Suspensão e redução do contrato de doméstica

por | 25/08/20 | Coronavírus | 13 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470, do dia 24/08, prorrogando novamente o prazo para Suspensão e Redução do contrato de trabalho de doméstica. A última alteração ocorreu em 14/07, quando foi estendido para 120 dias, agora foi novamente ampliado para um total de 180 dias.

Inicialmente a MP 936, criada para minimizar os impactos da crise do coronavírus, permitiu a Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a Redução do salário e jornada de trabalho por até 90 dias, com reduções podendo ser de 25%, 50% ou 70%. Sendo o governo responsável pelo pagamento, até os limites estabelecidos.

Mais detalhes das regras de Suspensão do contrato de trabalho ou Redução de salário e jornada de trabalho, clique aqui.

Quando passa a valer o novo prazo e até quando posso prorrogar a Suspensão e Redução?

As novas regras valem a partir de 24/08, tanto para Suspensão do contrato de trabalho, como para Redução do salário e jornada de trabalho, o prazo limite passa para 180 dias.

Os acordos podem ser realizados com limite até 31/12/2020.

Já tenho um acordo, posso prorrogar a suspensão?

Agora o prazo máximo para Suspensão e Redução do contratode trabaho de doméstica é de 180 dias, para quem já fez algum acordo de Suspensão ou Redução, os prazos devem ser somados para respeitar o total de 180 dias.

A empregada terá estabilidade após os acordos?

Em ambos os casos a empregada doméstica tem estabilidade, durante a vigência da Suspensão do contrato de trabalho ou da Redução de salário e jornada de trabalho e também pelo mesmo período após o fim do acordo.

Como fazer o novo acordo e ampliar o prazo?

O novo acordo precisa ser feito no site do Ministério da Economia e registrado no eSocial.

Registro no Ministério da Economia:

A prorrogação da suspensão de contrato ou Redução de salário e jornada de trabalho devem ser registradas no Ministério da Economia, para garantir o Benefício Emergencial para a empregada doméstica.

Acesse o site do Ministério da Economia, clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e depois informe o CPF e a sua senha.

  • Entre em “Benefício Emergencial”;
  • Depois entre em “Empregador Doméstico”
  • Em seguida clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;
  • Faça um novo lançamento de suspensão ou redução, informando o novo período, lembrando que os dois lançamentos somados devem ser de até 180 dias.
  • No caso de empregador que está fazendo o primeiro acordo, o período será de até 180 dias.

Para ver mais detalhes do passo apasso para cadastro no Ministério da Economia, clique aqui.

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Ficou com alguma dúvida sobre a prorrogação da suspensão ou redução do contrato de trabalho da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

13 Comentários

  1. Caso após a suspensão a empregada não queira mais trabalhar, para que eu não pague multa, a empregada doméstica precisaria formalizar o pedido de demissão? dessa forma eu não pagaria multa?

    Responder
    • Olá Enesita,

      Sim, o pedido de demissão sempre deve ser formalizado por escrito, para evitar problemas.

      Responder
  2. posso suspender contrato após redução?

    Responder
    • Olá Eva,

      Sim, respeitando o prazo limite de 180 dias.

      Responder
  3. Posso modificar o percentual redução de jornada ? Minha empregada já está no programa de redução, quero extende-lo porém modificando o percentual de horas.
    Obrigado

    Responder
  4. Como faço para registrar no e-social a prorrogação da suspensão?

    Responder
    • Olá Celso,

      Deve ser registrado no eSocial a alteração da data final.

      Pelo NOLAR basta informar e alterar a data.

      É importante fazer um novo acordo e assinar com sua empregada doméstica, além de cadastrar tudo no ME.

      Responder
  5. Bom dia. Não entendi como funciona esse redução. Gostaria de reduzir 50 por cento e entender o quanto o governo paga. O salário dela na carteira e de 1300.
    Voce e fazem esse trabalho específico do acordo? Quanto cobram? Tem um tel de contato?

    Responder
    • Olá Daniela,

      Pode fazer a redução de 50%, o governo paga com base no salário mínimo 1.045,00.

      Crie sua conta no NOLAR clicando aqui.
      Nosso suporte@nolar.com.br pode fazer todo o processo.

      Responder
  6. Boa noite. Favor corrigir informações na seção “Registro no Ministério da Economia”, no qual consta que o período máximo é de 120 dias, porém, conforme explicado em parágrafos anteriores da própria matéria, o período foi prorrogado para 180 dias.

    Responder
    • Olá Magda,

      Obrigado pela observação, foi corrigido.

      Responder
  7. Preciso comunicar pelo WhatsApp (jurídicamente é o suficiente) a minha funcionária a postergação do acordo gerando um novo documento e pedindo o acordo dela?
    Tenho que novamente informar ao sindicato e colocar no esocial esse nova postergação?
    Att,
    Leonardo

    Responder
    • Olá Leonardo,

      Tem que fazer um novo acordo e informar ao eSocial e o ME.

      Responder

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