Como acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor…

por | 11/09/16 | eSocial, Salário mínimo | 192 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;

  • Reajuste de salário retroativo.
  • Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…

Reajuste salário retroativo:

O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;

  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná

Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.

O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;

Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.

pagamento retroativo nolar

recibo nolar com pagamento retroativo

Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.

  • Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
  • Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.

Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;

eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

cta_02

 

Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:

Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.

Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;

  • eSocial3501-Diferença de 13º salário;
  • eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
  • eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
  • eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
  • eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
  • eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);

 

Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

192 Comentários

  1. Rio de Janeiro

    A orientação do Nolar é: o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rúbrica específica;

    eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

    Minha pergunta é: devemos fazer isso nas folhas de janeiro e fevereiro? ou no próximo pagamento em março?

    Qual seria o passo a passo para esse pagamento retroativo?

    Obrigado

    Responder
    • Olá Edson,

      Deve entrar na competência de março, basta seguir os passos abaixo;

      Acesse o esocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”
      Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”
      Defina a “Data de início de vigência da alteração” para 01.01.2017
      Altere a remuneração de acordo (R$ 1.136,53).
      Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.

      Acesse o e-social, clique na competência de março, adicione a rubrica “ esocial3500 – Diferença de remuneração mensal”, informe o valor da diferença entre as bases de cálculo dos meses de janeiro e fevereiro (VENCIMENTOS – TOTAL) no referido campo e encerre a folha e emita a DAE e os recibos de pagamento mensal.

      Responder
  2. Excelente as orientações que tem sido disponibilizadas no blog.
    Pergunta: quando há a necessidade de recálculo do esocial em razão do não pagamento na data estabelecida, posso realizar o cálculo para uma data futura pre determinado-a?
    Obrigada.

    Responder
    • Olá Angela,

      As guias DAE do eSocial em atraso são sempre geradas para pagamento no mesmo dia.

      Assim você deve gerar no dia que for pagar.

      Responder
  3. Boa tarde, paguei o salário de 2016 com o valor do salário de 2015, porém não consigo por a rúbrica indicada, posso reabrir a guia mês a mês e colocar a diferença para emitir outra? Obrigada

    Responder
    • Olá Juliana,

      Sim, você deve reabrir, alterar o salário e encerrar novamente.

      Depois deve editar as guias e abater pagamentos anteriores.

      Responder
  4. Boa tarde, pago a guia desde outubro de 2015, mas não declarei que a minha funcionária tem uma filha menor de 14 anos, não sabia, porem como faço para pagar retroativo o salário família e obter o desconto do INSS? Obrigada

    Responder
    • Olá Juliana,

      Para pagamento retroativo do salário família, deve ser inserido na rúbrica: eSocial1721 – Diferença de Salário-família retroativo

      O desconto será considerado na guia DAE.

      Responder
  5. Eu tinha tinha 1 func e em fevereiro registrei o segundo em 01 de Janeiro de 2017 mais qdo foi feito o registro ja tinha esgotado o prazo para emissão da folha de janeiro. Pergunto: Como emitir somente a guia deste func. sendo q a func. mais antiga foi emitida as guias e pagas?

    Responder
    • Olá Ayrton,

      A folha deve ser reaberta, depois inclua o funcionário e encerre novamente.

      Em seguida será preciso ediatr a guia e abater pagamentos anteriores.

      Responder
  6. Já fizemos os pagamentos do ESocial de janeiro a dezembro de 2016, incluindo o 13 salario, pelo salario errado, e agora fui informada que o salario tinha sido atualizado, é outro. Como faço para recolher os impostos da diferença? salario base do recolhido 1.576,00. Salario real 1 760,00. Diferença de salario R$ 184,00. Como proceder?

    Responder
    • Olá Nazare,

      Neste caso será necessário reabrir todas as folhas, excluir as remunerações informadas, atualizar o valor do salário e encerrar novamente.

      Para mais detalhes, acesse sua conta no NOLAR e envie para nosso suporte (suporte@nolar.com.br).

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  7. Olá!
    Gostaria de saber se, quando a empregada doméstica está de licença por motivo de doença,o empregador tem que pagar o DAE?

    Desde já, obrigada.

    Responder
    • Olá Thays,

      Em Auxílio-doença não deve pagar a DAE, somente encerrar a folha.

      Responder
  8. Prezados, tenho um empregada doméstica que está na minha cada desde junho de 2016 sem registro. Preciso atualizar o pagamento anterior dos encargos referentes a FGTS, INSS, etc. Como devo proceder, somente agora ela teve como tirar sua carteira profissional

    Responder
  9. Ola, tudo bom? o DAE esta vindo com a seguinte descrição: Valores de IRRF Apurados em folhas de Competencias Anteriores – R$ (valor)
    Mas no mes anterior houve o recolhimento correto.

    Como faço pra acertar isso?
    Muito obrigada

    Responder
    • Olá Janaina,

      Certamente houve a apuração de IRRF no pagamento do empregado e o esocial efetua o recolhimento do imposto na DAE mensal referente a data informada de pagamento na folha de pagamento. O recolhimento será devido.

      Responder
  10. Rogério, tudo bem? Por gentileza, eu reabri uma DAE, já está paga, pois pensei que teria uma diferença de valor, mas fechei, emiti a nova guia e estava igual. A única diferença foram os juros que apareceram por reabrir em data posterior. Tenho que pagar esses juros?

    Responder
    • Olá Danielle,

      Não, se a guia já foi paga não deve ser paga novamente.

      Caso ainda não tenha sido paga e já esteja vencida, os juros são calculados diariamente.

      Responder
  11. Sou assinante do site há 4 anos, no mes de março dei ferias a empregada mas tive duvidas como gerar a Guia, com medo de multa gerei normal paguei agora quero corrir pagar a diferenca como férias

    Responder
    • Olá Julita,

      Vai ser necessário reabrir a folha de Março e informar o valor referente ao abono de férias (1/3), para emissão da DAE complementar.

      Envie este caso para nosso suporte, assim um especialista pode esclarecer suas dúvidas com mais detalhes.

      Responder
  12. Bom dia.
    Estou com duas dúvidas:
    1ª – a minha empregada tirou férias em 2016, sendo que o período aquisitivo já expirou e acabei não lançando, como fazer?

    2º – paguei as DAE’s com o salário correto, mas não atualizei nos dados cadastrais a alteração de salário e nem a data do reajuste, como proceder para colocar as informações corretas?

    Me ajudem!

    Obrigada

    Responder
    • Olá Marcia,

      Acesse o NOLAR, clique na aba TRABALHADOR > GESTÃO DE TRABALHADORES > DADOS CADASTRAIS e registre o reajuste salarial.

      Na aba FÉRIAS, registre a concessão do benefício ao empregado no respectivo período aquisitivo.

      Responder

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