4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário

por | 10/12/23 | 13º Salário, eSocial | 60 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que não conseguiram pagar o adiantamento do 13º salário até o dia 30/11 ou não pagaram a guia DAE do eSocial corretamente.

Separamos as 4 principais dúvidas e como você deve proceder se esse for o seu caso:

1 – Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?

Acesse sua conta no NOLAR, gere o recibo e pague o quanto antes. Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;

  • A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).
  • A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.

 

2 – Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?

Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

Gerando a guia DAE de novembro pelo NOLAR, a primeira parcela do 13º salário é inserida de forma automática.

Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;

  • Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.
  • Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.
  • Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.
  • Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.

 

3 – Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?

Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.

Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.

A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.

Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

 

4 – Como pagar a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.

Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.

  • Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
  • Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o adinatamento do 13º salário para  sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

60 Comentários

  1. Excelente instruções!

    Responder
  2. Amei as explicações!!!
    Bem detalhadas mesmo.
    Parabéns!

    Responder
  3. Bom dia !!

    Quando estará disponivel no e social a 02° parcela ?
    A mesma será junta junto da folha como foi a 01° ?

    obrigada

    Responder
    • Olá Thais,

      Não sabemos a data exata, mas deve ser nos próximos dias, assim que for liberada infirmaremos.

      Provavelmente será como em 2015, duas guias em dezembro, uma do mês e a outra específica para 13º.

      Responder
  4. Quero pagar a segunda parcela do 13 salário para nossa empregada doméstica e nao consigo abrie a guia. O que faço. Aguardo resposta. Maria

    Responder
    • Olá Maria,

      A segunda parcela deve ser paga na guia DAE de 13º, que ainda não foi liberada pelo eSocial.

      Assim que for liberada informaremos todos os detalhes.

      Responder
  5. Onde encontro o DAE do 13º?? Ele vai estar sozinho numa ficha do site do e social ou vem junto com a ficha de dezembro??

    Pode dar passo a passo ??

    Responder
    • Olá Rogério,

      A guia DAE de 13º ainda não foi liberada pelo eSocial, não sabemos exatamente como será…

      Assim que for liberada informaremos todos os detalhes.

      Responder
  6. Bom dia. Paguei o salário de NOV e o 13º integral em 30 NOV.
    Isso gerou uma guia única, que foi paga em 5 DEZ.
    Nas informações do NOLAR, consta que para o 13º tem que ser uma guia específica.
    Como posso resolver isso, se paguei o INSS do 13º com a guia de NOV?
    Obrigado

    Responder
    • Olá Alexandre,

      Nesse caso, aguarde a DAE do 13ºsalário e informe o adiantamento com valor integral.

      Responder
  7. Vou pagar o 13º salario inegral dia 20/12, como proceder

    Responder
  8. Olá nesta DAE podemos colocar todos os valores, 13 salário, salário mensal e férias ou temos que fazer separadamente cada valor.

    Responder
    • Olá Eliana,

      Sim, na emissão da DAE mensal são discriminado todas as remunerações paga ao empregado, visando a emissão dos recibos de pagamento.

      Responder
  9. Prezados,

    Seria incorreto fazer o lancamento do pagamento de novembro junto com a primeira parcela do 13o salário e gerar uma única guia do DAE??? Assim o fiz e o valores deram corretamente!!!!

    Responder
    • Olá Ana,

      Não, esse é o formato ideal de recolhimento orientado pelo esocial.

      Responder
  10. Sou assinante do NOLAR, minha dúvida é, essa guia que será gerada só do 13º, quando será gerada? quando eu fechar dezembro? ela não tem que ser paga dia 20 também ( o que significa antes do fechamento)?

    Responder
    • Olá Daniela,

      O pagamento da segunda parcela para sua empregada deve ser realizado até o dia 20/12.

      A guia DAE de 13º ainda não foi liberada pelo eSocial, não sabemos exatamente como será…

      Assim que for liberada informaremos todos os detalhes.

      Considerando o formato de 2015, serão duas guias, sendo uma mensal de dezembro e uma específica para o 13º, as duas com vencimento em 07/01.

      Responder
  11. Excelente o esclarecimento. Obrigado.

    Responder
  12. Paguei o 13o. Integral de uma empregada doméstica no pagamento do mês de setembro. O sistema gerou o recibo, e na DAE do referido mês foi recolhido o FGtS integral do 13o. O sistema disponibilizará a guia para o recolhimento do INSS do 13o.?

    Responder

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