No dia 14/07/2020 foi assinado o decreto que prorroga a MP 936, ampliando o prazo de Suspensão ou Redução do contrato de trabalho para empregada doméstica.
Inicialmente a MP 936, criada para minimizar os impactos da crise do coronavírus, permitiu a Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a Redução do salário e jornada de trabalho por até 90 dias, com reduções podendo ser de 25%, 50% ou 70%. Sendo o governo responsável pelo pagamento, até os limites estabelecidos.
Mais detalhes das regras de Suspensão do contrato de trabalho ou Redução de salário e jornada de trabalho, clique aqui.
Qual o novo prazo com a prorrogação?
As novas regras valem a partir de 14/07, tanto para Suspensão do contrato de trabalho, como para Redução do salário e jornada de trabalho, o prazo limite passa para 120 dias, sendo;
Para Suspensão do contrato de trabalho, os acordos podiam ser de até 60 dias e agora podem ser estendidos por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Na Redução de salário e jornada de trabalho, os acordos podiam ser de até 90 dias e agora podem ser estendidos por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Em ambos os casos a empregada doméstica tem estabilidade, durante a vigência da Suspensão do contrato de trabalho ou da Redução de salário e jornada de trabalho e também pelo mesmo período após o fim do acordo.
Como fazer o novo acordo e ampliar o prazo?
O novo acordo precisa ser feito no site do Ministério da Economia e registrado no eSocial.
Registro no Ministério da Economia:
A prorrogação da suspensão de contrato ou Redução de salário e jornada de trabalho devem ser registradas no Ministério da Economia, para garantir o Benefício Emergencial para a empregada doméstica.
Acesse o site do Ministério da Economia, clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e depois informe o CPF e a sua senha.
- Entre em “Benefício Emergencial”;
- Depois entre em “Empregador Doméstico”
- Em seguida clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;
- Faça um novo lançamento de suspensão ou redução, informando o novo período, lembrando que os dois lançamentos somados devem ser de até 120 dias.
- No caso de empregador que está fazendo o primeiro acordo, o período será de até 120 dias.
Para ver mais detalhes do passo apasso para cadastro no Ministério da Economia, clique aqui.
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Ficou com alguma dúvida sobre a suspensao do contrato de trabalho ou a redução do salário da sua empregada doméstica?
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E no esocial, como proceder a continuidade da redução?
Olá Carol,
O registro da prorrogação deve ser feito também no eSocial.
Caso o prazo esteja em andamento, pode postergar o retorno, até o limite de 120 dias.
Importante fazer um novo acordo e assinar.
Fiz o acordo no Ministerio e como faco para cadastrar no Esocial ? Tenho que aguardar a aprovacao ?
Olá Landson,
O cadastro no ME é importante para o pagamento por parte do governo.
No eSocial é fundamental o registro do início da Suspensão ou Redução, para que fique tudo organizado e registrado.
Pelo NOLAR, basta gerar a Suspensão ou Redução e o sistema fará o registro no eSocial.
O acordo pode ter vigência 1/07?
Olá Jayne,
O prazo limite é de 120 dias, o início pode ser a partir de 01/04.
Gostaria de saber até quando poderei suspender o contrato por esse período de 120 dias.
Olá Carlos,
Por enquanto, o prazo limite é 31/12/2020.
A prorrogação pode ser feita a partir de 01 de julho, quando terminou a suspensão ou somente a partir do novo decreto ,14 de julho?
Obrigado
Olá Isauro,
Para onovo prazo, vale a partir de 14/07, data da aprovação.
Pelo que entendi, posso demitir a empregada doméstica que a mesma continuará sendo remunerado por 120 dias. Sem trabalhar, mas continuará recebendo o salário que antes era pago por mim. É isso?
Olá Luiz,
Não, pode Suspender o contrato de trabalho por até 120 dias e a empregada doméstica vai receber conforme regra estabelecida.
Tenho acordo com minha domética de redução de 90 dias que inclui o mês de âgosto. Posso acrescentar setembro? O que devo fazer?
Olá Guilherme,
Sim, pode estender para 120 dias.
Deve ser gerado um novo acordo, registrar no eSocial e informar no site do ME.