São muitos os documentos gerados mensalmente para administrar sua empregada doméstica, como por exemplo: Recibos, guias, férias, 13 salário, TRCT, acordos em geral…
Quais documentos o empregador deve entregar para sua empregada doméstica e quais deve guardar?
As obrigações trabalhistas aumentaram e com elas surgiram muitas dúvidas de como proceder da maneira correta e como se proteger de eventuais problemas trabalhistas.
Nessa matéria separamos os dois principais pontos para que você não corra riscos;
- O que o empregador deve entregar para sua empregada doméstica.
- O que deve guardar e por quanto tempo.
O que entregar a empregada doméstica e como comprovar os pagamentos realizados via DAE?
O empregador deve apresentar a sua empregada doméstica a guia DAE quitada juntamente com o Recibo de Salário.
As guias DAE emitidas não atestam recolhimento, a comprovação é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária.
O recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado a empregada doméstica, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública.
Em relação ao recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pela própria empregada doméstica.
Quais são os documentos que empregada e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado?
Empregada Doméstica;
A empregada doméstica deve guardar os Recibos de Salário, os Recibos de Férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT para conferência das parcelas salariais recebidas, para verificação do recolhimento do FGTS e, se necessário, para comprovação do valor das remunerações mensais junto ao INSS.
Empregador;
Documento de Arrecadação do eSocial – DAE com o comprovante de quitação bancária:
5 (cinco) anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte. A guia DAE quitada serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.
Recibos de Salário, Recibos de Férias, TRCT e TQRCT (datados e assinados pelo trabalhador):
5 (cinco) anos, a contar da data de pagamento. Esses documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas (por exemplo, salário, férias e verbas rescisórias) perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.
Coronavírus: Para empregadores que realizaram Suspensão do contrato de trabalho ou Redução do salário e jornada de trabalho – Acordo individual (datado e assinado pela doméstica):
5 (cinco) anos, a contar da data de início do acordo. Esse documento serve para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas acordadas durante a pandemia.
Para saber mais sobre Suspensão ou Redução do contrato de trabalho, clique aqui.
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Ficou com alguma dúvida sobre quais documentos guardar e quais entregar para sua empregada doméstica?
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Quero parabenisar a NO LAR por essas informações e por estar sempre nos esclarecendo sobre as mudanças que são impostas para os patrões e assim nos dando segurança em fazer um bom serviço para com nosso empregados. Estou muito grato por compartilharem connosco essas informações úteis e necessárias. Obrigado!
Valeu Nolar !!! ,continue dando essas dicas preciosas para nós (meros mortais empregadores) que sofrem com essas informações tecnicistas e mal elaboradas do Esocial. Abraços e mui grata.
Boa orientação. Grato.
As orientações são ótimas.
Excelentes orientações, assim o empregador e a empregada ficam seguros quanto a emissão e a guarda documentos necessários. Valeu. Grato. Lotair.
O Esocial nos ajuda a tirar dúvidas pois pra mim acho tudo MTO complicado!!!! …Faco como vcs indicam para não ter problemas futuros
.Obrigada por nos ajudar
Ótimas informações, Obrigada!
Simplesmente tenho ódio desse E-Social. Porque ele é feito por técnicos que jamais o utilizam (como usuários, que somos nós, reles mortais). São muitos termos técnicos e funções nada intuitivas… Toda vez que entro o sistema está diferente e mais confuso… não sou obrigada… Vou na Receita e eles, se quiserem, que me emitam a papelada…
Olá Ana,
Tente emitir as guias DAE pelo NOLAR, caso tenha dúvidas, envie para nosso suporte: suporte@nolar.com.br
A GUIA DAE PARA ENTREGAR A EMPREGADA DEVERA.SER ATRAVES DE COPIA, POIS A ORIGINAL QUITADA PELO BANCO FICA COM O EMPREGADOR. CERTO
Olá Raimundo,
Certo, fique com o original e guarde o comprovante de pagamento.
Venho com muita satisfação dar meus parabéns por essas informações e por sempre estar nos esclarecendo na integra as mudanças que são impostas para Contratantes e assim nos dando toda segurança em fazer bom serviço para com nosso colaboradores, portanto, fico muito grato dessa partilha de informação .
As explicações foram claras e precisas. Me satisfizeram!
Bom dia
Eu tenho duas empregadas e o DAE é um só com os valores juntos. Dou assim mesmo para as duas?
Olá Patricia,
Sim, o mais importante é o recibo individual de cada uma e você guardar a guia DAE e seu comprovante de pagamento.