Como acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor…

por | 11/09/16 | eSocial, Salário mínimo | 192 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;

  • Reajuste de salário retroativo.
  • Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…

Reajuste salário retroativo:

O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;

  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná

Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.

O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;

Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.

pagamento retroativo nolar

recibo nolar com pagamento retroativo

Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.

  • Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
  • Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.

Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;

eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

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Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:

Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.

Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;

  • eSocial3501-Diferença de 13º salário;
  • eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
  • eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
  • eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
  • eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
  • eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);

 

Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

192 Comentários

  1. Bom dia.
    Meu nome é Mirelle e email -e meura_cintra@yahoo.com.br

    Estou tentando gerar a guia de meses anteriores e não estou conseguindo. está dando erro.
    (código do erro: 20161230113007U43XNQL2LF)

    O que faço?
    Para conseguir emitir a guia e pagar ?
    Ibrigada

    Responder
    • Olá Mirella,

      Este erro ocorre na tentativa de gerar a guia DAE pelo eSocial ou pelo NOLAR?

      Caso seja direto pelo eSocial, pode ser uma instabilidade do sistema.

      Sugiro que tente pelo NOLAR, caso não tenha uma conta, clique aqui e cadastre-se.

      Responder
  2. Bom dia, eu imprimir o esocial da empregada para fazer o pagamento de alguns meses. Acabei nao fazendo o pagamento e esta dando como encerrado. Como eu faço para saber os meses que estou devendo ? obrigado

    Responder
  3. Olá
    Acompanho sempre este site mas não sou sócia. Ao me associar, terei acompanhamento na manutenção do Esocial? Terei auxílio para os registros? Estou com muita dificuldade em fazer os lançamentos tanto antigos como atuais.

    Obrigada

    Responder
    • Olá Cleci,

      Algumas funcionalidades são restritas aos assinantes, como férias, 13º salário e outras…

      Em breve teremos um novo serviço com atendimento exclusivo, acompanhe os emails com as novidades.

      Responder
  4. Rogério, muito obrigada pelo retorno! Foi eficaz. Já há algum tempo tentava saber essa informação,porém sem sucesso. Que você tenha sucesso em tudo o que fizer, tenha um ótimo fim de ano.

    Responder
  5. Amigo, agradeço sua ajuda se puder me tirar essa dúvida
    Eu encerrei o pagamento de Junho/16 e acho que não consegui pagar o boleto porque passou o limite de pagamento da minha conta no dia. Mas não tenho certeza. E tem outros meses que também tenho essa dúvida.

    Aí lá na página consta como Encerrado, no entanto eu realmente não lembro se paguei ou não. Como faz pra descobrir as parcelas que foram pagas e as que não foram?

    Parabéns pelo trabalho.

    Responder
  6. Boa tarde. Às vezes acabo pagando a guia após a data de vencimento e ela não é gerada com multa e juros. Fico preocupada em regularizar isso. Como devo proceder?

    Responder
    • Olá Helosa,

      Ao gerar pelo NOLAR, após o vencimento os juros são inseridos automaticamente.

      Responder
  7. Boa tarde Rogério,

    No dia 30/11/16 registrei o valor da 1º parcela do 13º salário juntamente com o valor do salario de novembro/16 para pagamento do Esocial. Foi emitida a guia e foi pago.

    Hoje acessei o sistema para pagamento da 2º parcela do 13º salário ( com vencto. para 20/12/16) e apareceu que o sistema nâo encontrou o registro de pagamento do adiantamento do 13º salário.
    Contudo é mostrado o valor de adiantamento do 13º salário na ficha de remuneração mensal do funcionário.
    .
    O sistema deveria emitir 2 guias separadas?
    Como posso emitir uma guia para pagamento para acertar esta pendência ?

    Grata
    Lucia

    Responder
    • Olá Lucia,

      A emissão foi realizada pelo NOLAR?

      O NOLAR faz o calculo e insere a rubrica de adiantamento automaticamente.

      A segunda parcela deve ser paga para sua empregada até o dia 20/12.

      A guia DAE do 13º e a DAE de Dezembro, são para o dia 06/01/2017.

      Se o eSocial não encontrou o regisro do adiantamento, é provável que não tenha lançado na rubrica correta.

      Responder
  8. Bom dia Rogério, em primeiro lugar parabenizo a iniciativa e atenção em prestar os esclarecimentos. Tenho uma dúvida e peço a gentileza de esclarecer se for possível: admiti uma empregada doméstica em junho desse ano e fiz o cadastro do e-social. Efetuei o pagamento de algumas guias, porém não sabia até então que o sistema não tinha o controle sobre as guias que realmente foram pagas e as que estão pendentes, visto que o empregador é que informa o E-social sobre as baixas de pagamento. Ocorre que fiquei em dúvida sobre a próxima guia a pagar, pois algumas estão em atraso (em alguns casos cheguei a emitir o boleto e não paguei, dei baixa apenas no sistema) e ao clicar em cada mês percebi que não é possível saber o que REALMENTE foi pago ou só está contando como baixa (fiz confusão). Como saber a próxima guia a pagar nesses termos sem incorrer em duplicidade e sem “pular” alguma? Obrigada,

    Responder
  9. Gerei a guia do e-social durante todo o ano 2016 com valor do salário errado e paguei. Hoje fiz a correção do salário no sistema. Como faço para pagar a diferença mensal? Outro problema, não inclui a 1ª parcela do 13º na guia de novembro e já paguei, como faço?

    Responder
  10. Olá, observei que refazendo os cálculos no recibo do 13 terceiro salário a soma dá uma diferença de 1 real e pouco a mais, gostaria de saber se tem alguma taxa inclusa.

    Responder
    • Olá Elizabeth,

      Não existe taxa, para verificar o caso envie para nosso suporte.

      Acesse sua conta no nOLAR e abra um chamado no suporte, assim um especialista poderá analisar e responder.

      Responder
  11. Olá Bom dia!

    Minha doméstica estava grávida e gozava de férias 03/11/2016 a 22/11/2016, porém seu filho nasceu em 15/11/2016, ou seja, no meio de seu gozo de férias. No e-social, coloquei o afastamento dela por licença maternidade, a partir de 23/11/2016, quando do término das férias. Fiz correto?

    Outra dúvida, gerei a guia sem considerar a rubrica de afastamento e acabei recolhendo o valor do INSS Patronal e do FGTS a menor. Reabri a folha e consegui editar uma nova guia para pagar a diferença do INSS, mas do FGTS o campo não é editável, ou seja, não consigo pagar a diferença. Coo faço?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos.

    Responder
    • Olá Roberta,

      Sim, o afastamento deve ser contado no retorno da empregada das ferias.

      No caso da edição da DAE será necessário informar a base de cálculo (diferença) reabrindo a folha de pagamento.

      Responder
  12. Eu pague a Dae duas vezes, posso deixar de pagar a competência do Mês seguinte e usar este valor para compensar?

    Responder

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