Manter a Carteira de Trabalho da sua empregada doméstica com todas as anotações atualizadas nem sempre é uma tarefa fácil. Atualmente, as opções são variadas, podendo ser feito no meio físico ou digital.
Para garantir o cumprimento das normas legais é importante deixar os registros atualizados, como anotar demissão na Carteira de Trabalho da doméstica, licenças, suspensões e outras ocorrências.
Em caso de discussões sobre o que aconteceu durante o contrato de trabalho e para que a empregada doméstica tenha acesso aos benefícios do governo, é importante que a documentação seja feita corretamente. Seguindo os passos a seguir e contando com a ajuda da tecnologia tudo fica mais simples e seguro.
Confira abaixo como fazer as anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da sua empregada doméstica!
Como fazer as anotações na versão da CTPS física?
Hoje em dia todas as anotações de emprego doméstico devem ser feitas, também, no sistema eletrônico do governo, o eSocial. Se o contrato vigente é um pouco mais antigo e as anotações de sua empregada são feitas na CTPS em papel, você deve seguir as instruções abaixo:
Página do contrato de trabalho:
Nessa página fica um resumo da contratação. Você anotará a admissão e também deve aprender como anotar demissão na Carteira de Trabalho da doméstica neste campo.
Veja os dados para preenchimento:
- Empregador(a): Preencher com o nome completo do(a) empregador(a);
- CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a);
- Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a);
- Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros;
- Cargo ou função: Discriminar a função (empregado(a) doméstico(a) nos serviços gerais, cozinheiro(a) do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, etc), mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
- Data da admissão: deve ser informada a data do início das atividades;
- Remuneração especificada: deve ser informada a remuneração do(a) empregado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso;
- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: deve ser informado o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO
- 5162-10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
- 5162-05 Babá – Cuidador de bebês, crianças;
- 5121-15 Empregado doméstico faxineiro – Faxineiro no serviço doméstico;
- 5121-10 Empregado doméstico arrumador – Arrumador no serviço doméstico;
- 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;
Página de férias:
Nesta folha será anotada toda e qualquer movimentação referente às férias da empregada doméstica. Veja os campos para anotação:
- Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15.06.2013 terá seu primeiro período aquisitivo: 15.06.2014 à 14.06.2015).
- Período de gozo: (Exemplo: dadas as férias ao empregado no período de 02.08.2015 a 31.08.2015, este será o período de gozo das mesmas).
Exemplo de anotação das férias:
ANOTAÇÕES DE FÉRIAS:
Gozou férias relativas ao período de 2014/2015________________ de _02__/__08_ /_2015___ a __31___/___08___/__2015________
____________________________
Assinatura do(a) empregador(a)
Página de alteração salarial:
Toda vez que o salário da empregada doméstica muda, deve ser informado a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.
Exemplo de anotação de alteração salarial: um empregado doméstico, em 1o de fevereiro de 2020 teve seu salário aumentado para R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.
ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:
Aumentado em _01_/_02_/_2020_ para R$ 1.045,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________
Assinatura do(a) empregador(a)
Além das anotações na Carteira de Trabalho – CTPS, mantenha sempre seus recibos atualizados no NOLAR.
Para manter o salário atualizado, confira o mínimo obrigatório para o seu Estado. Os reajustes são anuais, por isso não se esqueça de conferir as mudanças e fazer os lançamentos no sistema.
Como fazer anotações na carteira de trabalho digital?
O Governo Federal implementou mudanças para modernizar os registros trabalhistas e isso também vale para anotações do empregado doméstico. Atualmente, o empregador que mantém o eSocial atualizado pode dispensar as anotações em papel, pois tudo consta na carteira de trabalho digital.
Essa novidade surgiu para reduzir a burocracia e problemas com extravio da documentação em papel. Agora, todas as comunicações são feitas de forma automática ao governo e para admitir uma empregada doméstica só será necessário a documentação básica e informar o número do CPF no sistema.
A carteira física que já existe não deve ser descartada, pois pode servir de prova para inconsistências de registros anteriores. Para os novos registros, a empregada doméstica conseguirá conferir as informações diretamente no site do governo ou nos aplicativos para dispositivos móveis Android e iOS.
O que mais precisa ser documentado além da CTPS?
Para ficar em dia com suas obrigações legais, o empregador precisa cumprir uma série de burocracias que vão além da questão da Carteira de Trabalho. O mais importante é fazer todos os registros no eSocial que serão refletidos na carteira digital.
Além do eSocial é muito importante pegar assinatura nos recibos de pagamentos, entrega de documentos e outras informações. Quem faz o uso de sistemas de gestão como o NOLAR tem tudo atualizado, arquivado e em ordem, para evitar esquecer alguma formalidade ou cometer erros.
Usando o NOLAR, você emite de forma automática e integrada ao eSocial os seguintes documentos:
- recibo de salários;
- recibo de férias;
- termos de rescisão e demissão;
- recibo de 13º salário;
- emissão de guias de impostos;
- anotação de faltas e afastamentos;
- vale-transporte da empregada doméstica;
- auxílio-doença e licença-maternidade.
Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta GRÁTIS.
Descubra como o NOLAR pode facilitar sua vida!
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como anotar a carteira de trabalho da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Boa tarde, tenho uma empregada registrada desde 01/09/2014 como cei, minha duvida é a seguinte devo anotar na carteira a alteração para o esocial que agora é cpf
Olá Eliane,
Sim, faça uma ressalva nas páginas de anotações gerais, citando a página do contrato de trabalho e a correção do cadastro do empregador.
Sou assinante do NOLAR. Valho-me desses conhecimentos para dirimir as dúvidas, que surgem a cada dia, razão por que muito agradeço. Cordiais saudações.
Como atualizr nova carteira de continuação? Registra novamente o contrato de trabalho na nova carteira?
Olá Caetano,
Sim, na primeira página de contrato de trabalho da nova CTPS registre o contrato de trabalho com os mesmos dados registrados na CTPS antiga e ressalve nas páginas de anotações gerais o registro do contrato ser uma continuação.
Matéria muito importante e bem explicativa. Parabéns!
Bom Dia !
Gostaria de saber como proceder a emissão da folha de pagamento no sistema E-SOCIAL quando do início das férias e a folha do mês com o desconto das férias.
Obrigado,
Juarez
Olá Juarez,
No eSocial é necessário cadastrar o empregado e posteriormente lançar as férias.
O NOLAR esta integrado ao eSocial, você pode criar uma conta, gerar os cálculos, recibos e emitir a guia DAE do eSocia.
Clique aqui para criar sua conta.
Como deve ser feita a anotação da carteira para jornada parcial de empregada doméstica.
Olá,
Na parte de remuneração, especificar a jornada parcial, com a quantidade de horas semanais.
Sou assinante da NOLAR.
A minha empregada solicitou a redução da jornada de trabalho de 44hrs semanais para 24hrs. Como fazer essa anotação em sua carteira de trabalho de jornada reduzida?
Olá Renato,
Nas páginas de anotações gerais, detalhando horas e dias trabalhados.
Olá!
Minha empregada, trabalhou há um tempo atrás numa empresa que recolhia FGTS, depois de um longo tempo começou a trabalhar como doméstica onde o recolhimento por lei começou em outubro 2015.
O cálculo da multa em caso de demissão engloba todo esse período que ela trabalhou em outro lugar ou devo considerar o tempo que a lei passou a vigorar para as domésticas. Obrigada
Olá Andrea,
Seu vínculo com ela é referente ao período como doméstica, onde os depósitos passaram a ser obrigatórios em 01/10/2015.
no calculo das férias o valor de um terço deve ser sobre o valor total do salárioou sobre o valor que a empregada deve receber por trabalhar 24 horas semanais (parcial), ou a função de empregada doméstica não tem o valor das férias acrescido de um terço?
Olá Iara,
Sobre a valor referente a sua remuneração, caso seja em regime parcial (24h semanais).
sempre dei um período de 30 dias de férias para minha empregada que trabalha 24h semanais, para dizer que seu direito de férias é de 18 dias devo dizer para ela consultar que documento, lei ou resolução que normatição deste critério, onde ela deve consultar? Ela não vai aceditar em mim.
Lei Complementar 150/2015 Artigo 3º e Parágrafos.
Ótima as explicações, venho acompanhando vocês desde 0 início. Tenho uma dúvida, A funcionária utilizou férias no período 29/06/2016 a 13/07/2016 (15 dias) e os outros 15 dias foi antecipação utilizados no período de 30/12/15 a 13/01/16. Não consigo fazer o AVISO DE FÉRIAS correto. É possível uma ajuda de vocês
Olá José,
No registro de férias no esocial, os período de gozo das férias serão registrados no mesmo período aquisitivo.
bom dia
gostaria de saber o piso salarial para Baba
Olá Izilda,
Verifique o piso para sua região em:
https://www.nolar.com.br/blog/salario-minimo/salario-de-domestica/