O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico foi instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.
O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.
O que é o Seguro-Desemprego:
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
Quem tem direito:
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, que:
– Comprove trabalho como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
– Esteja inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possua, no mínimo 15 contribuições ao INSS.
– Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
– Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.
Qual o valor do benefício:
O valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo.
Como o Empregado Doméstico pode receber o Seguro-Desemprego:
Apresentar requerimento em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Gov.br através do link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
Deve apresentar;
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
- Declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte
- Declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
Documentação necessária:
– Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.
– Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
– Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
– Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Total de Parcelas:
O empregado doméstico pode receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
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Boa tarde,
solicito informar como obter o Seguro Desemprego( formulário) para Empregado Domestico, cuja demissão será efetuada em 10/09.O empregado tem mais de 15 meses.
Foi feito recolhimento em GFIP e E-social.
Olá Juscelino,
Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
§ 1º As declarações de que tratam os itens III e IV, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.
Por pedido de dispensa a doméstica tem direito ao seguro desemprego?
Olá João,
Não, somente quando o empregado doméstico for dispensado sem justa causa e atenda aos itens abaixo:
– Comprove trabalho como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
– Esteja inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possua, no mínimo 15 contribuições ao INSS.
– Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
– Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.
Parabéns á Equipe Nolar pelos ótimos esclarecimentos prestados
Informação muito boa.
Muito boa esta informação. Obrigada.
Uma síntese de fácil leitura e entendimento. Ótimo!
Boa resposta, sussinta e clara
Muito bom seu esclarecimento foi muito útil para mim.obrigada
Rendo minhas homenagens á equipe NOLAR que de forma simples, direta e objetiva colabora em apresentar um melhor entendimento das leis trabalhistas direcionada à classe dos empregados domésticos. Grato.
MARAVILHOSA E NECESSÁRIA ESTA ASSISTÊNCIA QUE VOCÊS DÃO AO EMPREGADOR. O PESSOAL RESPONSÁVEL NOS CINCO ÓRGÃOS GESTORES DO GOVERNO ESTÁ MUITO MAL TREINADO. SHOW DE BOLA!
Adorei as explicações! Dispensei uma empregada e não sabia explicá-la os detalhes para o recebimento do seguro desemprego!
Agora ficou fácil!
Parabéns pelo trabalho, muito esclarecedor !