São muitos os documentos gerados mensalmente para administrar sua empregada doméstica, como por exemplo: Recibos, guias, férias, 13 salário, TRCT, acordos em geral…
Quais documentos o empregador deve entregar para sua empregada doméstica e quais deve guardar?
As obrigações trabalhistas aumentaram e com elas surgiram muitas dúvidas de como proceder da maneira correta e como se proteger de eventuais problemas trabalhistas.
Nessa matéria separamos os dois principais pontos para que você não corra riscos;
- O que o empregador deve entregar para sua empregada doméstica.
- O que deve guardar e por quanto tempo.
O que entregar a empregada doméstica e como comprovar os pagamentos realizados via DAE?
O empregador deve apresentar a sua empregada doméstica a guia DAE quitada juntamente com o Recibo de Salário.
As guias DAE emitidas não atestam recolhimento, a comprovação é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária.
O recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado a empregada doméstica, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública.
Em relação ao recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pela própria empregada doméstica.
Quais são os documentos que empregada e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado?
Empregada Doméstica;
A empregada doméstica deve guardar os Recibos de Salário, os Recibos de Férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT para conferência das parcelas salariais recebidas, para verificação do recolhimento do FGTS e, se necessário, para comprovação do valor das remunerações mensais junto ao INSS.
Empregador;
Documento de Arrecadação do eSocial – DAE com o comprovante de quitação bancária:
5 (cinco) anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte. A guia DAE quitada serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.
Recibos de Salário, Recibos de Férias, TRCT e TQRCT (datados e assinados pelo trabalhador):
5 (cinco) anos, a contar da data de pagamento. Esses documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas (por exemplo, salário, férias e verbas rescisórias) perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.
Coronavírus: Para empregadores que realizaram Suspensão do contrato de trabalho ou Redução do salário e jornada de trabalho – Acordo individual (datado e assinado pela doméstica):
5 (cinco) anos, a contar da data de início do acordo. Esse documento serve para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas acordadas durante a pandemia.
Para saber mais sobre Suspensão ou Redução do contrato de trabalho, clique aqui.
Ainda não é cadastrado no NOLAR? Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre quais documentos guardar e quais entregar para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Em aditamento ao meu anterior comentário, explicito que cada uma das Guias do Esocial para cada um desses 3 empregados serei obrigado a entregar uma via, mais uma via da comprovação do pagamento. então serão 6 documentos para os empregados e dois outros para meu controle, indago é isso mesmo 8 documentos, não é demais? Por isso entendo que o sistema merece melhoria não acham?