Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 7,5% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$2.259,21;
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.
1 – FGTS;
O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.
Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).
Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.
Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.
2 – Seguro Acidente de Trabalho;
O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.
3 – INSS;
Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.
Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.
Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.
4 – Imposto de Renda;
O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.
O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.
Exemplo:
No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.
Vencimento e pagamentos em atraso;
A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 20 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.
Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.
O Governo Federal anunciou em 19/03/2024 a alteração do dia do vencimento da Guia DAE para todo dia 20 de cada mês, sendo dia 20 sábado, domingo e/ou feriado o vencimento será antecipado.
Para maiores informações acesse Mudança na data de vencimento do DAE.
Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.
Ficou com alguma dúvida sobre a Guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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ótimo, é bom termos a ciência do que estamos pagamento. Parabéns
O site esclarece muitas dúvidas, mas ainda tenho dúvidas em relação às férias
Obrigada pelos esclarecimentos. Para leigos como eu, é bastante importante. Agradecida.
Bom, explicado
No caso da empregada pedir demissão, como fica o depósito dos 3, 2% do FGTS indenizatório? Fica no fundo de garantia da empregada?Mas se for dela o pedido de demissão?
Olá Ledna,
Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Olá, boa noite.
Sempre acompanho as informações dadas por vocês que, por sinal são excelentes. Mas tenho ainda algumas dúvidas na hora de preencher a folha de pagamento da minha empregada no site. Ex: o salário é o SM, no mês a mês tudo beleza, mas nos meses de julho (1a. parcela do 13º), novembro (2a. parcela do 13º) e janeiro (férias de 30 dias)tenho dificuldade para gerar a folha e, consequentemente a guia.
Olá Alcemir,
O adiantamento deve ser informado na guia DAE com a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
A segunda parcela em Dezembro, com folha específica.
As férias devem ser registradas.
Caso ainda não tenha sua conta, sugiro que faça um teste pelo NOLAR.
Se eu pago hora extra e repouso semanal remunerado sobre as horas extras todo mes, como proceder ao pagamento desses valores nas FERIAS. Eu sei calcular a hora extra para as férias mas é preciso tambem calcular o repouso semanal remunerado sobre horas extras para as ferias tambem?
Obrigado
Sergio
Olá Sergio,
A remuneração de férias deve ser sobre a média das remunerações dos últimos 12 meses, considerando salário e todos os adicionais.
Como faço para pagar o DAE adiantado. Estarei fora do país e retornarei 5 dias após a data do vencimento. É possível imprimir e pagar o DAE no dia 9 do mês anterior ao vencimento?
Obrigada Catharina
Olá Catharina,
Nem sempre a folha esta liberada no eSocial, é importante entrar e verificar para cada competência.
GOSTEI DAS INFORMAÇÕES, MAS, PARA EU FICAR MAIS TRANQUILA, QUANTO FICA O VALOR DO E-SOCIAL PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MINIMO?
Olá Adriana,
Em média a parte do empregador corresponde a 20% do salário.
A cerca de três anos valho-me das orientações dada pela Nolar. São orientações precisas e objetivas, Parabéns, continue sempre assim, Obrigada por tudo . . .
Boa tarde
Gostaria de contratar uma empregada doméstica para trabalhar só três dias por
semana.Queria que vocês me orientassem o quanto eu tenho que pagar de obri_
gações do eSocial já que o salário minimo da minha região é $880,00. Quanto eu
teria que dispor mensalmente para contratar uma pessoa já que preciso de orien_
tação de um serviço como o de vocês.
Fico no aguardo de uma resposta.
Gesilda
Olá Gesilda,
Em média o valor da guia DAE – eSocial será de 20% do salário, parte do empregador.
Cadastre-se no NOLAR e cadastre sua empregda para fazer os calcúlos e recibos com mais detalhes.
Direta explicação, sem floreios. Pena que na DAE não possamos lançar o valor referente ao Vale Transporte.
Olá Sergio,
Na emissão da DAE mensal, adicione a rubrica de descontos “eSocial5090 – ValeTransporte – Desconto” informando o valor a ser descontado do empregado.