Demissão de empregada doméstica: Cálculo e 10 principais dúvidas

por | 14/07/23 | Demissão | 184 Comentários

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A demissão de doméstica é sempre muito complicada. Nesse momento tudo está a flor da pele e é sempre bom que fique tudo bem entendido.

A demissão faz parte de qualquer relação de trabalho. Afinal, pode ser porque você não esteja satisfeito com os serviços do empregado.

Ou então ele mesmo preferiu se demitir pra buscar novas oportunidades, mudar de área, etc. Além disso, também pode ter acontecido alguma situação constrangedora.

Ou seja, a demissão de doméstica acontece por vários motivos diferentes e é por isso que você precisa saber direitinho como agir em cada tipo de caso.

Pois então nós separamos aqui as 10 principais dúvidas sobre demissão de empregada doméstica. Assim você vai estar melhor informado sobre tudo que precisa.

Além disso, fique atento ao cálculo exato da rescisão porque nós vamos falar sobre o aviso prévio em cada caso separado. Pois as regras mudam de acordo com a situação.

Vamos lá?

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1 – O que significa Saldo de Salário na demissão de doméstica?

Então, o saldo de salário é simples. Pois é apenas o valor dos dias em que o seu empregado trabalhou no mês que ele tá saindo de fato.

Ou seja, pra pagar o saldo de salário é só remunerar os dias que ele trabalhou no seu último mês de serviço.

Dessa forma, é só dividir o salário por 30 e depois multiplicar pelos dias trabalhados naquele mês. Além disso, pra calcular a demissão de doméstica tem que ser em dias corridos e não dias úteis, ta?

2 – Como funciona com as férias e o décimo terceiro na demissão de doméstica?

Quando a gente fala de férias na demissão de doméstica nós temos as vencidas e as proporcionais. Mas relaxa que vamos explicar direitinho cada uma.

As férias vencidas são no caso do empregado não ter tirado as férias que ele tem direito depois de um ano de trabalho.

Sendo assim, pra pagar por essas férias na demissão de doméstica, você tem que dar pro empregado o valor de um mês de salário, mais um terço.

As férias proporcionais são o valor da décima segunda parte do salário por cada mês trabalhado pelo empregado, mais um terço constitucional.

Ou seja, se o trabalhador recebe R$1.200,00, você tem que pagar a ele R$100,00 por mês que ele trabalhou. Além disso, também deve somar um terço do valor total.

Além disso, o décimo terceiro segue o mesmo cálculo das férias proporcionais. Pois também se divide o valor do salário em 12 partes, uma pra cada mês trabalhado.

Entretanto, no caso do décimo terceiro você não soma um terço constitucional.

3 – De quanto é a multa do FGTS na demissão de doméstica?

A multa do FGTS já é cobrada pelo eSocial todo mês na guia DAE. Ou seja, mensalmente você já paga 3,2% do FGTS pra cobrir o valor total de 40% da multa em caso de demissão de doméstica.

Mas não se preocupe, que dependendo do tipo de demissão o empregado pode não ter direito a receber esse valor. Então tem como você recuperar esse dinheiro.

Se acaso você precisar fazer isso, é só ir numa agência da Caixa Econômica com esses documentos:

  • Seu RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • A carta de pedido de demissão;
  • Um termo de rescisão assinado;
  • O formulário RDF preenchido com caneta azul ou preta.

4 – Como é para o Seguro-Desemprego?

Antes de mais nada, pra que o seu empregado possa receber seguro-desemprego ela precisa estar de acordo com essas regras a seguir:

  • Ele não pode ter renda própria. Ou seja, tem que estar incapaz sustentar a si mesmo e a sua família naquele momento;
  • Dentro dos últimos 24 meses, ele tem que ter trabalhado por pelo menos 15 deles;
  • Ele também não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social. As únicas exceções são a pensão por morte e o auxílio-acidente;
  • Por fim ele precisa ter contribuído com o INSS pelo menos 15 vezes. E também precisa ter pelo menos 15 recolhimentos do FGTS na função de trabalhador doméstico.

5 – Como funciona se eu demitir sem justa causa?

Primeiramente, é importante lembrar que sem justa causa é quando você demite o empregado sem ele ter cometido nenhum erro grave que dê razão a ele ser mandado embora.

Se você faz a demissão de doméstica sem justa causa, então ela vai ter direito a saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais e o décimo terceiro.

Ele também tem direito ao saque e à multa do FGTS, assim como ao décimo terceiro se cumprir todas as exigências da lei.

Além disso, se ele já trabalha contigo por até 12 meses, então você tem que dar um aviso prévio de 30 dias.

Se acaso ele trabalha com você há mais de 12 meses, então ele ganha mais três dias de aviso prévio por cada ano extra. Mas o máximo são 90 dias.

Esse aviso prévio pode ser trabalhado pelo empregado ou indenizado por você.

6 – Como funciona se eu demitir por justa causa?

Pra você demitir por justa causa o empregado tem que ter cometido algum erro bem grave. Portanto, antes de ver os direitos dele, se liga nessa lista com os motivos mais comuns:

  • Se o empregado for imoral, como por exemplo assediar alguém ou consumir pornografia no trabalho;
  • Jogar poker e outros jogos de azar no trabalho;
  • Caso ele seja preso durante o período de contratação;
  • Se sumir do trabalho sem explicação ou fingir estar doente só pra faltar e for descoberto;
  • Caso o empregado não respeite normas ou ordens referentes ao trabalho;
  • Se ele roubar objetos no local de trabalho;
  • Também pode ser justa causa se ele não faz as tarefas dele ou trabalha embriagado;
  • Se agredir verbalmente ou fisicamente algum colega de trabalho;
  • Dentre outros.

Se você demitir um empregado por justa causa ele só tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas. Ou seja, nada de férias proporcionais, nem décimo terceiro.

Além disso, nem ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego ele pode recorrer.

7 – E se o meu empregado pedir demissão?

Se foi o próprio empregado que pediu a demissão, então ele tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e/ou proporcionais e também ao décimo terceiro.

Ou seja, a única coisa que muda pra demissão sem justa causa é que ele não pode sacar o FGTS, nem a multa e também não pode pedir seguro-desemprego.

Nesse caso você como empregador pode pedir o aviso prévio pra si mesmo, afinal você vai precisar de um tempo pra se preparar, contratar outra pessoa, etc. Não é mesmo?

Entretanto, nesse caso você só tem direito a 30 dias de aviso prévio mesmo, sem nenhum acréscimo.

8 – O que acontece se eu cometer um erro grave?

Às vezes pode acontecer uma “rescisão indireta”. Isto é, quando você (o empregador) comete alguma falta grave, o que dá o direito ao trabalhador de cancelar o contrato.

Alguns motivos pra rescisão indireta são:

  • Assédio moral;
  • Assédio sexual;
  • Não pagar o salário em dia;
  • Negar as férias;
  • Agredir fisicamente o trabalhador;
  • Sujeitar o empregado a situações de risco físico ou à saúde;
  • Difamação, humilhação, do empregado ou da sua família;
  • Excesso de tarefas, além do que uma pessoa normal pode suportar;
  • Além de muitas outras.

Neste caso o trabalhador vai ter direito ao saldo salário, às férias vencidas e proporcionais, ao décimo terceiro, ao FGTS e a multa e também ao aviso prévio.

Além disso, o trabalhador também vai poder pedir o seguro-desemprego.

9 – E se a demissão for de ambas as partes?

Se por acaso tanto você como seu empregado concordam com a demissão, então a lei aplica algumas mudanças a fim de diminuir os custos para você.

Neste caso o trabalhador ainda recebe o saldo salário, as férias vencidas e/ou proporcionais e o décimo terceiro.

Entretanto, ele só recebe 20% da multa do FGTS (os outros 20% voltam para você), tem direito a somente metade do aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego.

Além disso, ele só vai poder sacar 80% do FGTS, e o resto vai ser somado em algum benefício futuro que ele tiver direito, como a aposentadoria.

10 – E se o meu empregado falecer, o que acontece?

Se acaso o seu empregado doméstico falecer, então você vai repassar os direitos da demissão aos seus dependentes, ou seja, à família dele.

É muito importante que você cumpra com tudo isso em até 10 dias após a morte do trabalhador. Por fim, a família tem que receber:

  • O saldo salário;
  • As férias vencidas e/ou proporcionais (não esquecer dos adicionais de um terço);
  • O décimo terceiro salário;
  • E um salário família de acordo com os dias trabalhados.

Como você deve ter percebido, os dependentes não recebem a multa do FGTS e também não acontece o aviso prévio.

11 – Como fazer o cálculo exato da rescisão?

É muito importante você ter certeza e entender o cálculo exato de uma rescisão.

No entanto, são muitas opções e complicadores que certamente vão te dar uma dor de cabeça enorme.

Por isso, vamos exemplificar um caso para você ter uma ideia. Veja abaixo.

cálculo exato da rescisão 2
cálculo exato da rescisão 2

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184 Comentários

  1. Meu funcionário esta cumprindo Aviso Prévio trabalhado que inicio em 21/07/2016,( data em que foi informado ) o Aviso será de 33 dias, pois ele foi admitido em 16/09/2014.
    Duvida? qual a data que devo dar baixa na CTPS do mesmo, na pag do Contrato??? devo fazer alguma anotação do final da CTPS.

    Responder
    • Olá Sonia,

      A data de saída deve ser referente ao último dia do aviso prévio de 33 dias.

      Responder
  2. Super compreensível, neste sentido dispenso comentários

    Responder
  3. Ótima matéria
    Eu tenho dúvida sob o PIS alguém pode me esclarecer?

    Responder
    • Olá Urbenia,

      O empreado doméstico não possui direito ao saque do abono do PIS por não fazer parte do programa social do Governo Federal.

      Responder
  4. O “aviso prévio indenizado” ao qual se refere no item 3 – A EMPREGADA QUER CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, MAS O EMPREGADOR NÃO DEIXA;, é aquele citado no item 2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO; do tópico O empregador demite sem justa causa?

    Responder
    • Olá Lucio,

      Não, a diferença é que um caso a empregada pede demissão e o outro o empregador demite.

      No caso da demissão pelo empregador e sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar o aviso prévio (indenizado).

      Responder
  5. Bom dia , acabei de colocar em aviso prévio uma Empregada Doméstica(Cuidador de Idoso). Mandei ela voltar em 30 dias pra receber seus direitos. Acho ,pelo que li, que tenho que pagar em 10 dias.

    Responder
    • Olá Jorge,

      Sendo uma demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (caso em que é dispensada de cumprir o aviso), o pagamento deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão.

      Responder
  6. Prezados
    Se a minha empregada doméstica estava afastada para tratamento por doença não relacionada ao trabalho (por cinco meses), no seu retorno:
    1. Posso dar os 30 dias de férias?
    2. Como faço para contar o aviso prévio indenizado?

    Obrigada

    Responder
    • Olá Michele,

      Sim, as férias poderão ser concedidas no retorno do empregado.
      O aviso prévio são de 30 dias + acréscimo de 3 dias, caso a demissão seja sem justa causa e por iniciativa do empregador.

      Responder
  7. Obrigada pelas informações, É muito bom saber como proceder no caso de demissão, tanto quando o empregado pede ou quando o empregador demite . Faço uma pergunta é obrigado a fazer o exame médico demissional e como fazer?
    Aguardo sua resposta e agradeço desde já.sua atenção.

    Responder
    • Olá Dulce,

      Não, o empregador doméstico está desobrigado de manter o PCMSO e o PPRA, não precisa de exame demissional.

      Responder
  8. Bem esclarecedor. Responde todas as duvidas.

    Responder
  9. Muito boas as explicações. Somente uma dúvida. Fui informado pelo contador da minha empresa de que os dias adicionais para empregados com mais de um ano de serviço DEVEM SER PAGOS EM ESPÉCIE, e não em dias a serem utilizados. Por exemplo, empregada com 5 anos de serviço: Aviso prévio de 30 + 15 = 45 dias de AVISO . Utiliza 30(ou 23) e recebe os outros 15 dias e ESPECIE. PROCEDE A INFORMAÇÃO? Tem-se que pagar os dias adicionais em dinheiro?

    Responder
    • Olá Edmilson,

      Não existe uma Legislação específica para o caso. Entendemos que o acréscimo deverá ser trabalhado pelo empregado, mas de comum acordo (por escrito) pode ser definida a indenização.

      Responder
  10. Bom dia, fiquei só em uma dúvida quanto ao o último assunto, 3 – A empregada quer cumprir o aviso prévio, mas o empregador não deixa; Se a empregada quer cumprir o aviso , o empregador terá que cumprir o pagamento do Aviso correto? e se o empregador não quer que ela trabalhe , e porque não o empregador terá que pagar o Aviso! Isso que eu não entendi, a não ser que seria um acordo.

    fico no aguardo

    Responder
    • Olá Eduardo,

      No caso da empregada pedir demissão, o empregador pode não a aceitar o aviso prévio.

      A empregada doméstica não vai receber o aviso, mas o empregador também não poderá cobrar a multa.

      Responder
  11. Minha dúvida é como gerar a guia para o recolhimento da multa rescisória (40%) do FGTS.

    Responder
    • Olá José,

      Acesse o link abaixo e marque a opção RESCISÓRIO para gerar a GRRF de recolhimento do FGTS:
      Clique aqui para acessar.

      Responder
  12. No caso de demissão sem justa causa, minha funcionária esta a mais de 4 anos em casa, se o aviso prévio será acrescido de 03 dias por ano de serviço prestado, totalizando 42 dias, terei que acrescentar o pagamento como? O salário do mês e mais os 12 dias? A rescisão seria de 04 (quatro) salários?

    Responder
    • Olá Wania,

      No registro do desligamento no esocial o aviso prévio trabalhado deve ser lançado como saldo de salário (integralmente).
      Nesse caso deve-se pagar o mês do aviso prévio normalmente e registrar o deligamento no mês de encerramento do período de aviso prévio.

      Responder

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