Recebemos muitos casos de clientes que precisam alterar a titularidade do empregador no eSocial, seja por morte da pessoa que representa a família ou por separação de casais que desejam alterar o responsável pela empregada doméstica.
Anotação na Carteira de Trabalho:
Inicialmente o novo responsável pelo contrato da empregada doméstica deve realizar a observação na página relativa às “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato.
Novos cadastro no eSocial:
O eSocial ainda não implementou funcionalidade para transferência da titularidade de uma conta, por isso ainda não é possível fazer o registro da sucessão.
O novo empregador deve criar uma nova conta e cadastrar a empregada doméstica no eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos.
Não é necessário que a empregada seja demitida, não existe problema em ter dois cadastros vinculados a mesma empregada.
Após disponibilização da funcionalidade que permitirá o registro da sucessão, serão adotados os procedimentos para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas pelo eSocial.
Sua conta no NOLAR:
Para atualizar na sua conta no NOLAR, basta editar os dados do empregador, incluindo os novos dados de acesso ao eSocial.
Após a alteração a guia DAE do eSocial será gerada com o novo CPF.
Ficou com alguma dúvida sobre a alteração de titularidade no eSocial? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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Olá,
cometi um erro na contratação da minha empregada. O meu marido assinou a carteira de trabalho dela – ele é o contratante – mas, como eu já tinha cadastro no esocial, eu a cadastrei na minha conta do esocial. Como faço para regularizar a situacao, ou seja, meu marido terá que criar uma conta no esocial, mas como transferir a titularidade desde o início do contrato, que foi em julho de 2017?
Muito obrigada
Olá Adriana,
Infelizmente a RFB ainda não disponibilizou a funcionalidade de substituição da titularidade do empregador no esocial.
Consulte um advogado trabalhista para maiores detalhes e a possibilidade de substituição no registro na CTPS do empregado.
É possivel mudar a titularidade por motivo do empregador ser idoso e não ter condições de continuar assumindo?
Olá Tereza,
Sim, basta fazer o processo corretamente.
A minha Empregada vai cadar no civil quantos dias ela terá direito a Folga?
E tem que trazer qual documento para abonar a falta?
Atualmente ela não recebe o Vale transporte por morar perto do trabalho,mas,casando ela vai morar longe.
Quais os documentos para fazer à alteração no cadastro do E -Social?
Obrigada
Olá Nadia,
A licença gala são de 03 dias úteis de trabalho do empregado, sem contar a data da cerimônia.
O empregado deverá solicitar o vale transporte por escrito, declarando o trajeto residência > trabalho > residência, em valores modais.
O Esocial da minha empregada ,está com meu CPF,isso não implicará quando ela precisar utilizar.
Olá Luciana,
O eSocial é sempre relacionado ao CPF do empregador, onde são cadastrados os empregados relacionados.
De muita utilidade, Parabens
Valioso esse esclarecimento, as dúvidas aparecem do dia para a noite, então é sempre bom nos atualizarmos. Obrigada.
Sendo dois vínculos, não haverá duplicidade de pagamentos?
Olá Marco,
Não, basta emitir apenas na conta atualizada.
Leio praticamente todas as informações enviadas pelo site NOLAR. As orientações são sempre muito úteis para os empregadores que ficam perdidos em meio a tantas regras e leis sobre o assunto. Obrigada.
o esclarecimento de voces foi muito util e me lembrei de outra dificuldade que estou tendo no e-social. Minha empregada casou e não estou conseguindo alterar seu nome e o estado civil nos dados cadastrais. Aparece que devo me dirigir a uma base da R. Federal para tal alteração. Procede?
Olá Eliana,
Sim, a empregada deverá efetuar a alteração cadastral junto a RFB e ao INSS.
Bom dia, estou analisando a possibilidade de fazer a alteração de titularidade no e-social, mas para cadastrar o novo CPF e também na conta do NOLAR, poderá ser utilizado o mesmo e-mail?
Olá Alejandra,
Sim, no NOLAR basta alterar os dados de acesso ao eSocial, com a nova conta (novo CPF).
Bom dia. Se eu cadastrar a babá das minhas filhas no nome do meu marido e não a demitir no meu cadastro, o esocial não exigirá que eu pague seus impostos? Hoje eu possuo duas funcionárias, a da casa e a babá, e o boleto vem com o valor das duas junto. Tem como eu alterar a guia de pagamento de maneira a pagar somente a da funcionária da casa?
Legal