Esclareça suas dúvidas sobre o FGTS para empregada doméstica

por | 19/08/20 | eSocial, FGTS | 135 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 O recolhimento do FGTS por parte dos empregadores domésticos passou a ser obrigatório em 2015 e até hoje gera muitas dúvidas.

Além de dúvidas sobre as regras para efetuar os pagamentos corretos, muitos sentem falta de uma forma de acompanhar e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente para os empregados domésticos.

Confira nessa matéria:

– Quando passou a ser obrigatório.

– Os valores devidos.

– Como pagar FGTS em atraso.

– Como conferir os depósitos.

Quando o FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico?

Com a ampliação dos direitos dos empregados domésticos, após a regulamentação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

Foi estabelecido o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Qual o valor do depósito?

8% de FGTS – Empregador

3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para o empregado doméstico, o recolhimento do FGTS é obrigatório desde 01/10/2015 (competência de out/2015).

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como pagar o FGTS em atraso?

A partir de 01/10/2015 o depósito (pagamento) é realizado pelo eSocial Doméstico, por meio do pagamento da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou todos os tributos.

O empregador deve gerar um código de acesso no eSocial e cadastrar seus empregados domésticos. Após o cadastro do empregado, deve gerar as guias para cada competência.

Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa.

Como conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente?

O empregado doméstico pode se cadastrar na Caixa e acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, veja as formas de acompanhamento;

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para começar a receber o SMS, basta acessar o site da CAIXA e criar uma senha.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, o empregado doméstico deverá informar seu endereço completo no site da Caixa ou em uma agência da Caixa.

Caso prefira, pode também ligar pelo: 0800 726 01 01.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

135 Comentários

  1. Em caso de pedido de demissão, como o empregador faz para sacar o valor referente aos 3,2% de indenização compensatória?

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    • Olá Kenjy,

      Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

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  2. Há como saber se os depósitos do FGTS foram depositados corretamente mas e o INSS, tem como saber se foram recolhidos corretamente?

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  3. Excelente!!!!!

    Responder
  4. Bom Dia !

    Para o empregador conferir os depósitos e verificar se houve algum erro no valor ou atraso / esquecimento em algum mês, como pode ser consultado ?

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    • Olá José,

      Para o depósito referente aos 8%, o empregador pode acompanhar pela conta do empregado ou procurar uma agência da Caixa.

      O empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego (3,2%) por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

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  5. Bom dia, o Empregador Domestico como faz para ter acesso ao saldo do FGTS do empregado?

    Responder
    • Olá Jussimara,

      Para o depósito referente aos 8%, o empregador pode acompanhar pela conta do empregado ou procurar uma agência da Caixa.

      Em relação aos 3,2%, depósito da reserva indenizatória por perda do emprego, O empregador pode consultar por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

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  6. Tenho uma dúvida referente ao agendamento de férias, eu não consegui formalizar no site as férias em dezembro do ano passado, mas mesmo assim paguei e tenho um recibo em mãos, por acaso o fato de isso não estar no site pode incorrer em alguma multa pra mim?

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    • Olá Edson,

      É importante fazer o registro das férias no eSocial.

      Acesse o eSocial, clique em “trabalhadores”, depois clique em “Férias” e selecione seu empregado cadastrado.

      Responder
  7. Bom dia muito boa informação

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  8. Outra forma de acompanhar os depósitos e extratos do FGTS é através do app FGTS para celular.

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    • Obrigado Huigens!

      Responder
    • Muito bom os informativos de vocês, obrigado

      Responder
  9. Muito boa a matéria. Esclarecedora. Parabéns a toda a equipe!!!

    Responder
    • Obrigado Fabio!

      Responder
  10. Bom dia Nolar ! ! ! Sou empregador e perdi dois recibos que foram pagos como faço para obter uma segunda via dos dois recibos pela caixa econômica federal ? O empregador domestico pode também se cadastrar na caixa econômica federa ? Estou querendo me cadastrar na caixa econômica federal para saber se no banco que estou pagando o FGTS este repassando este dinheiro para a caixa econômica federal ?
    Obs. Importante. Na realidade não sou eu Francisco Augusto Pereira Peluso o empregador domestico, mas sou eu quem cuido do dinheiro e pagamentos de minha mãe ! ! !
    At.Francisco Peluso.

    Responder
    • Olá Francisco,

      Em relação aos recibos, você pode imprimir na sua conta do NOLAR, é importane que o empregado assine.

      Sobre o acompanhamento dos depósitos;

      – Para o depósito de 8%, pode acompanhar pela conta do empregado, que pode solicitar mensagens por SMS ou recebimento na residência.

      – Em relação aos 3,2%, depósito da reserva indenizatória por perda do emprego, o empregador pode consultar por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).

      Responder
  11. Muito boa a matéria pois não consta na caixa os depósitos feitos desde out/2015. Como fazer para minha empregada se cadastrar??

    Responder
    • Olá Selma,

      Acesse o link da Caixa e faça um cadastro.

      Responder
  12. muito importante a matéria.

    Responder
    • Excelente matéria, foi bastante esclarecedora!
      Gostaria de pedir uma orientaçao.
      No Rio de Janeiro, temos o salário mínimo regional.Só que só é votado em fevereiro ou março.
      E como temos que pagar o FGTS retroativamente, nesse ano, não consegui pagar o FGTS relativo
      ao mês de fevereiro.
      Agradeço, se puderem me orientar.
      Cordialmente,,
      Maria Akco Okamura

      Responder
      • Olá Maria,

        Acesse o e-social, clique na competência de setembro, adicione a rubrica “ esocial3500 – Diferença de remuneração mensal”, informe o valor da diferença entre as bases de cálculo dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril (VENCIMENTOS – TOTAL) no referido campo e encerre a folha. Depois emita a guia DAE.

        Responder
    • Boa noite!!! Estou em dúvida. A empregada doméstica não tem ainda a chave de acesso para receber o FGTS. Então como poderá sacar seu FGTS se não tem? Ou existe algo que ela possa levar p/ comprovar que tem direito.

      Responder
      • Olá Lucicleia,

        Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

        O TQRCT é gerado no portal eSocial.

        É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.

        Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas;

        Responder
    • a empregada domestica abriu mao do fgts conforme acordado entre nós, como ela vao mudar de cidade, pediu pra sair, mesmo com acordo verbal, eu pago inss, decimo, e ferias, qria saber se ela tem direito a indenização, trabalhou 5 anos.

      ta tudo em dia, salario, inss, decimo e férias

      Responder
      • Olá Casemiro,

        No pedido de demissão o empregado não terá direito ao saque do FGTS nem a recebimento de verbas indenizatórias, somente as verbas rescisórias.

        Responder

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