Recebemos muitas dúvidas de usuários que precisam acertar diferenças de pagamentos da guia DAE do eSocial feitos a menor, relacionadas a competências anteriores já quitadas. Casos como;
- Reajuste de salário retroativo.
- Diferenças de Férias, 13º salário, verbas indenizatórias, entre outros…
Reajuste salário retroativo:
O caso mais comum é referente ao reajuste do salário mínimo, nas regiões onde é adotado o salário estadual diferente do salário mínimo nacional;
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
Nestes estados, os reajustes são apresentados alguns meses após o anúncio do salário mínimo nacional.
O pagamento da DAE para a competência do mês de anúncio do reajuste, requer a inclusão do valor da diferença referente ao reajuste para as competências anteriores.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Veja abaixo como proceder para gerar o recibo e pagar a DAE do eSocial contendo os valores do pagamento retroativo;
Utilizando sua conta no NOLAR, basta inserir o valor da diferença referente aos meses anteriores ao anúncio do novo salário.
Após inserir o valor do pagamento retroativo, basta gerar sua guia DAE normalmente pelo NOLAR e o sistema vai inserir na rúbrica específica – eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
Veja abaixo como gerar o pagamento retroativo pelo eSocial.
- Inicialmente, o empregador deve atualizar o salário contratual.
- Em seguida deve verificar se o reajuste da sua região é retroativo, ou seja, é válido para meses anteriores ao anúncio.
Neste caso, o empregador deve calcular a soma da diferença apurada neste período e incluir na rubrica específica;
eSocial3500-Diferença de remuneração mensal.
Outros casos de diferenças no pagamento da guia DAE do eSocial:
Além do caso de reajuste salarial com pagamento retroativo, existem várias possibilidades de inclusão de diferenças em pagamentos da guia DAE do eSocial.
Veja abaixo as rubricas específicas para cada caso;
- eSocial3501-Diferença de 13º salário;
- eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
- eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
- eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS);
- eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
- eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);
Ficou com alguma dúvida sobre a diferença de pagamento da guia DAE? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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e como reaver o valor de um esocial pago em duplicidade?
Ótima matéria, só ficou uma dúvida com relação as diferenças em atrasos ou retroativos citadas, o valor pago da Guia não teria multas e juros sobre tais valores?
Olá Luís,
Segundo orientação passada pelo eSocial é previsto a forma de pagamento sem a incidência de juros e multas.
Entendemos que houve uma compensação pelo atraso nas decisões do Governo referente ao reajuste salarial.
Como devo pagar as férias e o 13º salário após correção salário (aumento) em agosto para pagamento em setembro? Tenho que fazer proporcionalidade dos meses com salário antigo e dos meses com salário corrigido ou vale para todos os meses o salário novo?
Olá Thiago,
Tanto as férias quanto o 13ºsalário deverão ser calculados e pagos com base no salário vigente do empregado a época das referidas concessões.
A matéria veio no momento certo. Estava tentando há dias acertar o pagamento efetuado a menor , mas não conseguia informação correta.
Tenho uma dúvida em relação às férias gozadas em 2 a 31 de maio. Não as lancei no pagamento de abril nem de maio. Como devo proceder?
Olá Michelle,
As férias devem ser registradas no eSocial.
Pelo NOLAR basta criar sua conta e informar as férias, para criar uma conta, clique aqui.
Como no início não havia no DAE RÚBRICA ESPECÍFICA, tenho até agora somado essas diferenças de sálario atrasados ao salário mensal e tudo pago normalmente. Terei problemas futuros?
Olá Rubem,
Não temos como prever algum tipo de punição. Caso seja exigida, faça a comprovação dos recolhimentos com os recibos de pagamento de salário, compondo o valor recolhido.
Como devo calcular o valor de férias gozadas e não recolhidas – 15 dias janeiro/2016 e 15 dias julho/2016. E como lançar na guia de setembro? Sei que devo usar a rubrica 3502, mas não sei como calcular o valor.
Grata
Olá Ana,
O cálculo de férias depende de algumas variáveis, sugiro que faça pelo NOLAR.
Caso ainda não teha sua conta, clique aqui.
A base de cálculo para férias: Salário + 1/3.
Pelo que li no manual do esocial, depois de pagar a diferença do salário no mês corrente, tenho que voltar aos meses anteriores e alterar o salário para informar o valor atual do salário. É isto mesmo ou entendi errado?
Olá Leticia,
Sim, deve incluir o reajuste salarial na ficha de dados contratuais do empregado. Não será necessário reemitir as guias retroativas.
O desconto relativo a IRRF na DAE foi cobrado com um valor inferior ao apontado no recibo de salário.
Como devo proceder?
Olá Márcio,
Acesse o link http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf e faça a simulação do valor a ser retido e recolhido.
Olá, eu não sabia que devia incluir a filha especial da minha empregada como dependente para que ela tivesse o salário família. Paguei por 2 meses seu salário sem declarar a dependente. Agora preciso pagar esse mês corrigido, mas não sei como fazer com os outros meses, uma vez que já foram pagos.
No caso de salário família, como devo proceder?
Tenho como saber se estou em dia com o INSS ? Suspeito que algumas guias que deveriam ter sido pagas por outras pessoas (a meu pedido) não foram pagas.
Olá Modesto,
Acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Obrigado embora até o momento não tenho este problema Asim mesmo , como sempre a informação que nos tem enviado são muito importante para todos os empregadores de domésticos .
Importante o esclarecimento, sobretudo porque exige a especificação do Código eSocial3500-Diferença de remuneração mensal. No Rio de Janeiro houve a necessidade do recolhimento retroativo e eu, sem saber como proceder, apenas acrescentei o somatório das diferenças salariais, sem menção ao período ou aos valores individualizados, por absoluto desconhecimento…