Esclareça suas dúvidas sobre o FGTS para empregada doméstica

por | 19/08/20 | eSocial, FGTS | 135 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.

Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.

Confira nessa matéria:

– Quando passou a ser obrigatório.

– Os valores devidos.

– Como pagar FGTS em atraso.

– Como conferir os depósitos.

Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Qual o valor do depósito?

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como pagar o FGTS em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

135 Comentários

  1. Meu caseiro estava de licença doença por câncer e faleceu. Ele só tem uma irmã e sobrinhos que nunca cuidaram dele quando doente. Eles têm direito de reivindicar algum direito de recebimento do FGTS ou da rescisão dele?
    Eu como empregadora tenho como sacar os depósitos compulsórios do FGTS?
    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • Olá Tereza,

      O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Consulte um advogado trabalhista para assessoria referente ao pagamento das verbas rescisórias juntos aos herdeiros legais.

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  2. Boa noite!
    Pago o FGTS de minha funcionaria desde a data que tornou-se obrigatória.
    No inicio deste ano fui informada que na minha região o FGTS deve ser pago desde 01/01/2015, resolução do sindicato.
    Como pode ser uma resolução que ultrapassa uma lei federal?
    Eu não pague,i e estou com medo. Como devo proceder?

    Responder
    • Olá Marta,

      O MTE e outros órgãos ligados a Justiça do Trabalho não reconhecem tais entidades representativas. As entidades sindicais para o trabalhador domésticos ferem a Legislação vigente que as reconhecem em outras categorias.

      Responder
  3. No caso da empregada pedir demissão, ela terá também direito aos 40% que já depositei ou tenho como recuperar esse valor posteriormente ?

    Responder
    • Olá Francisco,

      No caso da empregada pedir demisSão, o empregador pode sacar os depósitos.

      Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Responder
  4. Vou dispensar minha empregada no final do mês. Dispensa sem justa causa. Comecei a pagar o FGTS qdo se tornou obrigatório. Como ela deve proceder para receber os 40% de multa referente o FGTS.

    Responder
    • Olá Vanderlea,

      Para sacar, além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

      Veja mais no site da caixa.

      Responder
  5. Boa tarde

    Na verdade gostaria de saber como devo proceder se não fiz os recolhimentos da empregada doméstica que se tornaram obrigatórios a partir de 10/2015. Preciso realizar os recolhimentos de 10/2015 até o momento.

    Obrigada!

    Responder
    • Olá Cláudia,

      Você deve criar uma conta no eSocial e gerar as guias retroativas.

      O início da obrigatoriedade foi 01/10/2015.

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  6. 1)Olhando no site e-social, percebi que minha empregada tem férias em haver desde 2010 ate 2015
    Tentei registrar as informações, pois já foram efetivamente pagas e usufruídas, porem o sistema não permitiu.
    2) Eu não pagava FGTS antes da obrigatoriedade.
    3) Como posso fazer o registro das informações de que disponho arquivadas?
    4)Isso acarretará débito futuramente?
    Grata pelas informações.
    Elisabete

    Responder
    • Olá Elisabete,

      O eSocial esta fazendo ajustes e atualizações no sistema de registro de férias.

      A princípio, não é necessário registrar eventos anteriores a 10/2015, período de início do eSocial.

      Os registros devem ser realizados quando interferem nos cálculos, como férias em período aquisitivo de 2015.

      Responder
  7. Muito boa a matéria. Só ficou uma dúvida. Tem como o patrão acompanhar também os depósitos de FGTS de seu empregado?

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    • Olá Marcio,

      Para acompanhar o ideal é solicitar o extrato para o empregado doméstico.

      Responder
  8. Matéria muito pertinente. Equipe Nolar está de parabéns!

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  9. Sou cadastrada no site “No lar”, porém por motivos de problemas financeiros deixei de pagar o INSS da minha e. doméstica no ano de 2015 e por isso acabei não cadastrando também no esocial.
    Como devo proceder para saldar a dívida e regularizar a situação?

    Responder
    • Olá Marinice,

      É importante se cadastrar no eSocial e cadastrar sua empregada doméstica.

      Para pagamento dos atrasados;

      – Depois de 01/10/2015 – deve ser feito pelo eSocial, gerando as Guias DAE, que unificou todos os tributos.
      – Até 01/10/2015 – as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.

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  10. Muito bom O nolar.Agora aconteceu uma coisa esquisita,o fgts estou tirando o extrato do FGTS tudo bem,porem o inss não tem nenhum recolhimento de pois de outubro o que fazer?

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    • Olá Marcia,

      Provavelmente problemas de integração dos sistemas esocial, CEF, INSS e Receita Federal.

      Para mais informações, procurar a Receita Federal.

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  11. BOM DIA.
    TEM AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA QUE ESTÁ EXIGINDO A CHAVE PARA SACAR O FGTS RESCISORIO. ESTÁ CERTO ??

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    • Olá Filomeno,

      Seguem os documentos solicitados;

      • Carteira de Trabalho.
      Documento de identificação.
      • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
      • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

      Mais detalhes acesse o site da Caixa aqui.

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  12. Nosso muito obrigado pela compet+encia no tratamento desse assunto dos Empregados Domestico. Parabens

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