Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
O eSocial foi desenvolvido para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas na Guia DAE:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 7,5% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$2.259,21;
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao empregado doméstico.
1 – FGTS;
O FGTS passou a ser obrigatório em 01/10/2015 e é uma responsabilidade do empregador, não sendo descontado do empregado.
Além dos 8% sobre o salário, incide a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (3,2%).
Até 01/10/2015 era opcional, mas quando o empregador decidia por fazê-lo, esse se tornava obrigatório até a rescisão contratual.
Para mais detalhes sobre FGTS clique aqui.
2 – Seguro Acidente de Trabalho;
O SAT – Seguro Acidente de Trabalho, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante pagamento de um adicional de 0,8% sobre a remuneração do empregado doméstico.
3 – INSS;
Parte do recolhimento é de responsabilidade do empregador (8%) e parte do empregado.
Os empregados domésticos tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.
Confira os detalhes e alíquotas para cada faixa salarial.
4 – Imposto de Renda;
O Imposto de Renda é retido pelo empregador e pago na Guia DAE, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento.
O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença na Guia DAE do eSocail se dá somente no mês posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador.
Exemplo:
No caso do IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.
Vencimento e pagamentos em atraso;
A Guia DAE do eSocial vence sempre no dia 20 de cada mês, quando for feriado ou final de semana, deve ser antecipada.
Para pagamentos em atraso, os juros e multas são calculados automaticamente na geração da Guia DAE no eSocial Doméstico.
O Governo Federal anunciou em 19/03/2024 a alteração do dia do vencimento da Guia DAE para todo dia 20 de cada mês, sendo dia 20 sábado, domingo e/ou feriado o vencimento será antecipado.
Para maiores informações acesse Mudança na data de vencimento do DAE.
Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.
Ficou com alguma dúvida sobre a Guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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As informações bem esclarecedoras. Mas uma dúvida que não foi mencionada é a questão do seguro desemprego. O empregador arcar com algum valor? Qual os critérios para o empregado doméstico ter este direito? Se fosse possível gostaria de esclarecer esta dúvida. Se existe material já publicado, por favor gostaria de receber.
Olá Marcos,
Para mais detalhes sobre o seguro desemprego acesse o link – seguro desemprego
Bom Dia !!! Gostei bastante da forma resumida e esclarecedora sobre a DAE.
Tenho uma dúvida sobre o registro de dois empregados. Um exerce a função de cuidador e o outro técnico de enfermagem.
1. Nesses dois casos devo fazer pelo e-social ?
2. São os mesmos direitos e deveres de um empregado doméstico ?
3. Há um código/classificação específico para essas profissões ?
Agradeço desde já a atenção
Flávia (011) 9 9407-2127
Olá Flavia,
sim, ambos deverão ser registrados no esocial.
O ideal é criar sua conta no NOLAR e cadastrar seus empreados.
Os direitos e deveres são os mesmos, a Legislação vigente vale para todos os empregados domésticos em geral.
Para ambos os casos deve-se utilizar o CBO 5162-10 – cuidador de idosos para registro no esocial e na CTPS.
Excelentes informações.
Sempre excelente todos os posts da Nolar, parabens!!!
Gostaria de tirar uma duvida, minha ajudante do lar tirará ferias em setembro, 30 dias, vou paga-la em 29 de agosto. Devo pagar a guia ref as ferias ate 7 de setembro ou na de outubro??
Obrigada
Olá Ana,
O recolhimento sobre a remuneração de férias deverá ocorrer na DAE de setembro, com recolhimento até 07/10/2016.
Ótimo e esclarecedor informativo.
Parabéns pelo site e pelos emails.
Todas as informações são auto explicativas, facilitando, assim, manter em dia as obrigações do empregador, sem necessidade de recorrer a profissionais de contabilidade.
Muito útil e esclarecedor. Obrigada.
Ou seja, uma roubalheira sem precedentes, um absurdo a quantidade de impostos.
Gosto muito de ler estas informações…tem sido valiosas. grata.
Bom dia, preciso emitir uma guia de Dezembro/2015, e não consigo de forma nenhuma como tenho que fazer ?
Olá Onesio,
Caso seja reemissão, acesse o esocial, clique na competência de dezembro/2015 e em EMITIR GUIA.
muito bemexplicado
Como todos os posts, tudo muito bem explicado e esclarecido de forma perfeita. Parabéns à equipe.