Esclareça suas dúvidas sobre o FGTS para empregada doméstica

por | 19/08/20 | eSocial, FGTS | 135 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.

Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.

Confira nessa matéria:

– Quando passou a ser obrigatório.

– Os valores devidos.

– Como pagar FGTS em atraso.

– Como conferir os depósitos.

Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Qual o valor do depósito?

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como pagar o FGTS em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

135 Comentários

  1. COMO SEMPRE, A EQUIPE NOLAR VEM ABRILHANTANDO SUAS ÚTEIS INFORMAÇÕES. PARABÉNS!!!
    Hugo F. Santos

    Responder
    • Obrigado Hugo!

      Responder
  2. Gostaria de Saber se é possível o Empregador emitir o extrato FGTS de seu empregado

    Responder
    • Olá Paulo,

      Sobre o acompanhamento dos depósitos;

      – Para o depósito de 8%, pode acompanhar pela conta do empregado, que pode solicitar mensagens por SMS ou recebimento na residência.

      – Em relação aos 3,2%, depósito da reserva indenizatória por perda do emprego, o empregador pode consultar por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

      Responder
  3. Boa tarde gostaria de saber faz 17 dias q estou afastada do trabalho por motivos de doença minha primeira perícia está marcada se caso não passar devo voltar à trabalhar mas se volto a trabalhar eles podem me demitir pq estou doente?

    Responder
    • Olá Ana,

      O empregado doméstico em gozo de auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado . Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho. Portanto, quando de sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitido imediatamente, pois ao doméstico não se aplica à estabilidade.

      Responder
  4. A matéria é ótima. Obgdo.

    Responder
  5. Gostei muito, ficou bastante prático e sem burocracia para, o empregado doméstico pode acompanhar mensalmente com a maior facilidade.

    Responder
  6. Boa tarde!
    Não consegui cadastrar no FGTS da caixa para ver o estrato do FGTS da empregada doméstica.
    Aparece depois que eu peço pra cadastrar senha “nit sem cadastro social”.
    Eu recolho desde outubro de 2015. Liguei na caixa e não solucionaram.

    Responder
    • Olá Suely,

      Infelizmente só a Caixa pode resolver, caso não resolva pelo contato telefonico, sugiro que verifique em uma agência da Caixa.

      Responder
  7. Prezados, minha ajudante pediu demissao apos 1ano e meio de trabalho. Como foi demissao a pedido, como eu, empregador, faço p reaver os valores recolhidos para aquele percentual de multa?

    Responder
    • Olá,

      Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Responder
  8. Muito bom, aprendendo muito com este site.
    Parabéns aos organizadores.

    Responder
  9. Boa tarde, belas informações. estou precisando saber como receber de volta a indenização perda de emprego , recolhidos na guia única, já que minha funcionária pediu conta. Abraço.

    Responder
    • Olá Alexandre,

      Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Responder
  10. Bom dia,

    concordo plenamente o Jonivaldo B. Ferreira acima,
    como que nós, não podemos ter acesso ao extrato de algo que estamos pagando,
    se é para preservar o sigilo do saldo anterior do empregado, que se crie uma forma
    do empregador ver somente o extrato das taxas pagas por ele.

    At.

    Responder
  11. Muito interessante as matérias abordadas e as respostas dadas as consultas realizadas, de forma bem concisas

    Responder
  12. Minha empregada ficou afastada por auxilio doenca no inss. Recolhi todo esse tempo o FGTS. E agora tenho como resgata-lo, ja que nao e obrigado recolher. E a empregada qdo volta do afastamento do inss, tem instabelidade ou nao. Se tem de qtos tempo.

    Responder
    • Olá Antonio,

      O empregado doméstico em gozo de auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado. Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho.

      Portanto, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitido imediatamente, pois ao doméstico não se aplica a estabilidade.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *