São muitos os documentos gerados mensalmente para administrar sua empregada doméstica, como por exemplo: Recibos, guias, férias, 13 salário, TRCT, acordos em geral…
Quais documentos o empregador deve entregar para sua empregada doméstica e quais deve guardar?
As obrigações trabalhistas aumentaram e com elas surgiram muitas dúvidas de como proceder da maneira correta e como se proteger de eventuais problemas trabalhistas.
Nessa matéria separamos os dois principais pontos para que você não corra riscos;
- O que o empregador deve entregar para sua empregada doméstica.
- O que deve guardar e por quanto tempo.
O que entregar a empregada doméstica e como comprovar os pagamentos realizados via DAE?
O empregador deve apresentar a sua empregada doméstica a guia DAE quitada juntamente com o Recibo de Salário.
As guias DAE emitidas não atestam recolhimento, a comprovação é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária.
O recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado a empregada doméstica, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública.
Em relação ao recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pela própria empregada doméstica.
Quais são os documentos que empregada e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado?
Empregada Doméstica;
A empregada doméstica deve guardar os Recibos de Salário, os Recibos de Férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT para conferência das parcelas salariais recebidas, para verificação do recolhimento do FGTS e, se necessário, para comprovação do valor das remunerações mensais junto ao INSS.
Empregador;
Documento de Arrecadação do eSocial – DAE com o comprovante de quitação bancária:
5 (cinco) anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte. A guia DAE quitada serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.
Recibos de Salário, Recibos de Férias, TRCT e TQRCT (datados e assinados pelo trabalhador):
5 (cinco) anos, a contar da data de pagamento. Esses documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas (por exemplo, salário, férias e verbas rescisórias) perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.
Coronavírus: Para empregadores que realizaram Suspensão do contrato de trabalho ou Redução do salário e jornada de trabalho – Acordo individual (datado e assinado pela doméstica):
5 (cinco) anos, a contar da data de início do acordo. Esse documento serve para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas acordadas durante a pandemia.
Para saber mais sobre Suspensão ou Redução do contrato de trabalho, clique aqui.
Ainda não é cadastrado no NOLAR? Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
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Retorno ao assunto: possuo 3 empregados e como a Guia do Esocial é única, para cada um deles empregado serei obrigado a entregar uma via, mais uma via da comprovação do pagamento; é isso mesmo? Então serão 6 documentos ao todo? Não será demais? E, ainda indago. será que cada empregado saberá analisar o conteúdo de cada Guia que (note, consolida dados dos três empregados) lhe for entregue? E retorno à sugestão; por que o Esocial não fornece um termo de quitação anual para cada empregador adimplente?
Tudo muito bem esplicdado. Agradeço
Olá, boa tarde!
Como ficam os controles de ponto? Também guardo eles por 5 anos?
Olá Daniel,
Sim, o ideal é guardar tudo.
Possuo três empregados e há emissão de somente uma Guia paga pagamento que é efetuada a débito da minha conta bancária; então terei que gerar 4 vias quitadas, sendo uma para cada empregado e uma para mim, o que é penoso/dispendioso, não acham? Não haveria outra forma de comprovação?
Coo sugestão porque o Esocial não oferece uma Guia de quitação anual para os empregadores adimplentes?
Olá Clair,
A guia DAE do eSocial é única por empregador (CPF), essa guia contém todos os empregados vinculados ao empregador.
gostei
Boa tarde! Como tenho duas funcionarias cadastradas, o E social está sendo gerado em uma unica via para pagamento referente a dois empregados, devo entregar esse E social assim mesmo? Não consigo gerar a guia individual!
Olá Rogerio,
O eSocial gera sempre uma guia por CPF, contendo todos os empregados vinculados ao CPF.
Pago regularmente o DAE mas nunca ofereci uma cópia pra empregada. Posso fazê-lo a partir de agora ou há necessidade do retroativo?
Olá Terezinha,
Sim, não é obrigatório apresentar a cópia, pode começar agora.
O mais importante é ter os recibos e folhas de ponto assinadas.
Só para confirmar atualmente é necessário guardar por 5 anos somente? anteriormente era necessario guardar por 30 anos os comprovantes de pgto ao INSS.
Olá Norma,
Sim, essa é a orientação do eSocial.
Obrigada pelas orientações sempre esclarecedoras. Muito úteis.
Tenho uma dúvida, a folha ponto não é obrigatória? Terei algum problema caso não esteja fazendo com que a emprega a preencha e assine diariamente?
Olá Kelly,
Sim, a utilização da folha de ponto é obrigatória pelo empregado e empregador, conforme a Legislação vigente.
Muito louvável esta iniciativa da NOLAR de nos enviar esclarecimentos sobre assuntos importantes, ainda que não tenhamos feito qualquer solicitação a respeito.
Exatamente o que eu gostaria de saber.