O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.
Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.
Confira nessa matéria:
– Quando passou a ser obrigatório.
– Os valores devidos.
– Como pagar FGTS em atraso.
– Como conferir os depósitos.
Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?
Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.
Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.
Qual o valor do depósito?
8% de FGTS – Empregador
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como pagar o FGTS em atraso?
A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.
O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.
Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.
Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?
O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.
Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.
Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Bom dia
Pedi para minha auxiliar verificar seu extrato do FGTS. Pago as guias todo mês e, no extrato do FGTS não constava os depósitos, ela teve que levar os comprovantes para a Caixa lançar os depósitos. Ou seja, estamos pagando mas não há nenhuma garantia de que o E-social informe a Caixa econômica sobre os pagamentos.
obrigada, e bom dia a todos
Se a empregada doméstica pede demissão como proceder quanto as verbas de rescisão e levantamento do FGTS pelo empregador
Olá Alfredo,
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Bom dia!
Tenho uma doméstica com dois vínculos empregatícios a mesma está afastada por acidente de trabalho no seu outro empregador eu devo pagar alguma coisa sendo que o acidente não ocorreu na minha casa e sim no outro vinculo?
Att,
Erica
Olá Erica,
Estando o empregado doméstico afastado por auxílio-doença, o FGTS não deve ser recolhido porque o contrato está suspenso.
Bom dia:
Muito boa a matéria. Sugiro fazer uma semelhante quanto ao aspecto: recolhimento INSS. Eu pago a DAE para minha doméstica pontualmente. Ela foi no INSS tirar o CNIS e não aparece no CNIS o recolhimento do INSS.
Obrigado Cleusa!
Excelente iniciativa de matéria; relembra para àqueles que já conhecem o procedimento; e, orienta os que ainda não cumprem com a legislação.
Como sugestão, vocês poderiam fazer uma série sobre a materia, a titulo de lembrete/orientação, a redpeito de todo o processo no E-SOCIAL, considerando o seu passo a passo.
Obrigado,
Alberto Peixoto
Bom dia!
Como empregadores, precisamos ter uma forma de acesso aos recolhimentos realizados junto ao governo, pois isso facilitaria e muito os nossos controles, por dois motivos:
Não Ficarmos inadimplentes frente às nossas obrigações e;
Facilidade no ato da apresentação da documentação para declaracão do IR.
Nós e outros órgãos são obrigados a fornecer estas informações.
Porque o governo não precisa?
Olá Jonivaldo,
Infelizmente o eSocial ainda não disponibilizou uma forma para esse controle de pagamentos efetuados.
Uma boa forma é acompanhar pelos depósitos do FGTS, conforme sugerido na matéria, acompanhando o extrato do empregado.
Muito bom.
Gostaria de saber o seguinte:
Quando da demissão o que terei que pagar a minha empregada.Onde encontro o calculo, para saber o quanto vou pagar.
Olá Arnaldo,
O cálculo da demissão depende de vários fatores, como tempo de contrato, férias e 13 salário proporcional, entre outros…
O NOLAR gera os cálculos de demissão, caso ainda não tenha uma conta, clique aqui e cadastre-se.
Vamos preparar uma matéria sobre demissão.
Muito superficial essa matéria.
Minha empregada domestica se encostou no inss por doença. O fgts nesse caso ‘e devido?
Olá Jorge,
Nesse caso não, no auxílio doença a DAE deve ser emitida com os valores zerados.
Lembrando que o registro do afastamento deverá ser realizado no eSocial.
Bom dia!
Sou cadastrado no site. Acho muito legal o conteúdo de vocês, uma vez que temos várias regras novas e acabei tendo que contratar uma babá justamente nesse período. Parabéns!
Será que vocês podem me ajudar a calcular uma rescisão de contrato de trabalho de uma babá que tem salário de 1500,00, iniciou suas atividades em 06/04/15, não tem férias vencidas e ficou afastada de licença maternidade por 120 dias a partir de 08/03/16? Pretendo dispensa lá agora em agosto, no retorno de suas férias. Obrigado!
Olá Fernando,
O ideal é inserir esses dados no NOLAR e fazer o cálculo da demissão.
Qualquer dúvida, abra um chamado no nosso suporte e nossa equipe fará os cálculos com você.
Quando da doméstica está em licença de maternidade. Fica o empregador com a obrigação de recolher o fgts. Durante os 4 meses.
Olá Vilson,
Sim, estando a empregada doméstica em licença-maternidade, o FGTS deve ser recolhido durante todo o período do afastamento.
Minha pergunta é: como o empregador consegui visualizar o Extrato de depósitos mensais de FGTS?
Olá Thamires,
O ideal é acompanhar o extrato pela conta cadastrada da sua empregada doméstica.
GOSTEI MUITO DOS ESCLARECIMENTO, MAS COMO A EMPREGADA DOMESTICA PODE TER ACESSO AO FGTS PARA SAQUE APOS UMA RESCISÃO ???
O EMPREGADOR PODER OBTER SALDO EXTRATO DO EMPREGADO DOMESTICO PARA LHE APRESENTAR NO MOMENTO DE RESCISÃO ???
Olá Amauri,
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja mais no site da caixa.