Entenda os valores da guia DAE – eSocial Doméstico

por | 08/07/18 | eSocial | 116 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 7,5% a 11%, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$2.259,21;

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.

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1 – FGTS;

O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.

Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).

Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.

Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.

 

2 – Seguro Acidente de Trabalho;

O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

 

3 – INSS;

Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.

Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.

4 – Imposto de Renda;

O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.

O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.

Exemplo:

No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.

 

Vencimento e pagamentos em atraso;

A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 20 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.

Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.

 

O Governo Federal anunciou em 19/03/2024 a alteração do dia do vencimento da Guia DAE para todo dia 20 de cada mês, sendo dia 20 sábado, domingo e/ou feriado o vencimento será  antecipado.

Para maiores informações acesse Mudança na data de vencimento do DAE.

 

 

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

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116 Comentários

  1. Muito bem explicado.
    Obrigado!

    Responder
  2. Bom dia Rogério.

    Suas informações são de grande valia para todos nós. Somos gratos a vocês pelas informações aqui colocadas. Não fiquei com dúvida alguma, foi tudo bem colocado aqui.

    Há uns 20 dias, mais ou menos, tive uma dúvida sobre obrigações trabalhistas para uma diarista trabalhando dois dias da semana em uma igreja de pequeno porte, enviei um e-mail para vocês mas, até agora não obtive resposta. Por favor veja o que você pode fazer para nos ajudar.

    Responder
  3. 1- Sempre muito boas as dicas e instruções do NOLAR

    2- Tenho uma dúvida:
    Como o empregado pode verificar e controlar o saldo de sua conta no FGTS?
    (Perdoem-me se for uma “dívida”)

    Responder
  4. Bom dia,

    Ficou uma dúvida: No caso de pagamento de salário família, como é o procedimento na Guia DAE ?

    Agradecida desde já pela atenção

    Rita

    Responder
    • Olá Rita,

      Para que o desconto seja considerado na guia DAE, cadastre os dependentes nos dados do empregado.

      Responder
  5. Gostei muito da explicação sobre os valores da Guia DAE.
    Mas tenho dúvida sobre o desconto do vale transporte (6%). No recibo do salário no E-Social, não tem opção para incluir o desconto do VT. Não é mais permitido fazer este desconto?

    Responder
    • Olá Cassiana,

      Para incluir o desconto utilize a rubrica eSocial5090 – Vale Transporte Desconto.

      Para geração da Guia DAE pelo NOLAR, todos os valores são lançados automaticamente.

      Responder
  6. Meu pai faleceu dia 24 de abril. A cuidadora dele entrou em licença maternidade em 01 de maio. Temos que continuar a pagar o DAE? Com a morte dele, encerrou-se o trabalho dela. Como proceder?

    Responder
    • Olá Claudia,

      I – Morte do membro da família que assinou a CTPS do empregado doméstico

      O empregador não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha. Havendo morte da pessoa que assinou a CTPS, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho vigente. O que deve ser feito é uma anotação na CTPS (página anotações gerais) do empregado, nos seguintes termos:
      Devido a morte de meu pai, ocorrida em 24/4/2016, passo a representar a minha família em todos os atos relativos ao contrato de trabalho anotado às fls. XX desta CTPS, a partir da presente data.

      Portanto, a família empregadora nem o empregado podem dar por encerrado o contrato de trabalho. Se a família empregadora deseja extinguir a relação de emprego, deve demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão.

      II – Morte da única pessoa para quem o empregado doméstico presta serviço
      Neste caso, o empregado doméstico trabalha em uma residência com apenas um morador que vem a falecer. O contrato de trabalho é extinto, com as formalidades legais, sendo devido apenas o pagamento do saldo de salário, férias e 13º salário, que deve ser pago pelo espólio do falecido.

      Responder
  7. Olá!

    Gostaria de saber se a doméstica recebe pelo INSS tendo ficado 8 dias sem trabalhar, com atestados médicos.
    Isto é, menos de 15 dias.
    Pergunto porque se for empregado de empresa, só pode entrar com o seguro se ficar afastado por mais de 15 dias, certo?

    obrigada,

    Responder
    • Olá Kátia,

      A empregada deve ser encaminhada ao INSS para agendamento de consulta na perícia médica e solicitação do auxilio doença.

      Ao empregador caberá o pagamento dos dias trabalhados, os devidos recolhimentos e informar o afastamento no esocial e no NOLAR.

      Na concessão do benefício, o INSS fará os pagamentos desde o primeiro dia de afastamento do empregado.

      Durante o afastamento por concessão do auxilio doença, não será devido nenhum recolhimento de encargos trabalhista.
      A guia DAE deverá ser emitida sem valor (zerada).

      Acesse o link – http://www.mtps.gov.br/auxilio-doenca

      Responder
  8. MUITO OBRIGADO PELAS INFORMAÕES

    Responder
  9. Não fiquei com nenhuma dúvida. NOLAR sempre nos ajudando com as suas informações.
    Obrigada mais uma vez.
    Sugestão: deixar disponível para impressão, acredito que muitos associados do NOLAR gostariam de imprimir para arquivar como uma apostila de orientações.

    Responder
    • Olá Angelina,

      Obrigado pela sugestão!

      Responder
  10. Muito bom.
    Sempre me oriento nas mensagens que recebo.

    Responder
  11. Muito bom!!!!

    Responder
  12. Excelente explicação! Parabéns a toda equipe!

    Responder

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