Como acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor…

por | 11/09/16 | eSocial, Salário mínimo | 192 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;

  • Reajuste de salário retroativo.
  • Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…

Reajuste salário retroativo:

O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;

  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná

Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.

O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;

Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.

pagamento retroativo nolar

recibo nolar com pagamento retroativo

Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.

  • Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
  • Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.

Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;

eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

cta_02

 

Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:

Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.

Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;

  • eSocial3501-Diferença de 13º salário;
  • eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
  • eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
  • eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
  • eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
  • eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);

 

Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

192 Comentários

  1. Efetuei o pagamento de férias não programadas utilizadas de 02 a 31/05/2017, mas o valor dos encargos devidos deveria ter constado da guia DAE paga em 05/05/2017, juntamente com os do salário pago em abril.
    Como, segundo consta, a lei determina que o valor das férias deve ser pago dois ou três dias antes do início do período de utilização – no caso, nos dias 28 ou 29/abril -, isso não ocorreu e estou tentando prestar a informação devida como competência MAIO. Não estou conseguindo obter uma nova guia que me permita recolher o que faltou no DAE pago no dia 05/052017.

    Responder
    • Olá Alan,

      As férias devem ser registradas no esocial através do link REGISTRAR FÉRIAS no NOLAR.

      Responder
  2. Paguei o salario da empregada do mes anterior errado, não corrigido. E agora aonde lanço a diferenca de salario ?

    Responder
    • Olá Anibal,

      Basta lançar o valor da diferença como pagamento retroativo na guia do mês atual.

      Gere seu recibo no NOLAR e clique em inserir pagamento retroativo.

      Responder
  3. Bom dia ! Tenho acesso completo ao NOlar estou tendo dificuldades em gerar duas competências atrasadas para pagar a DAE. No NOlar informa que vai gerar automaticamente e que receberei em 24 horas no email mas não recebi qdo acesso pelo E cac aparece um código, o que significa? código que aparece 20170430112353br4qkeietv
    grata

    Responder
    • Olá Verônica,

      Seis dados de acesso podem estar expirados, envie uma solicitação de verificação para suporte@nolar.com.br.

      Responder
  4. Bom dia,

    Como faço pra incluir um funcionário no e-social na folha de de 10/2016 ate a folha de 04/2017 e recolher somente desse funcionário. Pois, dos funcionários ja cadastrados ja foram recolhido o imposto (DAE)

    Responder
    • Olá Daniela,

      Cadastre o empregado no esocial, reabra as folhas de pagamento para a sua inclusão e encerre-as.

      Em seguida clique em EDITAR GUIA para informar manualmente os valores dos encargos sobre a remuneração paga no mês para o referido empregado.

      Responder
  5. Não consegui alterar o salário ma minha empregada. Sempre vem essa mensagem “Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos”, e não consigo identificar qual(ais) eventos anteriores.
    Vcs podem me ajudar nisso

    Responder
    • Olá Daniel,

      Nesse caso será necessário excluir os registros efetuados após a data do reajuste para registra-lo e em seguida refazê-los em ordem cronológica.

      Responder
  6. Olá gostaria de saber quanto tenho que pagar minha empregada com o novo salário pois ela entrou de férias dia 16 de janeiro e retornou dia 17 de fevereiro tenho que pagar os retroativo de janeiro e fevereiro e das férias também

    Responder
    • Olá Edna,

      Acesse o e-social, clique na competência de março, adicione a rubrica “esocial3500, 3508 e 3509”, informe o valor das diferenças entre as bases de cálculo dos meses de janeiro e fevereiro (VENCIMENTOS – TOTAL) nos referidos campos e encerre a folha, depois emita a DAE e os recibos de pagamento mensal.

      Responder
  7. oi gente
    gostei muito desse site, parabéns pelo trabalho. 😉

    Responder
  8. Boa tarde,

    Demiti minha empregada em janeiro/2017. Paguei o mês e as verbas rescisórias em cima do salário antigo de R$ 1052,34. Como faço agora para pagar o retroativo do mês de janeiro e das verbas rescisórias?

    Responder
    • Olá Simone,

      Será necessário efetuar a emissão do TRCT complementar, contendo a diferença entre cada valor rescisório lançado no TRCT, assim como o respectivo recolhimento.

      Responder
  9. Ao emitir informes de rendimentos para declaração do IR, foi identificado pelo sistema que a competência 02/2016 estava “”REABERTA – Aguardando Encerramento”. Ao entrar na competência para encerrar não consegui, o sistema emite a seguinte mensagem : “• Para prosseguir com o encerramento, todas as competências vinculadas às datas de pagamentos informadas nas remunerações dos trabalhadores devem estar abertas. Verifique!”. Saberia me dizer como fazer? Obrigada.

    Responder
    • Olá Cáudia,

      Acesse o esocial e reabra as competências posteriores para então encerrá-las novamente a partir de fevereiro/2016.

      Responder
  10. Rogério bom dia!
    Não fiz o recolhimento do Esocial das férias ocorrida em abril de 2016. Abri a folha de abril excluo pagamentos efetuados e lanço o valor não pago das férias para geração do DAE, porém qdo vou fazer a exclusão aparece a msg: “A remuneração informada pelo usuário será excluída e as verbas retornarão aos valores calculado automaticamente pelo sistema”.
    Perderá o histórico? Os valores que eu recolhi do salário daquele mês serão estornados?

    Responder
    • Olá José,

      Sim, as bases lançadas serã excluídas e serão lançados novos valores com base no registro do empregado.

      Responder
  11. Olá, contratei minha empregada em 8/2/2017 e até agora só houve o pagamento em março referente a estes dias. Como acertar a diferença do novo piso? Já vai vir calculada na folha de março?

    Responder
    • Olá Gustavo,

      Acesse o esocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”
      Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”
      Defina a “Data de início de vigência da alteração” para 01.01.2017
      Altere a remuneração de acordo (R$ 1.136,53 – para salário regional RJ)
      Clique “Salvar” para efetivar as mudanças

      Acesse o e-social, clique na competência de março, adicione a rubrica “ esocial3500 – Diferença de remuneração mensal”, informe o valor da diferença entre as bases de cálculo dos meses de janeiro e fevereiro (VENCIMENTOS – TOTAL) no referido campo e encerre a folha e emita a DAE e os recibos de pagamento mensal.

      Responder
  12. O SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO FOI ALTERADO EM JANEIRO/17 E POR UM ERRO DE SISTEMA A FOLHA DE FEVEREIRO FOI PAGA COM O SALÁRIO ANTIGO.
    Dúvida: Somente esse funcionário tem recolhimento de IR, quando simulo a folha de Março e coloco evento retroativo, os valores de IR, INSS e diferença do salário não confere com o valor final.
    Como é feito esse lançamento? Reabre a folha ou lança na próxima?

    Responder

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