Entenda os valores da guia DAE – eSocial Doméstico

por | 08/07/18 | eSocial | 116 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 7,5% a 11%, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$2.259,21;

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.

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1 – FGTS;

O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.

Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.

 

2 – Seguro Acidente de Trabalho;

O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

 

3 – INSS;

Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.

Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.

4 – Imposto de Renda;

O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.

O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.

Exemplo:

No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.

 

Vencimento e pagamentos em atraso;

A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 20 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.

Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.

 

O Governo Federal anunciou em 19/03/2024 a alteração do dia do vencimento da Guia DAE para todo dia 20 de cada mês, sendo dia 20 sábado, domingo e/ou feriado o vencimento será  antecipado.

Para maiores informações acesse Mudança na data de vencimento do DAE.

 

 

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

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116 Comentários

  1. ótimo, é bom termos a ciência do que estamos pagamento. Parabéns

    Responder
  2. O site esclarece muitas dúvidas, mas ainda tenho dúvidas em relação às férias

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  3. Obrigada pelos esclarecimentos. Para leigos como eu, é bastante importante. Agradecida.

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  4. Bom, explicado

    Responder
  5. No caso da empregada pedir demissão, como fica o depósito dos 3, 2% do FGTS indenizatório? Fica no fundo de garantia da empregada?Mas se for dela o pedido de demissão?

    Responder
    • Olá Ledna,

      Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Responder
  6. Olá, boa noite.
    Sempre acompanho as informações dadas por vocês que, por sinal são excelentes. Mas tenho ainda algumas dúvidas na hora de preencher a folha de pagamento da minha empregada no site. Ex: o salário é o SM, no mês a mês tudo beleza, mas nos meses de julho (1a. parcela do 13º), novembro (2a. parcela do 13º) e janeiro (férias de 30 dias)tenho dificuldade para gerar a folha e, consequentemente a guia.

    Responder
    • Olá Alcemir,

      O adiantamento deve ser informado na guia DAE com a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

      A segunda parcela em Dezembro, com folha específica.

      As férias devem ser registradas.

      Caso ainda não tenha sua conta, sugiro que faça um teste pelo NOLAR.

      Responder
  7. Se eu pago hora extra e repouso semanal remunerado sobre as horas extras todo mes, como proceder ao pagamento desses valores nas FERIAS. Eu sei calcular a hora extra para as férias mas é preciso tambem calcular o repouso semanal remunerado sobre horas extras para as ferias tambem?
    Obrigado
    Sergio

    Responder
    • Olá Sergio,

      A remuneração de férias deve ser sobre a média das remunerações dos últimos 12 meses, considerando salário e todos os adicionais.

      Responder
  8. Como faço para pagar o DAE adiantado. Estarei fora do país e retornarei 5 dias após a data do vencimento. É possível imprimir e pagar o DAE no dia 9 do mês anterior ao vencimento?
    Obrigada Catharina

    Responder
    • Olá Catharina,

      Nem sempre a folha esta liberada no eSocial, é importante entrar e verificar para cada competência.

      Responder
  9. GOSTEI DAS INFORMAÇÕES, MAS, PARA EU FICAR MAIS TRANQUILA, QUANTO FICA O VALOR DO E-SOCIAL PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MINIMO?

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    • Olá Adriana,

      Em média a parte do empregador corresponde a 20% do salário.

      Responder
  10. A cerca de três anos valho-me das orientações dada pela Nolar. São orientações precisas e objetivas, Parabéns, continue sempre assim, Obrigada por tudo . . .

    Responder
  11. Boa tarde
    Gostaria de contratar uma empregada doméstica para trabalhar só três dias por
    semana.Queria que vocês me orientassem o quanto eu tenho que pagar de obri_
    gações do eSocial já que o salário minimo da minha região é $880,00. Quanto eu
    teria que dispor mensalmente para contratar uma pessoa já que preciso de orien_
    tação de um serviço como o de vocês.
    Fico no aguardo de uma resposta.
    Gesilda

    Responder
    • Olá Gesilda,

      Em média o valor da guia DAE – eSocial será de 20% do salário, parte do empregador.

      Cadastre-se no NOLAR e cadastre sua empregda para fazer os calcúlos e recibos com mais detalhes.

      Responder
  12. Direta explicação, sem floreios. Pena que na DAE não possamos lançar o valor referente ao Vale Transporte.

    Responder
    • Olá Sergio,

      Na emissão da DAE mensal, adicione a rubrica de descontos “eSocial5090 – ValeTransporte – Desconto” informando o valor a ser descontado do empregado.

      Responder

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