Separamos nessa matéria todos os detalhes para calcular e fazer a Redução do Salário da sua empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus.
A MP 936/20 foi publicada para minimizar os impactos da crise provocada pelo Coronavírus, possibilitando a Redução da Jornada de trabalho e do salários das empregadas domésticas em 25%, 50% ou 70%.
O que preciso para fazer a Redução do salário:
A MP 936 permite a redução da jornada de trabalho da empregada doméstica e de seu salário em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias, para quem ganha até três salários mínimos.
- Você precisará definir a Redução para a Jornada de Trabalho e salário (25%, 50% ou 70%).
- Realizar um Acordo individual (contrato) com sua empregada doméstica, contendo os termos do acordo, e assinar.
- Registrar a redução da jornada de trabalho e do salário no eSocial doméstico.
- Fazer o registro e cadastro da empregada doméstica no Ministério da Economia, para recebimento do benefício emergencial, em até 10 dias após o registro da empregada doméstica.
No dia 14/07/2020 foi aprovada a prorrogação, possibilitando ampliar para até 120 dias, clique aqui e saiba mais.
Quanto e como a empregada doméstica vai receber durante a Redução do salário:
A compensação do governo, pagamento do benefício emergencial, será realizada com base no seguro-desemprego que a empregada doméstica teria direito se fosse demitida, valor de R$ 1.045,00.
Se a empregada doméstica ganha até um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), a compensação será integral.
Exemplo empregada doméstica salário R$ 1.500,00 e redução de 50%:
– Empregador pagará 50% de 1.500,00 = 750,00
– Governo pagará 50% de 1.045,00 = 522,50
– Empregada doméstica receberá um total de R$ 1.272,50
A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 25% e 70%, tudo que for reduzido por parte do empregador, será compensado na mesma porcentagem pelo governo, mas sempre sobre o seguro-desemprego.
O governo promete o pagamento em até 30 dias após o registro da empregada doméstica no Ministério da Economia.
Como fazer a Redução do Salário no NOLAR:
Para fazer a Redução do salário da sua empregada doméstica no NOLAR, durante a crise do Coronavírus, siga os passos abaixo;
1 – Acesse sua conta e clique na aba LICENÇA:
Defina a Redução (25%, 50% ou 70%), os dias da semana e horas que sua empregada vai trabalhar. Depois defina data de início e término da Redução do salário.
2 – Gere o acordo individual e assine:
Clique no link indicado abaixo para gerar o Acordo Individual;
Em seguida preencha os dados do Acordo Individual com sua empregada doméstica, imprima e assine;
3 – Registre a redução no eSocial:
Clique no link indicado para registrar a Redução do salário no eSocial doméstico;
4 – Faça o cadastro no Ministério da Economia:
Para efetuar o cadastro no Ministério da Economia siga os passos indicados abaixo;
- Cadastre-se no Portal de Serviços do Ministério da Economia, no link: https://servicos.mte.gov.br
- Depois acesse o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e cadastre sua empregada para receber o benefício.
- O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.
- O pagamento do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” (BEPER), só será realizado pelo governo após a confirmação desse cadastro.
Ficou com alguma dúvida sobre Redução de Salário da empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Olá, gostaria de saber se é possível fazer a prorogação de SUSPENSÃO de contrato de trabalho. Fiz por 30 dias, minha empregada rececbeu na sexta dia 15 de maio, e gostaria de renovar por mais 30. O acordo assinado por ela já prevê essa prorrogação, mas não encontro onde fazer isso no site do Ministério da Economia.
Olá Andrea,
O Ministério da Economia não deixou clara essa possibilidade, por isso indicamos que seja feito no maior prazo previsto (60 dias), se for necessário pode antecipar o retorno.
Para esclarecer essa dúvida, entre em contato com o ME.
Rogerio, obrigado por este post. Mas como fazer para registar no Nolar a redução cujo acordo se inicia em maio e se encerra em agosto (90 dias)? As opções de término da redução na aba Licença permitem apenas até 1º de julho. Entendi que o período de 90 dias se inicia a partir do acordo, não do dia 1º de abril. Agradeço desde já.
Olá Guilherme,
Você pode editar o mês, caso precise de ajuda, enviepara suporte@nolar.com.br e nossa equipe ajudará.
Boa tarde.
No exemplo apresentado foi considerado a redução de 50% e no final consta a mensagem:
“A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 25% e 70%, tudo que for reduzido por parte do empregador, será compensado na mesma porcentagem pelo governo, mas sempre sobre o seguro-desemprego.” Nesse caso se considerar a redução de 70% o governo irá compensar também 70%? Poderiam disponibilizar um exemplo com a redução de 70%?
Olá Marlene,
Sim, com a reduçãode70%, o governo pagará 70% do salário base (1.045) = 731.50