Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;
- Reajuste de salário retroativo.
- Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…
Reajuste salário retroativo:
O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.
O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;
Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.
Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.
- Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
- Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.
Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;
eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:
Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.
Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;
- eSocial3501-Diferença de 13º salário;
- eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
- eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
- eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
- eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
- eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);
Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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Boa Tarde,
Tem como ver no site todas as guias pagas, não achei o comprovante de uma
FIZ O ENCERRAMENTO DO MÊS DE UM CLIENTE E DEPOIS DE UNS DIAS ELE ADIMITIU UMA FUNCIONARIA COMO DEVO FAZER A GUIA DAE APARENAS DA NOVA FUNCIONARIA POIS ELE PAGO TUDO DA ANTIGA??
Olá Alessandra,
Acesse o esocial, cadastre a nova empregada, reabra a folha e em seguida encerre-a.
Feito isso clique em EDITAR GUIA e informe somente os valores dos encargos da nova empregada para a emissão da DAE complementar.
P\guei a menor o DAE de março/2016, como faço para corrigi-lo já que o mesmo já esta encerrado.
grato, eltoon
Olá Elton,
Acesse o esocial, clique na competência março/2016 e em REABRIR FOLHA. Feito isso informe o valor da diferença na rubrica “salários”, encerre a folha e emita a DAE complementar.
Estou desesperada. Paguei o Esocial dos meses de abril, maio e junho com base no salário antigo da minha empregada doméstica e só notei hoje quando fui ver se as guias estavam batendo e constatei que aparecia “em edição”. Já tentei de tudo para emitir a guia com a diferença para pagar, mas nada feito. Como devo proceder? O pior é que tenho que acertar rápido porque ela já está dando entrada na aposentadoria.
Gostaria também de orientação sobre o que fazer quando o empregado doméstico se aposenta.
Olá Teresa,
Nesse caso será preciso reabrir as folhas de pagamento no esocial até abril, informar o valor da diferença entre as remunerações na rubrica “salario”, salvar, concluir, encerrar e imprimir as guias para recolhimento.
Caso o empregado tenha concedido a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e permanecer trabalhando não haverá nenhuma forma de mudança referente a pagamentos de salário e encargos trabalhistas.
Bom dia,
Meu cliente não colocou 1/3 de ferias na base de calculo no mês 02/2016 como faço para recolher a diferença?
Olá Landro,
Acesse o eSocial, clique na competência de fevereiro/2016, clique em REABRIR FOLHA e em EXCLUIR REMUNERAÇÃO INFORMADA.
Feito isso, informe o valor do abono de férias (1/3) na rubrica “remuneração mensal” e emita a DAE complementar para recolhimento.
Não estou conseguindo acertar as diferenças devido aos salários de fevereiro e março terem retroatividade. Minha empregada inicio em 01/02/2016. Em abril saiu o novo valor do SM regional. Gostaria de saber se vocês fazem este cálculono eSocial, para mim, eu levando a documentação para voces e qual o custo deste serviço.
At.
Hélcio
Olá Hélcio,
Não prestamos esse serviço de atendimento pessoal, mas os cálculos são relativamente simples e com o NOLAR a geração da guia DAE é automática.
Crie sua conta no NOLAR e abra um chamado no suporte, assim nossa equipe pode ajudar.
Fechei a folha do mês de Agosto/2016 com o valor de 293,33 tirei o DAE e recolhi. Tenho que recolher a diferença de 586,67 já que o salário é de 880,00. Já reabri a folha, coloquei no código 3500 o valor de 586,67. So que quando vou gerar o DAE novamente sai com o valor total em cima dos 880,00. Tem como me ajudar? Como devo proceder?
Olá Aloisio,
Na emissão da DAE complementar, clique em excluir na rubrica de “Salários”, mantendo somente a rubrica “eSocial3500 – Retroativo – Diferença de remuneração mensal”.
Olá Boa Noite,
Fiz o pagamento errado do mês de maio de R$905,00 ao invés de R$1000,00. Reabri a folha de pagamento e adicionei eSocial3500 – Retroativo – Diferença de remuneração mensal R$95. Quando faço o encerramento e faço a emissão da guia aparece o valor total referentes a juros e multas, mas eu já fiz o pagamento referente a R$905, como posso emitir a guia só com a diferença de R$95,00?
Olá Cláudia,
O pagamento de juros e multas é inevitável, mas será calculado somente sobre o valor complementar (R$ 95,00).
Ola bom dia!
Como devo proceder na situaçao seguinte: A empregada foi demitida, e nao quer cumprir o aviso, então gerei toda rescisao, descontando o aviso, mais a empregada ao ver o desconto resolve cumprir, a empregadora ja nao quer mais, entao ira idenizar o aviso. porem eu ja paguei a DAE, como lançar essa complementaçao do aviso indenizado, pois eu gero e cobra o valor total.
Olá Keila,
Reabra a folha de pagamento referente ao mês de pagamento do desligamento e emita nova DAE informando o valor complementar sob a rubrica “eSocial3503 – Retroativo – Diferença de verbas indenizatórias”.
Paguei as férias de minha empregada e recolhi todos os encargos devidos, mas não informei o periodo de férias no e-social, agora consta o mês em que minha empregada saiu de férias como pendente de pagamento, como faço para regularizar a documentação? Pois no e-social esta dizendo que devo pagar novamente, apõs ter regularizado a informação no sistema e ainda cobrando juros e mora como se eu estivesse atrasado no recolhimento. Agradeço a ajuda.
Olá Luiz,
Nesse caso basta registrar as ferias no esocial (aba TRABALHADOR > FÉRIAS) e encerrar a folha de pagamento, sem a necessidade de recolhimento da DAE emitida.
Prezados,
Sou do Espirito Santo. E quando teve a alteração salarial, tive que reabrir as folhas de janeiro, fevereiro e março. Colocar o valor da diferença e fechar novamente. Depois vi que tinha que atualizar esses mesmos meses para o valor certo do salario. Mas agora aparece estes meses como “em edição” e quando eu tento fechar , aparece “A folha de pagamento já foi fechada, para alterá-la será necessário reabri-la”, só que a mesma já esta aberta não consigo fecha-la.
Olá Marley,
Nesse caso será necessário reabrir as folhas de agosto a janeiro/2016, realizar as alterações e fechar novamente as folhas de pagamento. Todo o processo deve ser realizado diretamente pelo esocial.
Olá, as ferias da empregada só podem começar no dia 1º?
Senão, como efetuar o pagamento? Muito obrigada.Excelente serviço.
Margareth
Olá Margareth,
Não, as férias devem começar em um dia útil.
O pagamento deve ser feito sempre dois dias antes do início das férias.