O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.
Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.
Confira nessa matéria:
– Quando passou a ser obrigatório.
– Os valores devidos.
– Como pagar FGTS em atraso.
– Como conferir os depósitos.
Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?
Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.
Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.
Qual o valor do depósito?
8% de FGTS – Empregador
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como pagar o FGTS em atraso?
A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.
O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.
Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.
Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?
O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.
Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.
Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Em caso de pedido de demissão, como o empregador faz para sacar o valor referente aos 3,2% de indenização compensatória?
Olá Kenjy,
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Há como saber se os depósitos do FGTS foram depositados corretamente mas e o INSS, tem como saber se foram recolhidos corretamente?
Oi Alcyna, veja no link abaixo.
https://www.nolar.com.br/fgts-de-domestica/como-conferir-se-os-depositos-do-fgts-foram-realizados-corretamente/
Excelente!!!!!
Bom Dia !
Para o empregador conferir os depósitos e verificar se houve algum erro no valor ou atraso / esquecimento em algum mês, como pode ser consultado ?
Olá José,
Para o depósito referente aos 8%, o empregador pode acompanhar pela conta do empregado ou procurar uma agência da Caixa.
O empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego (3,2%) por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Bom dia, o Empregador Domestico como faz para ter acesso ao saldo do FGTS do empregado?
Olá Jussimara,
Para o depósito referente aos 8%, o empregador pode acompanhar pela conta do empregado ou procurar uma agência da Caixa.
Em relação aos 3,2%, depósito da reserva indenizatória por perda do emprego, O empregador pode consultar por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Tenho uma dúvida referente ao agendamento de férias, eu não consegui formalizar no site as férias em dezembro do ano passado, mas mesmo assim paguei e tenho um recibo em mãos, por acaso o fato de isso não estar no site pode incorrer em alguma multa pra mim?
Olá Edson,
É importante fazer o registro das férias no eSocial.
Acesse o eSocial, clique em “trabalhadores”, depois clique em “Férias” e selecione seu empregado cadastrado.
Bom dia muito boa informação
Outra forma de acompanhar os depósitos e extratos do FGTS é através do app FGTS para celular.
Obrigado Huigens!
Muito bom os informativos de vocês, obrigado
Muito boa a matéria. Esclarecedora. Parabéns a toda a equipe!!!
Obrigado Fabio!
Bom dia Nolar ! ! ! Sou empregador e perdi dois recibos que foram pagos como faço para obter uma segunda via dos dois recibos pela caixa econômica federal ? O empregador domestico pode também se cadastrar na caixa econômica federa ? Estou querendo me cadastrar na caixa econômica federal para saber se no banco que estou pagando o FGTS este repassando este dinheiro para a caixa econômica federal ?
Obs. Importante. Na realidade não sou eu Francisco Augusto Pereira Peluso o empregador domestico, mas sou eu quem cuido do dinheiro e pagamentos de minha mãe ! ! !
At.Francisco Peluso.
Olá Francisco,
Em relação aos recibos, você pode imprimir na sua conta do NOLAR, é importane que o empregado assine.
Sobre o acompanhamento dos depósitos;
– Para o depósito de 8%, pode acompanhar pela conta do empregado, que pode solicitar mensagens por SMS ou recebimento na residência.
– Em relação aos 3,2%, depósito da reserva indenizatória por perda do emprego, o empregador pode consultar por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Muito boa a matéria pois não consta na caixa os depósitos feitos desde out/2015. Como fazer para minha empregada se cadastrar??
Olá Selma,
Acesse o link da Caixa e faça um cadastro.
muito importante a matéria.
Excelente matéria, foi bastante esclarecedora!
Gostaria de pedir uma orientaçao.
No Rio de Janeiro, temos o salário mínimo regional.Só que só é votado em fevereiro ou março.
E como temos que pagar o FGTS retroativamente, nesse ano, não consegui pagar o FGTS relativo
ao mês de fevereiro.
Agradeço, se puderem me orientar.
Cordialmente,,
Maria Akco Okamura
Olá Maria,
Acesse o e-social, clique na competência de setembro, adicione a rubrica “ esocial3500 – Diferença de remuneração mensal”, informe o valor da diferença entre as bases de cálculo dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril (VENCIMENTOS – TOTAL) no referido campo e encerre a folha. Depois emita a guia DAE.
Boa noite!!! Estou em dúvida. A empregada doméstica não tem ainda a chave de acesso para receber o FGTS. Então como poderá sacar seu FGTS se não tem? Ou existe algo que ela possa levar p/ comprovar que tem direito.
Olá Lucicleia,
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.
Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas;
a empregada domestica abriu mao do fgts conforme acordado entre nós, como ela vao mudar de cidade, pediu pra sair, mesmo com acordo verbal, eu pago inss, decimo, e ferias, qria saber se ela tem direito a indenização, trabalhou 5 anos.
ta tudo em dia, salario, inss, decimo e férias
Olá Casemiro,
No pedido de demissão o empregado não terá direito ao saque do FGTS nem a recebimento de verbas indenizatórias, somente as verbas rescisórias.