Seguro-Desemprego Empregado Doméstico

por | 22/06/19 | Demissão, Seguro-Desemprego | 75 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico foi instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.

O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

 

O que é o Seguro-Desemprego:

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

 

Quem tem direito:

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, que:

– Comprove trabalho como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

– Esteja inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possua, no mínimo 15 contribuições ao INSS.

– Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

– Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.

 

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Qual o valor do benefício:

O valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo.

 

Como o Empregado Doméstico pode receber o Seguro-Desemprego:

Apresentar requerimento em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Gov.br através do link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

Deve apresentar;

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte
  • Declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

Documentação necessária:

– Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.

– Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.

– Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.

– Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Total de Parcelas:

O empregado doméstico pode receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

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75 Comentários

  1. Bom dia Rogério. Tenho uma dúvida: Com relação a rescisão do doméstico, tenho ainda que gerar a guia GRRF no portal da caixa? ou a guia DAE hoje já contempla a multa dos 40% da rescisão de contrato de trabalho?

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    • Olá Ednardo,

      A guia DAE já contempla o FGTS: Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório).

      Responder
  2. Muito boas as respostas. Parabéns

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  3. Excelente informações do seu site!

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  4. Bom dia,
    Ao procurar uma agência do Ministério do Trabalho, também tive a mesma informação de Augusto Tohru Nishizawa de que é necessário comprovar os 15 depósitos de FGTS, pois o sistema não aceita e bloqueia o benefício. Vi uma reportagem na internet de que o sistema não teria sido devidamente atualizado e as domésticas não estavam recebendo o seguro desemprego.

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  5. Parabéns à Equipe NO LAR, sempre esclarecendo de forma simples e clara as normas para nós associados!!!

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  6. Acompanho todas as informações da NOLAR, são muito boas e tem me ajudado bastante. Obrigada. Vocês são super atenciosos e nos ajudam de fato.

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  7. Quero parabenizar equipe que executa as informações divulgado pelo NOLAR,
    Com informações precisa e exata com texto de fácil compreensão.

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  8. Olá

    Empregada trabalhou 12 (doze) meses.
    É obrigatório ser homologado em sindicato ?

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    • Olá Solange,

      Segundo o MTE, são dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado doméstico, mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

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  9. IMPORTANTE: De acordo com om Ministério do Trabalho, além de comprovar 15 meses de trabalho como doméstica, mínimo de 15 contribuições para o INSS, é necessário comprovar mínimo de 15 contribuições para o FGTS.

    Recentemente, uma amiga da família, domestica demitida após 15 anos de registro, teve o seguro desemprego negado por nâo ter os 15 meses de recolhimento ao FGTS, que não era obrigatório até outubro de 2015.

    O seguro desemprego foi negado mesmo após apresentação de recurso junto ao Ministério do Trabalho, que insistiu na necessidade dos 15 recolhimentos do FGTS.

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  10. Bom dia

    Como faço para tirar o da funcionária doméstica, sem precisar do certificado digital? e a mesma sendo demitida como faço para gerar a grrf ou não precisa e o programa já calcula automaticamente o documento com a multa.

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  11. Excelentes esclarecimentos , de forma clara, suscina e direta.
    Parabéns.

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