Seguro-Desemprego Empregado Doméstico

por | 22/06/19 | Demissão, Seguro-Desemprego | 75 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico foi instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa.

O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

 

O que é o Seguro-Desemprego:

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

 

Quem tem direito:

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, que:

– Comprove trabalho como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

– Esteja inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possua, no mínimo 15 contribuições ao INSS.

– Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

– Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.

 

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Qual o valor do benefício:

O valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo.

 

Como o Empregado Doméstico pode receber o Seguro-Desemprego:

Apresentar requerimento em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Gov.br através do link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

Deve apresentar;

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte
  • Declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

Documentação necessária:

– Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade.

– Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.

– Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.

– Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Total de Parcelas:

O empregado doméstico pode receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.

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75 Comentários

  1. Foi ótimo esclarecer do tempo de carteira assinada para ter direito ao seguro desemprego, eu imaginava que fosse um ano. Valeu muito. Obrigada

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  2. Isso serve para empregada doméstica de casa de família?? Aguardo uma resposta!!!!

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    • Olá Renata,

      Sim, para empregados domésticos.

      Responder
  3. Minha dúvida era se tinha que ter também 15 meses de recolhimento de contribuições do FGTS. Mas entendi pela matéria que só são necessários 15 recolhimentos do INSS. Obrigada

    Responder
  4. •Declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte
    •Declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

    descupa,
    essa documentação acima, eu consigo como essas declarações

    Responder
    • Olá Vania,

      As declarações de que tratam a Legislação vigente, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.

      Responder
    • Olá Maria,

      Solicitações de alteração de e-mails, favor enviar para suporte@nolar.com.br

      Responder
  5. Porque é salário mínimo e não o salário que Costa na carteira? Uma vez que é recolhido sobre o salario bruto, sobre todo o valor na carteira, acho injustos!

    Responder
    • Olá Roselane,

      Todos os benefício pagos pelo INSS sempre são baseados no piso nacional por ser um órgão de administração Federal.

      Responder
  6. Seguro desemprego doméstico:
    Das exigências para ter o direito ao seguro desemprego, no caso aqui, doméstico, São:
    Ter trabalhado, com a carteira assinada e recolhido o INSS, pelo menos 15 meses dos últimos 24 meses;
    Tenha sido demitido sem justa causa;
    Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
    Não possua renda própria para seu sustento e de sua família.
    A dúvida:
    Se, para ter o direito ao seguro desemprego, é exigido que não tenha renda própria para o sustento de sua família e, tendo uma pensão por morte ou um auxílio-acidente. Não é uma renda própria?
    Como se classifica então?

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    • Olá Carlos,

      O pagamento de benefício pelo INSS não é uma renda fixa, mas temporária e não dedutível para a contribuição previdenciária.

      Responder
  7. Excelente matéria!

    Responder
  8. A equipe NOLAR, sempre colaborando de forma muito positiva para um melhor entendimento das leis trabalhistas que envolve a classe das domésticas. Parabéns!!!

    Responder
  9. A cuidadora da minha mãe trabalhou com ela 11 meses. Já tinha trabalhado como cuidadora antes e somando todo o tempo registrada tinha 15 meses de registro nos últimos 24 meses. Só que não contínuos.
    Qdo foi pedir o seguro desemprego não consideraram o registro anterior, não sei se por erro, e negaram o recebimento do seguro pra ela.
    Foi a primeira vez que solicitou o benefício até então. Saiu dos dois empregos por causa da morte dos idosos que cuidava. Está enquadrada como empregada doméstica.
    Tem como recorrer pra receber o seguro desemprego?

    Responder
    • Olá Marcia,

      O requerente que não satisfizer os requisitos legais e os estabelecidos nesta Resolução, terá o pedido de habilitação indeferido.

      O agente público ou agente credenciado informará ao requerente que este poderá interpor recurso administrativo da decisão de indeferimento.

      Responder
  10. Bom dia!
    Muito boa matéria! Simples, porém direta e esclarecedora.
    Grato.
    Ricardo.

    Responder
  11. As informações foram excelentes para esclarecer as dúvidas que sempre podem surgir. Uma dúvida: Para a empregada não perder TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para futura aposentadoria, pode de imediato passar a pagar o INSS como autônoma durante o período de seguro desemprego?

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    • Olá Adolfo,

      Sim, o recolhimento poderá ser efetuado como contribuinte individual.

      Responder

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