FGTS. Eis que de repente, me ocorreu que se a minha funcionária pedir demissão, ela não tem direito a essa verba indenizatória, certo? Neste caso, como proceder, se a verba foi descontada antecipadamente? Fica por isso mesmo? No meu entendimento, se a verba não for utilizada para pagamento da indenização? O que acontece com ela, fica para o governo? Ou ele devolve para o empregador? Se sim, como faz isso?

    Responder
    • Olá Francisca,

      Para saber mais sobre o FGTS – Depósito compulsório e como sacar, acesse;

      Como e quando o empregador doméstico pode sacar o FGTS – depósito compulsório

      Responder
  5. Boa tarde
    Parabéns a matéria, como sempre NOLAR nos orientando.
    Gostaria de saber se posso pagar o Fundo de garantia para minha Empregada, retroativo a Lei. Ela esta registrada desde Maio/2015 e comecei a recolher o fundo de Garantia (8%) a partir de JAN/2015. Gostaria de recolher (aos poucos) desde a data do registro dela. Isso é possivel?

    Responder
    • Olá Silvia,

      Sim, você pode emitir as guias atrasadas, para mais detalhes acesse: Como pagar em atraso

      Responder
  6. Olá bom dia! Qual o prazo para recolhimento do DAE quando desligo a minha empregada doméstica sem justa causa e ela não cumpre aviso, e quando ela pede desligamento e não cumpre aviso. Os prazos para recolhimentos poderia me informar?

    Responder
    • Olá Girlene,

      No pedido de demissão haverá somente o recolhimento da DAE mensal referente ao mês do desligamento, com data de vencimento no dia 07 do mês subsequente.

      Na demissão por iniciativa do empregador, haverá o recolhimento da DAE rescisória até 10 dias da data do desligamento e a DAE mensal, com data de vencimento no dia 07 do mês subsequente ao mês do desligamento.

      Responder
  7. Boa noite. Uma pergunta: como se cadastrar na CAIXA, com o número do NIT (INSS) ? A imagem do site da Caixa mostra que o número do NIS será o do PIS ou PASEP. Isto confirma o que um funcionário da Caixa informou ao meu empregado. Mas empregados domésticos que nunca trabalharam em empresas não têm número de PIS. Eles têm o numero NIT, que é o fornecido pelo INSS. E este número foi aceito pelo e-Social, conforme consta, inclusive, do Manual de Orientação do Programa. É o caso do meu empregado. O funcionário da Caixa acessou a conta do FGTS dele através do seu CPF. Mas meu empregado não pode receber o Cartão Cidadão, sem o qual ele não pode acompanhar os extratos ou, eventualmente, sacar do FGTS. Então, fazer o quê? Agradeço por sua orientação.

    Responder
  8. Boa noite, estou contratando uma babá agora, preciso saber se preciso cadastrar ela em algum lugar para efetuar o pagamento do FGTS? Aguardo retorno.

    Responder
  9. Olá, como (aonde ) eu faço para saber o valor do fgts do empregado para pagar a multa da dispensa sem justa causa?
    Obrigada,

    Responder
  10. Olá, boa tarde!

    É obrigatório o recolhimento do FGTS de uma empregada doméstica que se encontra afastada de suas atividades, por auxílio-doença, desde fevereiro de 2014, portanto, data anterior à LC 150, pois vítima de acidente de trânsito que resultou em fraturas na perna e a consequentes cirurgias que ainda a impossibilitam de retornar ao trabalho?

    Após a sua alta junto ao INSS e posterior retorno ao trabalho, deverá ser respeitado qual prazo para rescisão do contrato de trabalho?

    Como proceder para que ela faça jus ao Seguro Desemprego?

    Grata.
    Vanusa.

    Responder
    • Olá Vanusa,

      Durante o afastamento por concessão do auxilio doença, não serão devidos nenhum recolhimento de encargos trabalhista nem pagamento de salários ao empregado.

      Após a liberação do empregado a retomar suas atividades, através de laudo emitido pela perícia médica do INSS, o empregado poderá ser demitido, sem período de estabilidade provisória.
      Acesse o link – https://www.nolar.com.br/blog/seguro-desemprego/

      Responder
  11. Boa Tarde!

    Recolhemos todas as guias de FGTS porem não consta na conta da empregada os valores recolhidos do FGTS de 10/2015 para cá, porque? Como devo proceder?

    Responder
  12. Boa tarde…

    No caso da domestica pedir demissão , como o empregador deverá proceder para levantar e receber o fundo compensatorio mensal , que foi recolhido durante o periodo.
    Att

    Responder

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