Como acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor…

por | 11/09/16 | eSocial, Salário mínimo | 192 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;

  • Reajuste de salário retroativo.
  • Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…

Reajuste salário retroativo:

O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;

  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná

Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.

O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;

Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.

pagamento retroativo nolar

recibo nolar com pagamento retroativo

Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.

  • Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
  • Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.

Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;

eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.

 

cta_02

 

Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:

Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.

Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;

  • eSocial3501-Diferença de 13º salário;
  • eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
  • eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
  • eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
  • eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
  • eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);

 

Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

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192 Comentários

  1. Paguei a dae em duplicidade .
    Posso deixar de pagar o próximo mês com este crédito?

    Responder
  2. Continuando o comentário acima, fiz o seguinte: o aumento de salário foi de 200 reais, então alterei o salário de Novembro para 200 reais e fechei a folha. Assim o sistema emitiu uma guia com todos os valores, inclusive o do FGTS, somente da diferença que devo pagar. Depois retornei os valores da folha para o normal. É correto este procedimento?

    Responder
  3. Olá. Fechei a folha de Novembro de 2016, gerei a guia e paguei. No dia seguinte ao pagamento me lembrei que não aumentei o salário da empregada conforme combinado. Abri a folha, alterei o salário, e gerei uma nova guia. Na hora de editar esta nova guia para pagar somente a diferença, o sistema permite a inserção dos valores de forma manual somente nos campos do INSS do Empregado, INSS patronal e GILRAT. Os campos do FGTS não são editáveis. Como faço para pagar a diferença do FGTS? Obrigado.

    Responder
    • Olá Silvio,

      O valor do recolhimento do FGTS já será calculado com base na remuneração informada na folha de ponto, por isso não é permitido a edição de valores.

      Responder
  4. Boa noite. Faco as contribuicoes da minha trabalhadora domestica com base no salario minimo (R$ 880,00), porem, equivocadamente, fiz os pagamentos dos DAE referentes aos meses de maio a setembro/2016 com base no salario do ano passado (R$ 788,00). Como faco para recolher as diferencas? Desde ja agradeco. Luis.

    Responder
  5. Olá, Rogério!!

    Enfim, graças a uma de suas respostas acima eu consegui corrigir o pagamento do mês de Setembro. No sistema ainda constava o salário de 2015 e eu fiz o pagamento da guia sem perceber. Muito bom!! Porém, tenho outra dúvida: após pagar o valor correspondente à diferença, a folha normal de pagamento do salário que fiz em Setembro não aparece mais…Como vou provar que paguei tudo direitinho, se antes eu não imprimi a guia?
    Obrigada desde já.

    Responder
  6. Quando devo pagar o INSS e FGTS sobre as férias? Juntamente com a guia do mês em que pago ou no mês em que a empregada sai de férias? As férias serão de 01 a 30/12, pagas dia 29/11. Os encargos devem constar na guia de novembro ou de dezembro?

    Responder
    • Olá Simone,

      Os encargos sobre as férias deverão ser recolhidos na DAE mensal referente a competência do mês gozado.

      Responder
  7. Rescindi contrato com minha funcionaria em outubro, paguei todas as obrigações mas agora descobri que tinha um dado preenchido errado. Adotamos o pagamento de FGTS para ela em Julho de 2015 e os dados no e-social estavam postos para outubro de 2015. Deve existir uma diferença no valor da multa rescisória. Como devo proceder para sanar este problema?

    Responder
    • Olá Rafael,

      Entre em contato com a CEF e solicite esclarecimentos no setor de FGTS.

      Responder
  8. Boa Tarde !
    Tenho dois funcionários registrado para o mesmo empregador. Gostaria de saber se é possível emitir a guia de FGTS separada? Pois um dos funcionários foi registrado depois, ou seja, foi pago o FGTS de uma pessoa e da outra não. Mais não aparece como emitir somente para um funcionário. O que faço ?

    Att,

    Responder
    • Olá Ana,

      Não, a DAE emitida é gerada em nome do empregador e de forma unificada (valores), independente do número de empregados cadastrados.

      Responder
  9. Olá, averiguei agora que foi paga somente o FGTS referente janeiro de 2016, reabri todos os meses para encerrar novamente janeiro e emitir o DAE somente com a parte da contribuição previdênciária, acontece que o eSocial não admite gerar a guia de meses anteriores, ele emite somente o recibo da folha de pagamento. Como faço?

    Obrigada!

    Responder
    • Olá Juliane,

      Entre em contato pelo suporte do NOLAR, será necessário acessar sua conta para analisar o caso.

      Responder
  10. Como faço para pagar todos os recolhimentos atrasados que não paguei?
    Obrigado!

    Responder
  11. emiti a guia para pagamento com data de 07/11/2016 , porem esqueci de pagar ontem , como faço para tirar outra guia atualizada?

    Responder
    • Olá Vinicius,

      Acesse sua conta e gere uma nova guia DAE, basa agendar a geração da guia DAE pelo NOLAR e será enviado para o seu email.

      O venciemento sará para dia 21/11.

      Responder
  12. Fui pagar hoje 07/11/2016 e não saiu no site a opção do DAE, não consegui emitir a Guia de pagamento. Como posso fazer em atraso?

    Responder
    • Olá Carla,

      O eSocial apresentou lentidão durante o dia 07, por isso definiram uma prorrogaÇão do prazo para dia 10/11.

      Acesse o NOLAR e emita a guia DAE de outubro, utilize o agendamento automático, assim o sistema gera a guia e envia para seu email.

      Responder

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