Contrato de experiência de doméstica: As 8 principais dúvidas

por | 02/07/21 | Carteira de Trabalho – CTPS | 1 Comentário

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Um contrato de experiência de doméstica é uma forma de testar uma empregada e decidir depois pela contratação efetiva.

Ou seja,  quando a gente vai contratar uma empregada doméstica sempre bate aquela insegurança né?

“Será que ela vai fazer um bom trabalho?”. “Será que a gente vai se entender?”

Pois é.

É justamente por isso que existe o contrato de experiência de domésticas.

Afinal, é sempre legal testar antes de firmar um compromisso, não é mesmo?

Bom, vem com a gente que vamos te explicar direitinho como tudo funciona.

Vamos lá!

1 – O que é um contrato de experiência de doméstica?

É basicamente um período de teste onde você vai se certificar de que está contratando a pessoa certa.

E sobretudo, com menos pressão você vai poder avaliar melhor as qualidades e o nível de confiança antes de decidir.

Afinal, dentro da sua casa a confiança é fundamental. Concorda?

Por outro lado, ela também vai poder decidir se gosta de você ou não. Lembre-se que essa escolha tem que ser boa para os dois lados.

2 – Quais são as vantagens para o empregador?

Em primeiro lugar, a vantagem é mais financeira e resumindo, você vai gastar muito menos caso resolva demiti-la.

Quanto a esses detalhes financeiros, veremos mais a frente ok?

Outra vantagem, é um menor desgaste emocional entre vocês. Lembre-se que quanto mais você se apega, mais o emocional conta na hora de demitir.

Se for esse o caso, vocês teriam convivido por pouco tempo e com isso, criado uma dependência bem menor.

Ou seja, nunca é bom demitir uma empregada doméstica. Quem já passou por isso sabe como vai ficando cada vez mais difícil com o passar do tempo.

3 – Como funciona um contrato de experiência de doméstica?

Primeiramente, ela precisa ser registrada normalmente e os impostos pagos da mesma forma.

Então, ela vai trabalhar pelo período de experiência combinado certo?

Antes de mais nada, ela precisa entender que quando terminar o prazo acordado, a contratação poderá ser efetivada ou não.

É preciso que você deixe tudo bem claro e sobretudo, fique atento aos procedimentos que veremos mais a frente.

4 – Quanto tempo ela pode ficar em experiência?

Esse período de experiência só pode durar um máximo de 90 dias. Mas você pode dividir esse período em até três partes.

Mas atenção! Só pode haver uma prorrogação. Por exemplo, se o contrato de experiência foi de 30 dias, você pode estender em até mais 60 dias.

Entretanto, imagine que já ocorreu um contrato de 30 dias e depois uma prorrogação de mais 30. Então você não pode mais prorrogar. Desse modo, a partir daí é contratar efetivo ou rescindir.

5 – O que deve ser pago durante o contrato de experiência?

Apesar de ser um período de experiência, o empregado deve receber todos os seus direitos trabalhistas. Ou seja, conforme previsto em lei. Isso significa:

Além disso, confira se o seu empregado contribuiu pelos menos 15 vezes com a Previdência Social dentro de 24 meses. Então ele terá direito a mais benefícios ainda:

6 – Como registrar na carteira de trabalho da empregada doméstica?

De fato, hoje em dia não é mais necessário registrar o período de experiência na carteira de trabalho. Entretanto, ao invés disso se deve usar o eSocial.

Lá você cadastra tudo sobre seus empregados e fica em dia com a lei. Ou seja, além de férias, contratações e outros, isso também inclui o registro do período de experiência.

7 – Como registrar o contrato de experiência de doméstica no eSocial?

Antes de mais nada, o registro do período de experiência deve ser feito no eSocial desde o primeiro dia de trabalho. Além disso, a guia DAE deve ser paga todo dia 07, enquanto durar o contrato.

Primeiramente você deve acessar a aba do trabalhador e ir à opção “prazo determinado”. Então basta inserir as informações do período de experiência.

Entretanto, fique atento ao prazo máximo de 90 dias. Mas não se preocupe se o eSocial parecer meio complicado. Aqui no NOLAR temos uma plataforma que facilita a sua vida.

8 – Como demito a empregada doméstica durante contrato de experiência?

Caso você decida não contratar o empregado, é importante saber quais as suas obrigações ao final do período de experiência,. Por isso preste bastante atenção aos itens abaixo.

Caso o contrato termine normalmente:

  • Pagamento do período trabalhado
  • Saque do FGTS
  • Décimo terceiro
  • Férias com um extra de um terço no valor.

Caso o contrato seja quebrado por você (empregador):

  • Pagamento do período trabalhado
  • Recolhimento do FGTS (com possibilidade de saque)
  • Décimo terceiro
  • Férias com um extra de um terço no valor
  • Pagamento de 50% do valor que o empregado teria trabalhado até o final do contrato.

Caso o contrato seja quebrado pelo empregado:

  • Pagamento do período trabalhado
  • Recolhimento do FGTS (sem possibilidade de saque)
  • Décimo terceiro
  • Férias com um extra de um terço no valor
  • O empregado deve lhe pagar os dias que faltam no contrato.

Agora você já sabe tudo que precisa para fazer o registro de período de experiência do seu empregado.

Salve essa página nos seus favoritos para ler sempre que precisar.

Enfim, um contrato de experiência de doméstica é uma ótima opção. Acaba sendo muito bom tanto pra você quanto pra ela e por isso, sempre que possível, faça a contratação sempre dessa forma.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como fazer um contrato de experiência de doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

1 Comentário

  1. Sobre o registro do contrato de experiência no eSocial, você poderia confirmar se deve ser informado como prazo indeterminado, uma vez que no sistema consta “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”?

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