Com o agravamento da pandemia do Coronavírus e a necessidade de isolamento, decretada pelos estados e municípios em todo o Brasil, como proceder na relação com a sua Empregada doméstica?
Surgiram muitas dúvidas entre os empregadores, pois existe uma grande possibilidade de contágio entre empregada doméstica e empregador, além das restrições impostas nos transportes públicos em vários estados.
O Ministério Público do Trabalho liberou uma nota técnica, onde explica como evitar a contaminação.
Clique aqui para acessar a nota do Ministério Público do Trabalho.
Neste momento tão difícil para todos, é importante ter bom senso e pensar muito no bem de todos.
Confira as principais recomendações do Ministério Público do Trabalho
- Dispensar a empregada doméstica do comparecimento ao local de trabalho, com sua remuneração assegurada, durante todo o período de contenção do coronavírus. A única exceção é o caso de a empregada doméstica ser cuidadora de idoso que resida sozinho, que precise de cuidados permanentes. Neste caso devem ser tomados todos os cuidados para prevenção da contaminação.
- Dispensar empregadas domésticas que tenham sido diagnosticadas com a doença ou que sejam suspeitos de contaminação.
- Para quem não for dispensar a empregada doméstica, estabelecer alguma flexibilidade de jornada de trabalho, por conta do funcionamento reduzido de serviços de transporte, entre outros. Combinar com a empregada doméstica para que utilize os transportes públicos em horários de menor movimentação de pessoas, para evitar aglomerações.
- Fornecer à empregada doméstica equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool em gel a 70% para higienização nos casos de suspeita de pessoa contaminada residindo no local.
Estas ações protegem os empregadores e as empregadas domésticas, com o isolamento ou a diminuição das possibilidades de contágio, todos ficam mais protegidos.
As Faltas da empregada doméstica serão justificadas
A lei 13.979, em seu artigo 3º, §3º, previu a possibilidade de se justificar as faltas ao serviço ou à atividade laboral privada durante esse período.
“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”
Conceder férias para a empregada doméstica
Ninguém sabe exatamente o tempo que será necessário manter o isolamento, mas o empregador pode conceder férias para esse período inicial de maior risco.
As informações mudam a cada dia, durante esse primeiro mês, que deve ser o de maior pico de contaminação, vamos acompanhar as novidades e entender o período necessário de isolamento.
Para saber mais sobre como conceder férias, clique aqui.
Cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde
O vírus é extremamente contagioso, nos próximos dias e semanas o número de casos vai crescer exponencialmente, por isso a importância de fazermos o isolamento nesse momento inicial e minimizar o pico de casos da doença.
Todos os cuidados amplamente divulgados são fundamentais, pois pessoas contaminadas que não apresentam sintomas serão os maiores transmissores.
Preservar ao máximo o grupo de risco principal, idosos acima de 60 anos, pois nesse grupo a letalidade é muito alta.
Nesse momento, do Coronavírus, precisamos de muita solidariedade, pensar no outro e na sua família!
As instruções do ministério da saúde para combate ao coronavírus são:
- Lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel.
- Cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.
- Evitar aglomerações se estiver doente.
- Manter os ambientes bem arejados.
- Não compartilhar objetos pessoais.
Sua opinião é sempre muito importante!
Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Ficou com alguma dúvida sobre a relação com sua empregada doméstica durante o isolamento do Coronavírus? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todas as dúvidas.
Estou ausente do país,vai fazer em Julho 02-anos,nunca dispensei a empregada,todos os pagtos.estão em dia,Salário,vale transporte,E.Social,férias etc…Me comunico com ela por whatsApp e mando recibos por email para que a nossa administradora de imóveis lhe faça os pagamentos.A ÍNICA coisa que não está regularizada é a carteira de trabalho que só poderei fazer ao regressar ao país quando achar seguro regressar.Estarei eu infringindo alguma coisa?,obrigado.
Boa tarde Rogério,
Vc poderia tirar dúvidas?
Já dei suspensão para minha empregada, já dei férias…
Ela retornou para o trabalho.
Cuidado da minha mãe de 80 as nos com efizema pulmonar ,pedi para minha empregada usar álcool gel quando chegar e máscara para trabalhar,ela disse que não vai usar!
Qual o procedimento devo adotar?
Olá Ilza,
Comunique ela por escrito, importante manter tudo registrado.
Ela tem obrigação de seguir as normas.
Minha funcionária está de atestado médico por 7 dias por conta de uma gripe e agora pegou mais 7 dias com indícios do Corona vírus, mesmo assim posso fazer a suspensão do contrato de trabalho.
Olá Lucidalva,
Sim, mas precisa fazer um Acordo Individual e assinar.
Muito boa orientação. Parabéns e OBRIGADA.
Parabéns a equipe da Nolar por todas as informações
Excelentes esclarecimentos
BOA TARDE! Como minha empregada domestica mora relativamente perto de minha residência, estou disponibilizando UBER para seu transporte, diariamente. Sou obrigada a dispensá-la mesmo assim? Aguardo retorno. Grata.
Olá Marilene,
Não é obrigada a dispensar, essa é uma boa opção de transporte para esse momento, assim evita aglomeração.
Importante tomar todos os cuidados recomendados, no caso de qualquer sintoma, o ideal é dispensar.
Quero parabenizar a NOLAR , pelo trabalho de explicar a população . abraço .
Ótima orientação obrigada que Deus abençoe sempre a todos
Quanto a empregada diarista como proceder
Olá Antonio,
Em relação a diaristas, seguir as mesmas orientações, importante manter um acordo entre as partes.
A dispensa da empregada durante o período de contenção (confinameto) sem existência da doença é obrigatória?Isso conflita com a regra de flexibilização do comparecimento. Qual das duas?
Aguardo resposta por favor.
Olá Theodoro,
Não é obrigatório, é apenas uma recomendação que deve ser avaliada a cada caso.