Entenda os valores da guia DAE – eSocial Doméstico

por | 08/07/18 | eSocial | 116 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 7,5% a 11%, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$2.259,21;

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.

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1 – FGTS;

O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.

Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.

 

2 – Seguro Acidente de Trabalho;

O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

 

3 – INSS;

Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.

Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.

4 – Imposto de Renda;

O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.

O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.

Exemplo:

No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.

 

Vencimento e pagamentos em atraso;

A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 20 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.

Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.

 

O Governo Federal anunciou em 19/03/2024 a alteração do dia do vencimento da Guia DAE para todo dia 20 de cada mês, sendo dia 20 sábado, domingo e/ou feriado o vencimento será  antecipado.

Para maiores informações acesse Mudança na data de vencimento do DAE.

 

 

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

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116 Comentários

  1. Olá!
    Boa tarde!
    Obrigada pelas informações, são de muita utilidade para nós!

    Responder
  2. Excelente as informações prestadas por vocês

    Responder
  3. Olá
    Minha empregada está grávida e tendo complicaçõrs no final da gravidez.isso tem sido motivo de faltas e pequenas licenças, de 3 a 6 dias.
    Gostaria de saber se posso antecipar a licença pelo INSS.
    E também se a licença gestante é paga diretamente pelo INSS ou se eu pago e sou resarcida.. Durante a licença o DAE é pago normalmente?
    Obrigada

    Responder
    • Olá Priscila,

      A empregada deve ser encaminhada ao INSS para agendamento de consulta na perícia médica e solicitação do auxilio doença.

      Ao empregador caberá o pagamento dos dias trabalhados, os devidos recolhimentos e informar o afastamento no eSocial e no NOLAR.

      Na concessão do benefício o INSS fará os pagamentos desde o primeiro dia de afastamento do empregado. Durante o afastamento por concessão do auxilio doença, não será devido nenhum recolhimento de encargos trabalhista. A guia DAE deverá ser emitida sem valor (zerada).
      Acesse o link – http://www.mtps.gov.br/auxilio-doenca

      A data de inicio de gozo da licença maternidade será definida pelo INSS após a consulta médica para a solicitação do referido benefício.

      Durante o afastamento por maternidade o empregador deverá recolher a DAE mensal com a rubrica específica.

      Responder
  4. SEMPRE FANTASTICO … ADORO ESTE SITE

    Responder
  5. Otimo, muito bem explicado.
    Parabens.

    Responder
  6. MUITO BOAS AS INFORMAÇÕES.
    TENHO UMA DÚVIDA: PAGUEI O DAE NO VENCIMENTO E DIAS DEPOIS PEDI NOVAMENTE E ELE VEIO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. A DÚVIDA É SE SERÁ CONSIDERADO COMO DÉBITO.

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    • Olá Teddy,

      Se foi pago até a data de vencimento esta correto.

      É importante guadar o comprovante.

      Responder
  7. Suas informações são sempre esclarecedoras e em boa hora!
    Parabéns!

    Responder
  8. Parabens pelo serviços do site Nolar é muito importante essas informações,nota 10.

    Responder
  9. Minha empregada não atinge o IRF pois recebe bruto R$1.500,00. Pórem em Dezembro existe o pagamento do 13º. como devo proceder

    Responder
    • Olá Suzana,

      Para o 13 salário, será gerada uma folha e guia DAE específicas.

      Responder
  10. Muito bem explicado. Excelente a matéria.

    Responder
  11. O IRRF é sobre o valor bruto ou valor descontado INSS do trabalhador ? Obrigada

    Responder
    • Olá Regina,

      A base de cálculo do IRRF é a remuneração total – INSS parte do empregado – dependentes (se houver, valor definido pela Receita Federal, hoje no valor de R$ 189,59).

      O ideal para facilitar os cálculos é criar sua conta no NOLAR e cadastrar seus empregados.

      Responder
  12. Eu gostaria de saber o que é o PIS, para empregado doméstico.

    Responder
    • Olá Valderez,

      O NIT/PIS é o cadastro do empregado no INSS para fins de recolhimento dos encargos trabalhistas.

      Responder

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