Restituição do eSocial. Como obter?

por | 21/06/16 | eSocial | 14 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Restituição do eSocial: recolheu a Guia DAE do eSocial da sua empregada doméstica indevidamente?

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Sim, você pode solicitar a restituição de valores da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – pagos indevidamente, veja abaixo os procedimentos;

Para a devolução do FGTS;

O empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Extrato e retificação de dados – onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”.

A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Para devolução dos tributos;

O empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet.

Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção “Pagamento Indevido ou a Maior”. No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais.

No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro “Outras Informações”, de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

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14 Comentários

  1. Bom dia Rogério.

    Ao fazer os recolhimentos no esocial, o empregador paga um percentual relativo à multa rescisória de 40%. Vi acima nas suas respostas que para sacar esse valor, no caso de pedido de demissão do funcionário, o empregador deve dirigir-se a uma agência da Caixa portando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Esse termo é a própria via do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?

    Responder
    • Olá Helen,

      No registro do desligamento no esocial são emitidos o TRCT e o TQRCT.

      O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

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  2. Muito esclarecedor as matérias aqui publicadas e de fácil entendimento.
    Gostaria de saber se fazemos mesmos descontos (Inss, fgts, etc) sobre o salário férias e sobre 1/3 do salário férias.

    Responder
    • Olá Maria,

      Só a contribuição previdenciária sobre a remuneração total paga.

      Crie sua conta no NOLAR e gere os recibos, todos os cálculos são automáticos.

      Responder
  3. Bom dia Rogério.
    Foram dois erros. Eu coloquei o período de férias errado e o salario de dezembro integral e isso gerou uma guia a maior, que foi paga na data prevista. Agora eu fiz o acerto no período de férias e isso gerou nova guia a menor. Eu tenho que pagar essa nova guia pra encerrar a folha de Dezembro e depois pedir restituicao? O que devo fazer?
    Além desse problema, fiquei sem saber qual valor colocar no salário de Dezembro, se o integral ou parcial, já que a empregada trabalhou até o dia 15.12 e iniciou as férias em 16.12. Estou sem saber como agir. Agradeço se vc puder me orientar.

    Responder
    • Olá Bianca,

      No registro das férias no esocial os valores são calculados e lançados na folha de pagamento automaticamente.

      Acesse o link http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx para maiores esclarecimentos sobre restituição de recolhimentos indevidos

      Responder
  4. Olá, fiz a demissão da empregada, e paguei o DAE do FGTS rescisório, só que não quero mais demiti-lá sei como cancelar a rescisão,mais como faço com o DAE que paguei?

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  5. Fiz pagamento errado dos tributos ,só que valor menor do que era devido. O q fazer para corrigir?

    Responder
  6. Boa tarde!!!Gerei a DAE em duas vias e foram pagas na Lotérica, porém o Caixa não viu que eram duas vias e acabou pagando todas em duplicidade.Como procedo para pedir o reembolso???

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  7. Bom dia, Rogério.

    Qual o seu embasamento legal? Estou tendo dificuldade para a restituição, junto à Caixa Econômica.

    Sds.

    Lindalva.

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    • Olá Lindalva,

      Esta orientação é do próprio eSocial, acesse e confira.

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  8. Bom dia.

    Ao fazer o depósito mensal, o empregador paga um percentual, para constituir um fundo da multa rescisória 40%.

    Quando o empregado pede demissão, não cabe o pagamento dos 40%. Como pedir restituição dos valores pagos?

    Sds.

    Responder
    • Olá Lindalva,

      Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

      Responder

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