Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;
- Reajuste de salário retroativo.
- Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…
Reajuste salário retroativo:
O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.
O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;
Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.
Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.
- Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
- Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.
Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;
eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:
Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.
Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;
- eSocial3501-Diferença de 13º salário;
- eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
- eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
- eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
- eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
- eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);
Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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Bom dia!
No Rio de Janeiro, temos o salário regional, que, normalmente , só é votado em fevereiro ou março.
E como é retroativo a janeiro, não consegui pagar o mês de fevereiro,
Solicito uma informação a respeito.
Grata,
Maria Akico Okamura
Olá Maria,
Para acertar as diferenças de salário retroativo, insira na guia DAE do eSocial a rubrica;
eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
verifiquei minhas guias e encontrei todos depositos reolhidos do FGTS, porém o INSS nao onsta pagto. nenhun desde que foi iniciado oDAE.Aguardo resposta.
Olá Marcia,
O eSocial esta integrando as contas de depósitos, por enquanto é importante guadar os comprovantes da guia DAE para comprovar os depósitos.
Para mais detalhes, acesse: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Uma observação: na folha do mês, eu consigo incluir a diferença retroativa (3500), mas não distingue a competência (terei que juntar os 3 meses Jan-Mar). Mas se eu abrir a folha de JANEIRO, por ex, e mudar o salário, não vai dar problema????
Olá Claudio,
Não, mas será cobrado juros e multas sobre o complemento pago ao empregado em retroativo.
Caro Rogério, a orientação para emissão do DAE complementar referente a diferença das remunerações está disponível somente para as folhas de pagamento a partir do mês de maio/2016. Preciso para um DAE complementar de um período anterior a maio/2016, como faço?
Olá Estevam,
Reabra a competência desejada e informe o valor do complemento na rubrica “remuneração mensal”.
entrei na conta de fevereiro de 2016 apenas para ter uma cópia do DAE, pois perdi o original. O problema é que gerei outra via e a via gerada foi gerada com juros e multa. Porém eu tenho o comprovante de pagamento deste mês. Só não tenho mais a guia emitida na época correta.
Como solucionar essa questão?
Atenciosamente,
Olá Gabriela,
Sempre que é gerada uma nova guia DAE os juros são inseridos automaticamente.
Guarde o comprovante e procure a guia que foi paga no seu computador, pois sempre que é gerada a mesma é baixada na sua máquina utilizada. Verifique na pasta DOWNLOAD ou similar.
Boa tarde,
Preciso acertar o reajuste desde abril, ainda estou pagando R$905,00, posso colocar a diferença de abril a agosto na folha de setembro como “eSocial3500-Diferença de remuneração mensal”, ou preciso fazer o ajuste da diferença folha a folha?
Grata
Olá Fernanda,
Faça o lançamento dos valores acumulados na rubrica citada e faça o registro do reajuste salarial na ficha de dados contratuais do empregado.
Prezado Rogerio Blatt,
Paguei o Esocial de minha empregada, no mês de maio, como se o salário fosse o de 2015: R$788,00
Como poderei fazer esse acerto?
Obrigada!
Olá Sílvia,
Acesse o esocial, clique na aba FOLHA DE PAGAMENTO, clique na competência de maio/2016, reabra a folha e clique em EXCLUIR.
Feito isso, informe o valor da diferença salarial (R$ 92,00), salve, conclua e encerre a folha, depois emita a DAE para recolhimento.
Caro Rogério Blatt, não sei como poderia tirar um boleto mensal atrasado do e-social, referente ao mês de fevereiro/2016. Estou preocupada, pois temo que o valor acabe ficando muito alto! Já pedi ajuda, mas não obtive sucesso! Quem sabe, você consiga me explicar em qual campo devo entrar para emiti-lo. Muito agradeço, atenciosamente, Heloisa Norat.
Olá Heloisa,
A operação é relativamente simples, você deve abrir a folha e emitir a guia DAE normalmente, os juros e multa são calculados automaticamente.
Para criar uma conta no NOLAR clique aqui.
Morar no Estado do Rio de Janeiro, todo anpo é a mesma coisa.Em vez de públicarem em novembro o valor do ano seguinte, ficam enrolando até abril ou maio. Isto só trás dor de cabeça aos contribuintes.
Prezados, Boa Tarde!
Tenho uma dúvida referente questão imposto retido sobre adiantamento de férias?
Conforme manual o recolhimento se dá pela data do pagamento. Ocorre que fiz todos os procedimentos conforme orientação E-Social, infelizmente não consegui concluir a DAE com o respectivo IRRF devido, aparece saldo zero e data de vencimento.
Conforme exposto Srs.teraim uma solução para esta questão?
Atenciosamente,
Aparecida
Olá Aparecida,
Parece ser um erro do sistema eSocial, estes casos normalmente são erros de sistema e temporários.
Após aguardar algum tempo o empregador deve realizar nova tentativa quando a operação deverá ocorrer sem impedimentos.
Caso o erro persista, o empregador pode registrar a ocorrência por meio do endereço suporte@esocial.gov.br, apresentando a cópia da tela de erro.
No início dos pagamentos da GUIA, mesmo colocando que o empregado estaría em férias, e sendo pago um terço do abono de férias, este não figurou na GUIA para pagamento da previdência, tanto no mês em que gozou as férias, nem no mês seguinte.
Será necessário fazer uma guia adcional para acrescentar o 1/3?
O que fazer inclusive da próxima vez?
Olá Francisco,
Na emissão da DAE até abril/2016, bastava inserir todas as remunerações pagas ao empregado, de forma acumulada (salário + horas extras + adicionais), e a partir de maio/2016 as remunerações são todas especificadas através de rubricas referente a cada remuneração.
Não será necessário a emissão de nova guia de recolhimento, salvo se faltou algum recolhimento em retroativo.
Tenho uma empregada que me avisou ter dado entrada no auxilio doença, mostrou=me os documentos. Mas agora, após 5 meses, me avisou que só recebeu referente a 2 meses e que não iria recorrer da decisão do INSS e que queria voltara a trabalhar. Como ficam esses 3 meses, ela não estava trabalhando mas tb não estava de licença. Notifiquei ao DAE no primeiro mês a licença. Como proceder agora? Comunico o retorno da funcionária e pago daqui pra diante? Será que o sistema vai permitir isso?
Olá Marcia,
Sim, informe a data atual como retorno da empregada no esocial e no NOLAR, uma vez que houve o afastamento por conta própria.